| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO ATO DE CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO PÓLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE PINHEIROS-ES UAB-PIN, REFERENTE À OFERTA DE CURSOS DA MODALIDADE À DISTÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1027/2010 De 08 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre regulamentação do ato de criação e sustentabilidade financeira do Pólo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Pinheiros-ES UAB-PIN, referente à oferta de cursos da modalidade à distância e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em convênio com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, a instalação no Município de Pinheiros do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UABI, através da criação do Pólo Municipal de Apoio Presencial de Pinheiros-ES. Art 2º - Esta Lei dispõe sobre a implantação da educação na modalidade à distância prevista no artigo 80 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96 e regulamentada pelo Decreto nº. 5.622 de 19 de dezembro de 2005. Art. 3º - O Pólo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Pinheiros-ES - UAB-PIN estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, de Pinheiros-ES, que deverá prover - COM RECURSOS PRÓPRIOS - sua instalação e manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou Parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, Federal, Estadual ou Municipal, ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor. 81º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos, financeiros e outros, destinados ao Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN. Art. 4º - O Executivo Municipal, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, proverá o Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN de orçamento próprio, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pinheiros-ES. Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Pinheiros a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos, financeiros e outros, destinados ao Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB- PIN. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - São objetivos do Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN: | - Oferecer priortanamente Cursos de Licenciatura e de Formação Inicial e Continuada a professores da Educação Básica. Il - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica. ll - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento que venham fomentar o desenvolvimento sustentável no Município através de parcerias com as Instituições de Ensino Superior e Ministério de Educação; IV - Ampliar o acesso a educação superior pública. V - Reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País. VI - Estabelecer amplo sistema nacional de educação superior à distância. VII - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologia de informação e comunicação. VIII - Oferecer, através de estágio não remunerado, experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio. IX - - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio-educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONG. Art. 6º - O Pólo UAB-PIN cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União e o Estado do Espírito Santo, mediante a oferta de Cursos e Programas de Educação Superior a Distância, por instituições públicas de Ensino Superior. Parágrafo Único - Caracteriza-se Pólo Municipal de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didáticopedagógicas e administrativas relativas a Cursos e Programas ofertados a Distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obngatórios, segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. Art. 7º - Para formalização do Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN prevista no artigo antenor, o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de Ensino Superior. Art. 8º - Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc., será de responsabilidade do Município, através da Secretaria Municipal de Educação, a qual poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais, para viabilizar sua implantação e manutenção. Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação de Pinheiros-ES será responsável pela gestão administratvo-financeira dos Acordos e Convênios 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN no Município. Art. 10 - A Administração dos Cursos é de competência das IFES (INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR) parceiras credenciadas institucionalmente, autorizando Cursos ou Programas na modalidade de Educação a Distância. Art. 11 - O Município de Pinheiros — ES reservará ao MEC o direito de escolher, sempre, em lista tríplice, de livre indicação do Executivo Municipal, conforme os critérios do Decreto nº 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Pólo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Pinheiros - ES. 8 1º - O Coordenador do Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de suas funções, deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Pólo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável. 8 2º - Além do Coordenador o Pólo Municipal de Apoio Presencial da UAB-PIN, contará com a seguinte equipe: Coordenador Pedagógico, Secretário Acadêmico, Auxiliar de Secretaria, Tutor Presencial, Tutor de Laboratório, Técnico em Informática, Bibliotecário, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno. Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover as alterações no PPA e LDO que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Lei. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos ao dia 18 de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 08 de dezembro de 2010. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal