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norma nº 1036/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2010
Date 2010-12-08
Ementa“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1036/2010
De 08 de dezembro de 2010.
“Institui O Dia Municipal de Combate à
Pedofilia e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do
Espírito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica instituído “O Dia Municipal de
Combate à Pedofilia”, no âmbito do Município de Pinheiros, a ser realizado
anualmente no dia 18 de maio.
Art 2º - A data ora instituída passará a constar
no Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.
Art 3º - O dia do Combate à Pedofilia terá por
objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos,
educativos, organizativos e palestras, a fim que a sociedade venha conhecer
melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de pedofilia.
Art 4º - Fica incluído no planejamento dos
professores do ensino público municipal de Pinheiros-ES, utilizar uma aula
desse dia para conscientizar os alunos dos perigos da Internet (msn, salas de
bate-papo, orkut, dentre outros sites de relacionamento), um dos maiores
instrumentos utilizados pelos pedófilos.
Art 5º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
Em, 08 de dezembro de 2010.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal

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