| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DE IMÓVEL COM PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1032/2010 De 08 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre autorização para permuta de imóvel com particular e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso |, pertencente ao patrimônio do Município de Pinheiros - ES, pelo imóvel descrito no inciso Il, pertencente à Imperial Imobiliária Ltda — ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.082 338/0001-04; | - Uma área de terreno, medindo 150,50 m? (cento e cinquenta metros e cinquenta centimetros quadrados), localizada na Rua Dedinho, sin, Bairro Nova Galiléia - Pinheiros - ES, avaliada em R$ 13.000,00 (treze mil reais). ll — Uma área de terreno, medindo 318,00 m? (trezentos e dezoito metros quadrados) de área, localizada na Rua Anibal Amâncio Fernandes, s/n, Bairro Residencial Nova Canaã, na cidade de Pinheiros-ES, avaliada em R$ 13.000,00 (treze mil reais). Art. 2º - A permuta de que trata esta Lei visa à construção da Casa de Passagem deste município. Art. 3º - As despesas com escritura e registro imobiliário correrão respectivamente aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes, que se obrigam a transferir a propriedade dos bens em apreço, livre de qualquer natureza de ônus que possa embaraçar a transferência dos imóveis. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de maio de 2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 08 de dezembro de 2010. ANTÔNIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal