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norma nº 1071/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1071 / 2011
Date 2011-08-19
Ementa“REESTRUTURA CARGA HORÁRIA E SALÁRIO DE ENFERMEIRO E SALÁRIO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 
 LEI N° 1071/2011
 De 19 de agosto de 2011.
“Reestrutura carga horária e salário de enfermeiro e 
salário de auxiliar de farmácia desta municipalidade 
e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1° - A carga horária e salário dos servidores 
efetivos ocupantes do cargo de Enfermeiro, desta municipalidade, passa a ser, 
conforme discriminação abaixo:
CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE
Enfermeiro 40 horas R$ 2.800,00
 Art. 2º - Fica facultado ao servidor ocupante do cargo 
de Enfermeiro, nomeado através de concurso público municipal, fazer opção pela 
carga horária e salário descritos no Art. 1º da presente lei, ou permanecer com a 
carga horária de 20 (vinte) horas e o salário correspondente a 50% (cinquenta por 
cento) do estipulado no artigo anterior.
 Parágrafo Único – Os servidores de que trata o caput 
deste artigo poderão fazer a opção acima mencionada no período de até 01 (um) 
ano, após a publicação desta lei.
 Art. 3º - Os servidores efetivos ocupantes do cargo de 
Enfermeiro, atuantes nas equipes do PSF – Programa de Saúde da Família, 
PACS – Programa de Agente Comunitário de Saúde e o Enfermeiro responsável 
Técnico pelo Hospital deste município receberão gratificação na importância de 
R$ 700,00 (setecentos reais).
 Art. 4º - O salário do cargo de Auxiliar de Farmácia 
passa a ser R$ 700,00 (setecentos reais).
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho de 2011.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 19 de agosto de 2011.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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