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norma nº 1035/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 2010
Date 2010-12-08
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id275

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1035/2010
De 08 de dezembro de 2010.
“Dispõe sobre autorização aos Vereadores e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do
Espírito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Vereadores autorizados, durante
o horário de expediente, adentrarem em todas as repartições públicas deste município
para exercer a função de fiscalização.
Art. 2º - A presente lei deverá ser afixada nos
murais das repartições públicas deste município, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
Em, 08 de dezembro de 2010.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal

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