| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 25 E TODOS OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1063/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1075/2011 De 20 de setembro de 2011. "Dispõe sobre alteração do Art. 25 e todos os anexos da Lei Municipal nº 1063/2011 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 25 da Lei Municipal nº 1063/2011, datada de 17 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2011, poderão ser expandidas em até 10% (dez por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2012 (art. 4º, § 2º da LRF).” Art. 2º - Os anexos da Lei Municipal nº 1063/2011 ficam substituídos pelos anexos da presente lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 20 de setembro de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal