| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TARIFA NAS LINHAS URBANAS DE ÔNIBUS ÀS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.304/2016 De 20 de maio de 2016. “Dispõe sobre a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, no âmbito do Município de Pinheiros e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - As pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, usuárias dos ônibus integrantes dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Pinheiros - ES ficam dispensadas do pagamento de tarifa. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, assim que houver a implantação do serviço de Transporte Coletivo no Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES. Em, 20 de maio de 2016. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral