| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2010 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS Santo, Sanciono a seguinte lei, GABINETE DO PREFEITO LEINº 1029/2010 De 08 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, as seguintes vagas: conta do orçamento vigente. CARGO Professor de Informática - MAPIV Secretário Escolar Professor de Educação Infantil - MAPIV (C.M.E l. “Doce Lar” — Sala anexa Olinda Il) Merendeira Auxiliar de Serviços Gerais Professor de Inglês - MAPIV Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 08 de dezembro de 2010. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal