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norma nº 1093/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 2011
Date 2011-12-22
Ementa“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA PREMIAÇÃO EM CAMPANHA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 
 LEI N° 1093/2011 
 De 22 de dezembro de 2011.
“Autoriza aquisição de veículo para 
premiação em campanha municipal e dá 
outras providências”.
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a adquirir (01) um veículo tipo automóvel, motorização 1.0 
flex, 2 portas, cor preta, potência mínima de 65 CV, cinco marchas à frente e 
uma ré, controle interno mecânico do retrovisor externo, ano de fabricação 
2011 e modelo 2011, zero quilômetro, que será destinado à premiação do 
sorteio de cupons da Campanha Cidadão Nota 10, no dia 23 de dezembro do 
corrente ano, referente ao Programa Municipal de Educação Tributária (PMET), 
amparado pela Lei Municipal nº 942/2009, datada de 03 de março de 2009.
 Art. 2º - Fica o DETRAN/ES – Departamento 
Estadual de Trânsito autorizado a proceder o registro do veículo em nome do 
contemplado no sorteio acima mencionado.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 22 de dezembro de 2011.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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