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norma nº 1033/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 2010
Date 2010-12-08
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 0828/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id273

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Espírito Santo,
Sanciono a seguinte Lei:
seguinte redação:
2% (dois por cento);
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1033/2010
De 08 de dezembro de 2010.
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 0828/2005
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu
Art. 1º - Os incisos do Artigo 187 passam a vigorar com a
“| — Construção civil: 2,5% (dois vírgula cinco por cento);
Il — Prestação de serviços administrativos e educacionais:
| — Demais serviços: 5% (cinco por cento).”
Art. 2º - Fica revogado o inciso IX do Artigo 197A.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de
2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
Em, 08 de dezembro de 2010.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal

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