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norma nº 1077/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 2011
Date 2011-10-05
Ementa"OBRIGA AS ESCOLAS MUNICIPAIS A FIXAREM PLACAS COM O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) EM SUAS ENTRADAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 
 LEI Nº 1077/2011
 De 05 de outubro de 2011.
 
"Obriga as escolas municipais a fixarem 
placas com o Índice de Desenvolvimento da 
Educação Básica (IDEB) em suas entradas.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - As escolas municipais de ensino 
fundamental, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pinheiros ficam 
obrigadas a fixar placas com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica 
(IDEB) em suas entradas principais.
 Art. 2º - As placas terão dimensão mínima de 1m², 
contendo:
 I – IDEB da escola municipal de ensino 
fundamental, em escala gráfica de 1 a 10;
 II – IDEB médio do município e do Estado no qual 
se situa a escola.
 Art. 3º - As escolas têm o prazo máximo de 
60 (sessenta) dias para se adequarem.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 05 de outubro de 2011.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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