| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | “REESTRUTURA CARGA HORÁRIA E SALÁRIO DE ENFERMEIRO E SALÁRIO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1071/2011 De 19 de agosto de 2011. “Reestrutura carga horária e salário de enfermeiro e salário de auxiliar de farmácia desta municipalidade e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - A carga horária e salário dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Enfermeiro, desta municipalidade, passa a ser, conforme discriminação abaixo: CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE Enfermeiro 40 horas R$ 2.800,00 Art. 2º - Fica facultado ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro, nomeado através de concurso público municipal, fazer opção pela carga horária e salário descritos no Art. 1º da presente lei, ou permanecer com a carga horária de 20 (vinte) horas e o salário correspondente a 50% (cinquenta por cento) do estipulado no artigo anterior. Parágrafo Único – Os servidores de que trata o caput deste artigo poderão fazer a opção acima mencionada no período de até 01 (um) ano, após a publicação desta lei. Art. 3º - Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Enfermeiro, atuantes nas equipes do PSF – Programa de Saúde da Família, PACS – Programa de Agente Comunitário de Saúde e o Enfermeiro responsável Técnico pelo Hospital deste município receberão gratificação na importância de R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 4º - O salário do cargo de Auxiliar de Farmácia passa a ser R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho de 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 19 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal