| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO CIM NORTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1040/2010 De 23 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre inclusão de novos municípios no CIMNORTE/ES e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espirito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Ar. 1º - Ficam incluídos os municípios de Montanha, Mucurici e Ponto Belo no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo, ocorrida na data de 21/12/2009, com a isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentado respectivamente as seguintes leis municipais: Mucurici — Lei Municipal nº 517 datada de 03/11/2009; Montanha — Lei Municipal nº 735 datada de 05/11/2009; e de Ponto Belo — Lei Municipal nº 300 datada de 17/12/2009; as quais eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/12/2009, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES Em, 23 de dezembro de 2010. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municip al