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norma nº 1075/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1075 / 2011
Date 2011-09-20
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 25 E TODOS OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1063/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 1075/2011
 De 20 de setembro de 2011.
 
"Dispõe sobre alteração do Art. 25 e todos os anexos 
da Lei Municipal nº 1063/2011 e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - O Artigo 25 da Lei Municipal nº 1063/2011, 
datada de 17 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2011, poderão ser 
expandidas em até 10% (dez por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2012 (art. 4º, § 2º da LRF).”
 Art. 2º - Os anexos da Lei Municipal nº 1063/2011 ficam 
substituídos pelos anexos da presente lei.
 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 20 de setembro de 2011.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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