| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 0723/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1031/2010 De 08 de dezembro de 2010. "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 0723/2003 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 253 passa a vigorar com a seguinte redação: “O imposto será aplicado calculando-se sobre o valor estabelecido com base de cálculo nas seguintes alíquotas: | — 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor de avaliação efetuada na transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos. W — 1,25% (um virgula vinte e cinco por cento) especialmente para financiamentos habitacionais, sobre o valor de avaliação efetuada na transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos ” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 08 de dezembro de 2010. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal