| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1090/2011 De 06 de dezembro de 2011. “Autoriza a concessão de subvenção à entidade e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à CASA ESPERANÇA SOCIAL DO BEM ESTAR E UNIÃO – CESEU – Unidade II, entidade localizada na Rodovia 15 de novembro, no Município de Boa Esperança, constituída legalmente, que presta serviços essenciais aos dependentes de álcool e outras drogas, dando suporte necessário à recuperação de pessoas dependentes, resgatando a cidadania e buscando encontrar novas possibilidades de vida, através do resgate das relações familiares e sociais. Parágrafo Único – A subvenção destinada à CASA ESPERANÇA SOCIAL DO BEM ESTAR E UNIÃO – CESEU – Unidade II deverá ser aplicada exclusivamente em despesas com pessoas carentes que são dependentes químicos, residentes no Município de Pinheiros. Art. 2º - O valor da subvenção para a entidade será definido preliminarmente com base no plano de trabalho apresentado pela entidade, com disponibilidade financeira do município, até o limite de 3% da arrecadação do município, conforme determina a Lei Orçamentária nº 1084/2011, de 17 de novembro de 2011. I – O valor da subvenção para a entidade será determinado através de Decreto Municipal, depois de analisado o plano de trabalho e verificada a disponibilidade financeira que se refere o caput deste artigo. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 06 de dezembro de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal