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norma nº 1089/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2011
Date 2011-12-06
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 1089/2011
 De 06 de dezembro de 2011.
“Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de
Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de 
Pinheiros e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1° - Ficam criadas no Quadro de Pessoal 
Permanente da Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES, com fulcro na Lei Municipal 
nº 983/2009, as seguintes vagas:
VAGAS CARGO
02 Agente de Vigilância Ambiental
10 Auxiliar de Serviços Gerais
09 Gari
07 Merendeira
01 Odontólogo
01 Técnico Agrícola
01 Professor de Ciências – MAPIV
01 Professor de Educação Infantil – MAPIV (C.M.E.I. “Nova Vitória”)
03 Professor de Língua Portuguesa – MAPIV 
02 Professor de Matemática – MAPIV 
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta do orçamento vigente.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 06 de dezembro de 2011.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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