| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | "OBRIGA AS ESCOLAS MUNICIPAIS A FIXAREM PLACAS COM O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) EM SUAS ENTRADAS.” |
| native_id | 209 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1077/2011 De 05 de outubro de 2011. "Obriga as escolas municipais a fixarem placas com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em suas entradas.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As escolas municipais de ensino fundamental, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiros ficam obrigadas a fixar placas com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em suas entradas principais. Art. 2º - As placas terão dimensão mínima de 1m², contendo: I – IDEB da escola municipal de ensino fundamental, em escala gráfica de 1 a 10; II – IDEB médio do município e do Estado no qual se situa a escola. Art. 3º - As escolas têm o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se adequarem. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 05 de outubro de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal