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norma nº 1069/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1069 / 2011
Date 2011-08-11
Ementa“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO ATÉ O MÊS DE JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
 LEI N° 1069/2011
 De 11 de agosto de 2011.
“Dispõe sobre suplementação de dotações 
orçamentárias por excesso de arrecadação 
apurado até o mês de julho de 2011 e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o
– Ficam suplementadas no Orçamento da 
Despesa para o exercício de 2011, as dotações abaixo discriminadas, em virtude 
de excesso de arrecadação apurado até o mês de julho de 2011:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/ Atividade: 005001.1236100601.019 – Construção, Reforma ou Ampliação 
de Escolas, inclusive Muros e/ou Centro de Formação Continuada
Ficha 096 – 344905100000 – Obras e Instalações – 00800 – MDE (Rec. Definidos 
no § 1º do Art. 11º da Res. TCEES 195/2004).............................R$ 500.000,00
Projeto/ Atividade: 005001.1236100602.041 – Manutenção de Transporte Escolar 
de Estudantes e Professores
Ficha 135 – 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
00700 – FUNDEB – 40%.............................................................R$ 100.000,00
Projeto/ Atividade: - 005001.1236100602.053 – Manutenção dos Serviços de 
Fornecimento de Merenda Escolar
Ficha 139 – 333903000000 – Material de Consumo
00200 – Transferência da União – ............................................. R$ 40.000,00
EDUCAÇÃO INFANTIL
MANUTENÇÃO REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
Projeto/ Atividade: 005001.1236100702.096 – Manutenção da Merenda Escolar da 
Educação Infantil
Ficha 200 – 333903000000 – Material de Consumo – 00200 – Transferência da 
União – ........................................................................................ R$ 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
2
Ficha 200 – 333903000000 – Material de Consumo – 00500 – Recursos 
Próprios – ........................................................................................... R$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
MANUTENÇÃO E EXP. DA INFRA-ESTRUTURA URBANA DE SANEAMENTO 
E OBRAS PÚBLICAS
Projeto/ Atividade: Construção de Reparo de Calçadas e Ciclovias
Ficha 319 – 344905100000 – Obras e Instalações – 00500 – Recursos 
Próprios........................................................................................R$ 15.000,00
Projeto/ Atividade – Manutenção das Atividades da Secretaria
Ficha 336 – 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
00500 – Recursos Próprios..........................................................R$ 62.100,00
Projeto/ Atividade: 009001.1545101502.075 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria
Ficha 340 – 333903000000 – Material de Consumo – 00500 – Recursos 
Próprios........................................................................................R$ 20.000,00
Ficha 343 – 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –
00500 – Recursos Próprios..........................................................R$ 10.000,00
TOTAL ......................................................................................... R$ 817.100,00
 Art. 2o _ Os recursos destinados à cobertura da 
suplementação descrita no Art. 1º da presente Lei serão provenientes de excesso 
de arrecadação apurado até o mês de julho de 2011, na importância de 
R$ 817.100,00 (oitocentos e dezessete mil e cem reais).
 Art. 3
o _ Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2011.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros – ES
 Em, 11 de agosto de 2011.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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