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norma nº 1085/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 2011
Date 2011-12-01
Ementa"AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIROS A DOAR IMÓVEL A ESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 1085/2011
 De 01 de dezembro de 2011.
 
"Autoriza o Fundo Municipal de Saúde de 
Pinheiros a doar imóvel a esta 
municipalidade e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal 
Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1° - Fica o Fundo Municipal de Saúde de 
Pinheiros autorizado a doar imóvel, medindo 1.188 m² (um mil, cento e oitenta 
e oito metros quadrados), situado na Rua Genira Bordon, s/n, Centro, 
perímetro urbano desta cidade, sendo 36,00 metros lineares de frente e fundo; 
33,00 metros lineares de lateral esquerda e de lateral direita, confrontando-se 
por seus diversos lados: Frente, com a Rua Genira Bordon; Fundos, Rua Padre 
Cícero; Lateral Direita, Rua Duque de Caxias; e, Lateral Esquerda, Rua 
Louzival Carvalho; inscrito com a matrícula nº 4916 no Cartório de Registro de 
Imóveis deste município. 
 Art. 2º - A doação de que trata o Art. 1º da 
presente lei será destinada à construção de Unidade de Comercialização de 
Produtos Agropecuários da Agricultura Familiar, deste município. 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 01 de dezembro de 2011.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal

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