br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 1055/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2011
Date 2011-03-22
Ementa“AUTORIZA REPASSE PARA ENTIDADE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 
 LEI N° 1055/2011
 De 22 de março de 2011.
“Autoriza repasse para entidade deste 
município e dá outras providências”.
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a repassar a importância mensal de R$ 1.410,60 (hum mil, 
quatrocentos e dez reais e sessenta centavos) ao GAI – Grupo Ativa Idade, 
entidade localizada neste município, legalmente constituída e que presta 
relevantes serviços à comunidade pinheirense.
 Parágrafo Único – O valor de que trata o caput 
deste artigo é decorrente de recursos originários do Piso Básico de Transição e 
será repassado mensalmente à entidade mencionada, após ter prestado 
regularmente conta da aplicação dos valores recebidos no mês anterior.
 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de janeiro de 2011.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 22 de março de 2011.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal 

open original →