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norma nº 1064/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2011
Date 2011-05-27
Ementa“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
 LEI Nº 1064/2011
 De 27 de maio de 2011.
“Dispõe sobre contratação em Designação 
Temporária de Profissionais para as Unidades 
Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá 
outras providências”.
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e 
eu Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado.
 Parágrafo Único – As contratações a que se refere 
o caput desse artigo far-se-á exclusivamente para suprir falta de profissional no 
quadro de pessoal efetivo.
 Art. 2º - O número de vagas para ocupar os cargos 
a que se referem o Art. 1º são:
CARGOS Nº DE VAGAS
Professor de 1ª a 4ª séries 07
Professor de Empreendedorismo 01
Professor de Educação Física 01
Professor de Língua Portuguesa 01
Professor de Geografia 01
Professor de História 01
Professor de Matemática 01
Supervisor Escolar 02
 Art. 3º - A remuneração do pessoal acima 
discriminado será igual ao salário base dos funcionários/servidores ou equivalente 
ao do quadro efetivo desta Municipalidade, obedecendo-se a proporcionalidade da 
carga horária.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
2
 Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta 
Lei aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta 
Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – unilateral/interesse da administração pública.
Art. 6º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES 
contratará pessoal de acordo com a necessidade da Administração Pública, 
conforme classificação dos aprovados no Processo Seletivo para Designação 
Temporária, realizado pela Secretaria Municipal de Educação em dezembro de 
2010.
Art. 7º – Todos os profissionais contratados em 
designação temporária terão seus contratos com vigência até 31 de dezembro de 
2011.
Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES
Em, 27 de maio de 2011.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal

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