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norma nº 1254/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1254 / 2015
Date 2015-01-19
Ementa“DISPÕE SOBRE REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS, SEDIADA NESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI N° 1254/2015 
 De 19 de janeiro de 2015.
“Dispõe sobre repasse de auxilio financeiro à 
APAE – Associação de Pais e Amigos 
Excepcionais, sediada nesta municipalidade, e 
dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar auxílio financeiro, no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil 
reais), para a APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais , inscrita no CNPJ 
SOB O Nº 31.788.318/0001-02, com sede na Rua Geraldo Licínio Vaccari, nº 100, 
Bairro Niterói, Pinheiros/ES.
Art. 2º - O repasse de que trata o Art. 1º será 
utilizado para cobrir despesas na complementação de 300 metros da construção da 
cobertura da equoterapia, devendo a contratação dos serviços ser precedida dos 
procedimentos e critérios da Lei 8.666/93.
§ 1º Os recursos decorrentes deste auxilio serão 
liberados em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira no ato da 
contratação da empresa e a segunda após a conclusão da obra.
§ 2º A liberação da segunda parcela fica 
condicionada à prestação de contas da parcela anterior, pela entidade beneficiada, 
demonstrando a real e efetiva destinação dos recursos a ela outorgados.
§ 3º - A prestação de contas relativa à última parcela 
deve ocorrer após 30 (trinta) dias do recebimento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
2
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrario.
 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
Em, 19 janeiro de 2015.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Geral 

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