| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2015 |
| Date | 2015-01-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 1253/2015 De 19 de Janeiro de 2015. “Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretária Municipal de Educação, conforme segue abaixo discriminado: CARGOS Nº DE VAGAS Atendente Educacional Especial 08 Auxiliar de Serviços Gerais 12 Merendeira 12 Monitor de Transporte Escolar 10 Pedreiro 01 Trabalhador braçal 02 Motorista 05 Parágrafo Único - As contratações a que se refere o caput deste artigo far-se-ão nos termos da presente lei e, ainda, do artigo 1º, VI, da Lei Municipal nº 884/2007. Art. 2º Os cargos, o número de vagas, a carga horária e a remuneração seguem discriminados no anexo I da presente Lei, bem como, obedecerá aos valores fixados no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 884/2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 3º As atribuições dos cargos seguem discriminadas no anexo II da presente Lei. Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – unilateral/interesse da administração pública. IV – por insuficiência de desempenho profissional ou por falta disciplinar. § 1º - Em caso de comunicação de irregularidade no serviço de insuficiência de desempenho e/ou falta disciplinar, fica a comissão organizadora do processo seletivo encarregada de promover a apuração imediata, assegurado ao servidor o prazo máximo de 10 (dez) dias para defesa escrita, § 2º - Apresentada a defesa a comissão deverá analisar os fatos e decidir pela aplicação ou não da rescisão contratual. Art. 6º - O processo de seleção de candidatos para admissão dos profissionais citados no caput do artigo 1º, da presente lei, será realizado pelo Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME, mediante processo seletivo simplificado. § 1º - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação e a chamada dos profissionais que atuarão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. § 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação Geral do Processo de Seleção de que trata o caput deste artigo. Art. 7º - Será nomeada através de Portaria, uma Comissão de Coordenação do Processo Seletivo. Paragrafo único- São atribuições da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo realizar todo o processo de elaboração e divulgação do EDITAL, inscrição, classificação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos na presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 3 Art. 8º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES convocará de acordo com a necessidade da Administração Pública, sem obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. Art. 9º – Fica autorizada a contratação, de que trata a presente lei, pelo período de até 06 (seis) meses, sendo admitida a prorrogação dos contratos por igual período, por conveniência das partes. Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 19 de janeiro de 2015. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 4 ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGOS CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS VENCIMENTOS (R$) REQUISITOS Atendente Educacional Especial 44 h 08 788,00 Ensino Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais 44 h 12 788,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) Merendeira 44 h 12 788,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) Monitor de Transporte Escolar 44 h 10 788,00 Ensino Fundamental Motorista 44h 05 950,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) Pedreiro 44 h 01 992,00 4ª série de Ensino Fundamental Trabalhador Braçal 44 h 02 788,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 5 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ATENDENTE EDUCACIONAL ESPECIAL Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; executar outras atividades correlatas. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Lei Municipal 983/2009) Proceder à limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e maquinas da autarquia, de acordo com a necessidade; Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver lotado; Realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de equipamentos, mantendo em perfeita ordem; Executar tarefas afins. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MERENDEIRA Executar serviços de limpeza e higienização de ambientes; Preparo e fornecimento de alimentação; Serviços de cantina; Serviços de vigilância sanitária; Executar serviços de limpeza, conservação, higienização, manutenção, alimentação em unidades públicas municipais; Preparar alimentos, servir lanches e merendas; Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos no setor; Limpar e arrumar os utensílios e equipamentos; Zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de trabalho; Executar tarefas ou atividades afins cometidas pelo chefe imediato. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MOTORISTA Dirigir veículos leves, furgões, ônibus, caçamba e outros para transportes de passageiros e outros, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo e pelo conforto e segurança dos passageiros entre outras atividades correlatas, de acordo com a categoria da carteira nacional de habilitação exigida. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 6 RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PEDREIRO Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício; Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada; Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada; Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas; Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequação do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais; Prémontar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos; Executar obras de construção e edificação civil; Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do superior imediato. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 7 RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: TRABALHADOR BRAÇAL Acondicionamento, transporte, carga e descarga de volumes e materiais; abertura e manutenção de valas, picadas, aceiros e construção de cercas em espaços públicos; remoção de detritos; desobstrução de galerias; serviços de capina e roçada manuais; serviço de viveiro, horto, preparo de substrato de canteiros; pode de arvores, cortes de arvores, acompanhamento e auxilio a usuários em trabalhos de campo; tarefas que exijam esforço físico acentuado e o uso de ferramentas ( alavanca, alfanje, ancinho, carrinho de mão, cavadeira, enxada, enxadão, enxó, facão, foice, forcado, formão, gabarito de corveta, machadinha, machado, martelo, pá penado, picareta, podão, rastelo, serrote de poda, tesoura de poda mundial, trado e outas ferramentas); outras atividades inerentes ao cargo designado pela chefia imediata.