br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 1253/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1253 / 2015
Date 2015-01-19
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id22

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI N° 1253/2015
De 19 de Janeiro de 2015.
 
“Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de 
Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de 
Pinheiros e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito
Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretária Municipal de 
Educação, conforme segue abaixo discriminado:
CARGOS Nº DE VAGAS
Atendente Educacional Especial 08
Auxiliar de Serviços Gerais 12
Merendeira 12
Monitor de Transporte Escolar 10
Pedreiro 01
Trabalhador braçal 02
Motorista 05
 
Parágrafo Único - As contratações a que se refere o 
caput deste artigo far-se-ão nos termos da presente lei e, ainda, do artigo 1º, VI, da Lei 
Municipal nº 884/2007.
Art. 2º Os cargos, o número de vagas, a carga horária e 
a remuneração seguem discriminados no anexo I da presente Lei, bem como, obedecerá aos 
valores fixados no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, nos termos do 
artigo 4º da Lei Municipal nº 884/2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
2
Art. 3º As atribuições dos cargos seguem discriminadas 
no anexo II da presente Lei.
Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei 
aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta Lei 
extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – unilateral/interesse da administração pública.
IV – por insuficiência de desempenho profissional ou por
falta disciplinar.
§ 1º - Em caso de comunicação de irregularidade no 
serviço de insuficiência de desempenho e/ou falta disciplinar, fica a comissão organizadora do 
processo seletivo encarregada de promover a apuração imediata, assegurado ao servidor o 
prazo máximo de 10 (dez) dias para defesa escrita,
§ 2º - Apresentada a defesa a comissão deverá analisar 
os fatos e decidir pela aplicação ou não da rescisão contratual.
Art. 6º - O processo de seleção de candidatos para 
admissão dos profissionais citados no caput do artigo 1º, da presente lei, será realizado pelo 
Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME, mediante processo 
seletivo simplificado.
§ 1º - Compreende-se como processo de seleção: a 
inscrição, a classificação e a chamada dos profissionais que atuarão no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação.
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação Geral do 
Processo de Seleção de que trata o caput deste artigo.
Art. 7º - Será nomeada através de Portaria, uma 
Comissão de Coordenação do Processo Seletivo.
Paragrafo único- São atribuições da Comissão 
Coordenadora do Processo Seletivo realizar todo o processo de elaboração e divulgação do 
EDITAL, inscrição, classificação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios 
estabelecidos na presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
3
Art. 8º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES 
convocará de acordo com a necessidade da Administração Pública, sem obrigatoriedade de 
contratação de todos os classificados.
Art. 9º – Fica autorizada a contratação, de que trata a 
presente lei, pelo período de até 06 (seis) meses, sendo admitida a prorrogação dos contratos 
por igual período, por conveniência das partes.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta do Orçamento vigente.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES
Em, 19 de janeiro de 2015.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
4
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGOS CARGA 
HORÁRIA
Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTOS
(R$)
REQUISITOS
Atendente Educacional 
Especial
44 h 08 788,00 Ensino Fundamental 
Auxiliar de Serviços 
Gerais
44 h 12 788,00 Nível de escolaridade: 
4ª série de Ensino 
Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009)
Merendeira 44 h 12 788,00 Nível de escolaridade: 
4ª série de Ensino 
Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009)
Monitor de Transporte 
Escolar
44 h 10 788,00 Ensino Fundamental
Motorista 44h 05 950,00 Nível de escolaridade: 
4ª série de Ensino 
Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009)
Pedreiro 44 h 01 992,00 4ª série de Ensino 
Fundamental
Trabalhador Braçal 44 h 02 788,00 Nível de escolaridade: 
4ª série de Ensino 
Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
5
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ATENDENTE EDUCACIONAL ESPECIAL
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no 
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades 
básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não 
consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a 
equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos 
cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos 
alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da 
pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da 
pessoa cuidada que possam ser observadas; executar outras atividades correlatas.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
(Lei Municipal 983/2009)
Proceder à limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo 
limpos os equipamentos, materiais e maquinas da autarquia, de acordo com a necessidade; 
Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver lotado; Realizar 
tarefas simples de montagem e desmontagem de equipamentos, mantendo em perfeita 
ordem; Executar tarefas afins.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MERENDEIRA
Executar serviços de limpeza e higienização de ambientes; Preparo e fornecimento de 
alimentação; Serviços de cantina; Serviços de vigilância sanitária; Executar serviços de 
limpeza, conservação, higienização, manutenção, alimentação em unidades públicas 
municipais; Preparar alimentos, servir lanches e merendas; Encarregar-se da guarda e 
conservação dos alimentos no setor; Limpar e arrumar os utensílios e equipamentos; Zelar 
pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de trabalho; Executar tarefas 
ou atividades afins cometidas pelo chefe imediato. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MOTORISTA
Dirigir veículos leves, furgões, ônibus, caçamba e outros para transportes de passageiros e 
outros, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo e pelo conforto e 
segurança dos passageiros entre outras atividades correlatas, de acordo com a categoria da 
carteira nacional de habilitação exigida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
6
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola 
de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente 
escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão 
assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os 
alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao 
risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do 
transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos 
alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos 
transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; 
verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os 
alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais 
na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, 
comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, 
ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor 
atendimento às necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas pelo superior imediato.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PEDREIRO
Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios e outras estruturas, 
guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e 
ferramentas pertinentes ao ofício; Preparar o material de pintura, misturando tintas, 
pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada; Realizar levantamento das 
necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; Pintar paredes, 
tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, 
observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada; Executar trabalhos 
gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, 
montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, 
cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas; Operacionalizar projetos 
de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, 
adequação do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando 
pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais; Pré￾montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, 
assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos; Executar obras 
de construção e edificação civil; Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade 
do serviço e solicitação do superior imediato. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
7
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: TRABALHADOR BRAÇAL
Acondicionamento, transporte, carga e descarga de volumes e materiais; abertura e 
manutenção de valas, picadas, aceiros e construção de cercas em espaços públicos; 
remoção de detritos; desobstrução de galerias; serviços de capina e roçada manuais; serviço 
de viveiro, horto, preparo de substrato de canteiros; pode de arvores, cortes de arvores, 
acompanhamento e auxilio a usuários em trabalhos de campo; tarefas que exijam esforço 
físico acentuado e o uso de ferramentas ( alavanca, alfanje, ancinho, carrinho de mão, 
cavadeira, enxada, enxadão, enxó, facão, foice, forcado, formão, gabarito de corveta, 
machadinha, machado, martelo, pá penado, picareta, podão, rastelo, serrote de poda, tesoura 
de poda mundial, trado e outas ferramentas); outras atividades inerentes ao cargo designado 
pela chefia imediata.

open original →