| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2011 |
| Date | 2011-05-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 1064/2011 De 27 de maio de 2011. “Dispõe sobre contratação em Designação Temporária de Profissionais para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado. Parágrafo Único – As contratações a que se refere o caput desse artigo far-se-á exclusivamente para suprir falta de profissional no quadro de pessoal efetivo. Art. 2º - O número de vagas para ocupar os cargos a que se referem o Art. 1º são: CARGOS Nº DE VAGAS Professor de 1ª a 4ª séries 07 Professor de Empreendedorismo 01 Professor de Educação Física 01 Professor de Língua Portuguesa 01 Professor de Geografia 01 Professor de História 01 Professor de Matemática 01 Supervisor Escolar 02 Art. 3º - A remuneração do pessoal acima discriminado será igual ao salário base dos funcionários/servidores ou equivalente ao do quadro efetivo desta Municipalidade, obedecendo-se a proporcionalidade da carga horária. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – unilateral/interesse da administração pública. Art. 6º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES contratará pessoal de acordo com a necessidade da Administração Pública, conforme classificação dos aprovados no Processo Seletivo para Designação Temporária, realizado pela Secretaria Municipal de Educação em dezembro de 2010. Art. 7º – Todos os profissionais contratados em designação temporária terão seus contratos com vigência até 31 de dezembro de 2011. Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES Em, 27 de maio de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal