br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 1039/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1039 / 2010
Date 2010-12-08
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL-DIGITAL AOS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id279

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1039/2010
De 08 de dezembro de 2010.
“Dispõe sobre a inclusão social-digital aos idosos e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do
Espírito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todo idoso deve ter a oportunidade de
aprender a utilizar os recursos tecnológicos, a fim de satisfazer necessidades pessoais,
profissionais ou sociais, sendo garantindos cursos básicos gratuitos a todo aquele que
manifestar interesse.
Art. 2º - Cabe às autoridades responsáveis pela
garantia dos direitos humanos possibilitar uma convivência saudável aos idosos durante
os cursos ministrados com crianças, jovens e adultos, combatendo o preconceito de
qualquer natureza.
Art. 3º - Os cursos de tecnologia ministrados poderão
ter carga horária variada dependendo da necessidade apresentada por cada grupo ou
região.
Art. 4º - Fica determinado o Centro de Formação
Continuada de professores, localizado no Bairro Nova Canaá, para oferecer e realizar os
cursos oferecidos aos idosos, sendo que cada bairro deverá ter pelo menos um horário
agendado para que a formação possa acontecer.
Art. 5º - A comunidade local deve ser previamente
informada sobre os procedimentos para inscrição dos idosos, número de vagas
disponíveis e descrição do curso oferecido.
Art. 6º - Os idosos terão direito a um professor
qualificado na área de informática, utilizando o instrutor do Centro de Formação
Continuada do Município, ficando a disponibilidade de 08:00 às 11:00 e das 12:30 às
15:00 horas.
Art. 7º - Os recursos devem oferecer informações
atuais, incluindo o uso da internet.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - A empresa que colaborar com o
projeto de inclusão social-digital aos idosos será beneficiada com uma redução de
impostos que dependerá do valor do investimento. Essa contribuição poderá dar-se:
| — para a elaboração das salas de informática;
Il — para manutenção dos computadores;
Il — para a aquisição de material didático;
IV — para a formação continuada dos professores.
Art. 8º - Ao final do curso, o idoso receberá um
certificado que descreva o curso realizado e as habilidades desenvolvidas, o qual deverá
ser validado também para empresas que ofereçam vagas de emprego na área.
Art 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
Em, 08 de dezembro de 2010.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal

open original →