| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA PREMIAÇÃO EM CAMPANHA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1093/2011 De 22 de dezembro de 2011. “Autoriza aquisição de veículo para premiação em campanha municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir (01) um veículo tipo automóvel, motorização 1.0 flex, 2 portas, cor preta, potência mínima de 65 CV, cinco marchas à frente e uma ré, controle interno mecânico do retrovisor externo, ano de fabricação 2011 e modelo 2011, zero quilômetro, que será destinado à premiação do sorteio de cupons da Campanha Cidadão Nota 10, no dia 23 de dezembro do corrente ano, referente ao Programa Municipal de Educação Tributária (PMET), amparado pela Lei Municipal nº 942/2009, datada de 03 de março de 2009. Art. 2º - Fica o DETRAN/ES – Departamento Estadual de Trânsito autorizado a proceder o registro do veículo em nome do contemplado no sorteio acima mencionado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 22 de dezembro de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal