| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 0828/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 273 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS Espírito Santo, Sanciono a seguinte Lei: seguinte redação: 2% (dois por cento); GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1033/2010 De 08 de dezembro de 2010. "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 0828/2005 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Art. 1º - Os incisos do Artigo 187 passam a vigorar com a “| — Construção civil: 2,5% (dois vírgula cinco por cento); Il — Prestação de serviços administrativos e educacionais: | — Demais serviços: 5% (cinco por cento).” Art. 2º - Fica revogado o inciso IX do Artigo 197A. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 08 de dezembro de 2010. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal