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norma nº 1027/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1027 / 2010
Date 2010-12-08
Ementa“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO ATO DE CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO PÓLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE PINHEIROS-ES UAB-PIN, REFERENTE À OFERTA DE CURSOS DA MODALIDADE À DISTÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1027/2010
De 08 de dezembro de 2010.
“Dispõe sobre regulamentação do ato de
criação e sustentabilidade financeira do Pólo
Municipal de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil de Pinheiros-ES UAB-PIN,
referente à oferta de cursos da modalidade à
distância e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do
Espírito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder, em convênio com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, a
instalação no Município de Pinheiros do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UABI,
através da criação do Pólo Municipal de Apoio Presencial de Pinheiros-ES.
Art 2º - Esta Lei dispõe sobre a implantação da
educação na modalidade à distância prevista no artigo 80 da Lei das Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, Lei 9.394/96 e regulamentada pelo Decreto nº. 5.622 de 19 de
dezembro de 2005.
Art. 3º - O Pólo Municipal de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil em Pinheiros-ES - UAB-PIN estará vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, de Pinheiros-ES, que deverá prover - COM RECURSOS
PRÓPRIOS - sua instalação e manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou
Parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, Federal, Estadual ou
Municipal, ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor.
81º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação,
a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos, financeiros e outros,
destinados ao Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN.
Art. 4º - O Executivo Municipal, de acordo com a
Lei Orçamentária Anual, proverá o Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN de
orçamento próprio, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pinheiros-ES.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal
de Educação de Pinheiros a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os
recursos, financeiros e outros, destinados ao Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-
PIN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - São objetivos do Pólo Municipal de Apoio Presencial da
UAB-PIN:
| - Oferecer priortanamente Cursos de Licenciatura e de
Formação Inicial e Continuada a professores da Educação Básica.
Il - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes,
gestores e trabalhadores em educação básica.
ll - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do
conhecimento que venham fomentar o desenvolvimento sustentável no Município através
de parcerias com as Instituições de Ensino Superior e Ministério de Educação;
IV - Ampliar o acesso a educação superior pública.
V - Reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre
as diferentes regiões do País.
VI - Estabelecer amplo sistema nacional de educação superior à
distância.
VII - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade
de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino
superior apoiadas em tecnologia de informação e comunicação.
VIII - Oferecer, através de estágio não remunerado, experiência
profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.
IX - - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o
desenvolvimento sócio-educacional em regime de colaboração com empresas privadas,
estatais e ONG.
Art. 6º - O Pólo UAB-PIN cumprirá suas finalidades e objetivos
sócio educacionais em regime de colaboração com a União e o Estado do Espírito Santo,
mediante a oferta de Cursos e Programas de Educação Superior a Distância, por
instituições públicas de Ensino Superior.
Parágrafo Único - Caracteriza-se Pólo Municipal de Apoio
Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de
atividades didáticopedagógicas e administrativas relativas a Cursos e Programas
ofertados a Distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obngatórios,
segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.
Art. 7º - Para formalização do Pólo Municipal de Apoio Presencial
da UAB-PIN prevista no artigo antenor, o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de
Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de Ensino
Superior.
Art. 8º - Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento
do Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN, relativa a laboratórios, bibliotecas,
recursos tecnológicos, etc., será de responsabilidade do Município, através da Secretaria
Municipal de Educação, a qual poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais
ou não governamentais, para viabilizar sua implantação e manutenção.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação de Pinheiros-ES
será responsável pela gestão administratvo-financeira dos Acordos e Convênios
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necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do
Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN no Município.
Art. 10 - A Administração dos Cursos é de competência das
IFES (INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR) parceiras credenciadas
institucionalmente, autorizando Cursos ou Programas na modalidade de Educação a
Distância.
Art. 11 - O Município de Pinheiros — ES reservará ao MEC o
direito de escolher, sempre, em lista tríplice, de livre indicação do Executivo Municipal,
conforme os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução 44, de
29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo Municipal de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil em Pinheiros - ES.
8 1º - O Coordenador do Pólo Municipal de Apoio
Presencial da UAB-PIN será um importante interlocutor para os assuntos e temas
relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação
básica até a educação superior. No desempenho de suas funções, deverá buscar a
consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais
servidores públicos municipais e estaduais para que o Pólo seja um espaço social,
acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional
sustentável.
8 2º - Além do Coordenador o Pólo Municipal de Apoio
Presencial da UAB-PIN, contará com a seguinte equipe: Coordenador Pedagógico,
Secretário Acadêmico, Auxiliar de Secretaria, Tutor Presencial, Tutor de Laboratório,
Técnico em Informática, Bibliotecário, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Gerais e
Vigia, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno.
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação,
ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as alterações no
PPA e LDO que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos ao
dia 18 de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
Em, 08 de dezembro de 2010.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal

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