| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1036/2010 De 08 de dezembro de 2010. “Institui O Dia Municipal de Combate à Pedofilia e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituído “O Dia Municipal de Combate à Pedofilia”, no âmbito do Município de Pinheiros, a ser realizado anualmente no dia 18 de maio. Art 2º - A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores. Art 3º - O dia do Combate à Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de pedofilia. Art 4º - Fica incluído no planejamento dos professores do ensino público municipal de Pinheiros-ES, utilizar uma aula desse dia para conscientizar os alunos dos perigos da Internet (msn, salas de bate-papo, orkut, dentre outros sites de relacionamento), um dos maiores instrumentos utilizados pelos pedófilos. Art 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 08 de dezembro de 2010. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal