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norma nº 1040/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1040 / 2010
Date 2010-12-23
Ementa“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO CIM NORTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id280

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1040/2010
De 23 de dezembro de 2010.
“Dispõe sobre inclusão de novos municípios no
CIMNORTE/ES e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do
Espirito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou
e eu Sanciono a seguinte lei,
Ar. 1º - Ficam incluídos os municípios de
Montanha, Mucurici e Ponto Belo no Consórcio Público da Região Norte do Espírito
Santo, ocorrida na data de 21/12/2009, com a isenção do pagamento da cota de
ingresso, tendo os municípios referidos apresentado respectivamente as seguintes
leis municipais: Mucurici — Lei Municipal nº 517 datada de 03/11/2009; Montanha —
Lei Municipal nº 735 datada de 05/11/2009; e de Ponto Belo — Lei Municipal nº 300
datada de 17/12/2009; as quais eleva a abrangência de atuação do consórcio
público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e
obrigações.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21/12/2009, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES
Em, 23 de dezembro de 2010.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municip al

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