| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIROS A DOAR IMÓVEL A ESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1085/2011 De 01 de dezembro de 2011. "Autoriza o Fundo Municipal de Saúde de Pinheiros a doar imóvel a esta municipalidade e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Fundo Municipal de Saúde de Pinheiros autorizado a doar imóvel, medindo 1.188 m² (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados), situado na Rua Genira Bordon, s/n, Centro, perímetro urbano desta cidade, sendo 36,00 metros lineares de frente e fundo; 33,00 metros lineares de lateral esquerda e de lateral direita, confrontando-se por seus diversos lados: Frente, com a Rua Genira Bordon; Fundos, Rua Padre Cícero; Lateral Direita, Rua Duque de Caxias; e, Lateral Esquerda, Rua Louzival Carvalho; inscrito com a matrícula nº 4916 no Cartório de Registro de Imóveis deste município. Art. 2º - A doação de que trata o Art. 1º da presente lei será destinada à construção de Unidade de Comercialização de Produtos Agropecuários da Agricultura Familiar, deste município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 01 de dezembro de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal