| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | “ELEVA PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1092/2011 De 22 de dezembro de 2011. “Eleva percentual para abertura de créditos suplementares e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° - O percentual para abertura de créditos suplementares, a que se refere o artigo 5º, inciso I, do vigente orçamento municipal, Lei nº 1025/2010 de 18 de novembro de 2010, fica elevado em mais 15% (quinze por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de outubro de 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 22 de dezembro de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal