br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 1078/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1078 / 2011
Date 2011-10-05
Ementa“ASSEGURA A ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE GRÊMIO ESTUDANTIL NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES.”
native_id210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO 
1
LEI Nº 1078//2011
 De 05 de outubro de 2011.
“Assegura a organização e implementação de 
Grêmio Estudantil nas Escolas do Ensino 
Fundamental da rede pública municipal de 
Pinheiros-ES.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, 
Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica assegurada a organização do Grêmio
Estudantil como entidade autônoma e representativa dos interesses 
individuais e/ou coletivos dos estudantes das Escolas do Ensino 
Fundamental da Rede Pública Municipal de Pinheiros-ES. 
Art. 2º - A organização, o funcionamento e as
atividades do Grêmio Estudantil serão estabelecidas no seu estatuto, 
aprovado em Assembléia Geral pela comunidade estudantil de cada 
unidade escolar, convocada para esse fim.
Art. 3º - A Direção e o Conselho Escolar deverão
colaborar com a organização e funcionamento do Grêmio Estudantil, 
propiciando as condições necessárias à realização das atividades 
propostas.
Art. 4º - O Grêmio Estudantil terá por objetivos: 
 I - Integrar a comunidade estudantil;
 II - Defender direitos individuais e/ou coletivos dos
estudantes;
 III – Incentivar e promover junto à comunidade
estudantil atividades culturais, cívicas, desportivas e sociais;
 IV - Cooperar com o funcionamento pedagógico e
administrativo da escola, buscando seu aprimoramento;
 V - Defender um ensino de qualidade que atenda às
demandas da comunidade estudantil e da sociedade;
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO 
2
 VI - Representar a comunidade estudantil nos canais
institucionalizados de participação em debates, conselhos, seminários, 
fóruns;
 VII - Fomentar a participação democrática dos 
estudantes em espaços criados pelo Poder Público Municipal, Estadual e 
Federal, e seus órgãos e/ou departamentos, para debater e elaborar 
políticas públicas educacionais;
Art. 5º - O processo de organização e 
implementação do Grêmio Estudantil nas escolas da Rede Pública 
Municipal de Pinheiros será coordenado por uma Comissão Pró-Grêmio, a 
ser constituída por, no mínimo, 02 (dois) representantes por turno, eleitos 
pelo Conselho de Representantes de Turmas (CRT), formado por 
estudantes indicados pelas respectivas turmas existentes na escola;
§ 1º - A Assembléia do Conselho de Representantes 
de Turmas será a instância de deliberação dos critérios de composição da 
Comissão Pró-Grêmio, respeitando o mínimo de 02 (dois) alunos (as ) por 
turno, quando houver.
§ 2° - Os representantes indicados para compor a 
Comissão Pró-Grêmio, não poderão participar das chapas que irão 
concorrer à Diretoria do Grêmio Estudantil; 
Art. 6° - São Competências da Comissão Pró￾Grêmio: 
 
 I – Solicitar à direção da unidade escolar apoio e 
infra-estrutura para a realização do processo eleitoral;
 II – Elaborar o estatuto e convocar Assembléia 
Geral para sua aprovação;
 III – Elaborar o regimento eleitoral após aprovação 
do estatuto;
 IV – Elaborar e divulgar o edital, contendo todas as 
informações e documentos necessários para inscrição das chapas 
concorrentes;
Art. 7° - Poderá candidatar-se à composição das 
chapas para concorrer às funções definidas no Estatuto do Grêmio 
Estudantil, os (as) alunos (as) regularmente matriculados a partir da 
5ª série e/ou 6° ano, do Ensino Fundamental Municipal, em qualquer turno 
da unidade escolar, combinados com a idade mínima de 12 anos. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO 
3
Art. 8° - As chapas concorrentes para participarem do 
processo eletivo deverão atender todas as exigências publicadas no 
edital. 
Parágrafo Único – Os demais procedimentos, no que 
couber as normas da legislação eleitoral, deverão constar no regimento 
elaborado para este fim.
Art. 9° - A Comissão Pró-Grêmio deverá assegurar às 
chapas concorrentes, o espaço para divulgação do Plano de Ação junto à
comunidade estudantil. 
Art. 10 - Aos membros da Comissão Pró-Grêmio fica 
vedada qualquer tipo de manifestação de apoio às chapas concorrentes. 
Art. 11 - O processo de escolha será realizado por 
voto direto e secreto com a participação facultativa de toda comunidade 
estudantil do Ensino Fundamental matriculada na unidade escolar.
Art. 12 - O período do mandato da chapa eleita será 
definido no estatuto aprovado na Assembléia Geral, não podendo 
ultrapassar o prazo de 02 (dois) anos. 
Art. 13 - Ao término do processo eleitoral, a comissão 
Pró-Grêmio deverá disponibilizar os resultados para divulgação oficial no 
âmbito unidade escolar. 
Art. 14 - Divulgado o resultado, a Comissão 
Pró-Grêmio deverá enviar para a Direção e para o Conselho Escolar uma 
cópia da ata das eleições, constando os nomes dos integrantes da chapa 
eleita que irão compor a Direção do Grêmio Estudantil. 
Art. 15 - Finalizando o processo eleitoral, a Comissão 
Pró-Grêmio será extinta.
Art. 16 - Aos estabelecimentos de ensino caberá 
assegurar espaço para divulgação das atividades do Grêmio Estudantil 
em local de grande circulação de alunos.
Parágrafo único - É assegurada a livre circulação e 
expressão das entidades estudantis.
Art. 17 - A Direção da Escola e o Conselho Escolar 
deverão reconhecer o Grêmio Estudantil e sua direção eleita nos espaços 
em que estiver prevista a representação dos estudantes. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO 
4
 Art. 18 - É garantida a rematrícula dos 
membros dos Grêmios Estudantis, salvo por livre opção do aluno ou do 
responsável nos mesmos estabelecimentos em que estejam matriculados.
 Art. 19 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros – ES.
 Em, 05 de outubro de 2011.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal
 

open original →