| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1089/2011 De 06 de dezembro de 2011. “Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Ficam criadas no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES, com fulcro na Lei Municipal nº 983/2009, as seguintes vagas: VAGAS CARGO 02 Agente de Vigilância Ambiental 10 Auxiliar de Serviços Gerais 09 Gari 07 Merendeira 01 Odontólogo 01 Técnico Agrícola 01 Professor de Ciências – MAPIV 01 Professor de Educação Infantil – MAPIV (C.M.E.I. “Nova Vitória”) 03 Professor de Língua Portuguesa – MAPIV 02 Professor de Matemática – MAPIV Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 06 de dezembro de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal