| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2011 |
| Date | 2011-08-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO APURADO ATÉ O MÊS DE JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 201 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 1069/2011 De 11 de agosto de 2011. “Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias por excesso de arrecadação apurado até o mês de julho de 2011 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Ficam suplementadas no Orçamento da Despesa para o exercício de 2011, as dotações abaixo discriminadas, em virtude de excesso de arrecadação apurado até o mês de julho de 2011: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Projeto/ Atividade: 005001.1236100601.019 – Construção, Reforma ou Ampliação de Escolas, inclusive Muros e/ou Centro de Formação Continuada Ficha 096 – 344905100000 – Obras e Instalações – 00800 – MDE (Rec. Definidos no § 1º do Art. 11º da Res. TCEES 195/2004).............................R$ 500.000,00 Projeto/ Atividade: 005001.1236100602.041 – Manutenção de Transporte Escolar de Estudantes e Professores Ficha 135 – 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 00700 – FUNDEB – 40%.............................................................R$ 100.000,00 Projeto/ Atividade: - 005001.1236100602.053 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Merenda Escolar Ficha 139 – 333903000000 – Material de Consumo 00200 – Transferência da União – ............................................. R$ 40.000,00 EDUCAÇÃO INFANTIL MANUTENÇÃO REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Projeto/ Atividade: 005001.1236100702.096 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil Ficha 200 – 333903000000 – Material de Consumo – 00200 – Transferência da União – ........................................................................................ R$ 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 Ficha 200 – 333903000000 – Material de Consumo – 00500 – Recursos Próprios – ........................................................................................... R$ 50.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA MANUTENÇÃO E EXP. DA INFRA-ESTRUTURA URBANA DE SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS Projeto/ Atividade: Construção de Reparo de Calçadas e Ciclovias Ficha 319 – 344905100000 – Obras e Instalações – 00500 – Recursos Próprios........................................................................................R$ 15.000,00 Projeto/ Atividade – Manutenção das Atividades da Secretaria Ficha 336 – 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 00500 – Recursos Próprios..........................................................R$ 62.100,00 Projeto/ Atividade: 009001.1545101502.075 – Manutenção das Atividades da Secretaria Ficha 340 – 333903000000 – Material de Consumo – 00500 – Recursos Próprios........................................................................................R$ 20.000,00 Ficha 343 – 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 00500 – Recursos Próprios..........................................................R$ 10.000,00 TOTAL ......................................................................................... R$ 817.100,00 Art. 2o _ Os recursos destinados à cobertura da suplementação descrita no Art. 1º da presente Lei serão provenientes de excesso de arrecadação apurado até o mês de julho de 2011, na importância de R$ 817.100,00 (oitocentos e dezessete mil e cem reais). Art. 3 o _ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros – ES Em, 11 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal