br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 685/2002

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 2002
Date 2002-03-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id282

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A 
^ LE/ 0685/2002 
De 05 de março de 2002. 
ADO 1 
Espírito Santo, 
"Dispõe sobre concessão de diárias e c/á outras 
providências". 
O Prefeito IVIunicipal de Pin lieiros. Estado do 
FAÇO SABER, que a Câmara l\/lunicipal Aprovou e 
o eu Sanciono a seguinte lei, 
r\ 
r\ - /As despesas de viagem, relativas a 
alimentação e pernoite realizadas pelos Vereadores, quando se 
deslocarem da sede do Município de Pinheiros, à serviço, estudo ou 
missão de interesse da administração, serão ressarcidas da seguinte 
forma: 
I - Quando o deslocamento se der dentro do Estado 
do Espírito Santo, perceberá a título de diária, por dia, sem pernoite, a 
importância de R$ 80,00 (oitenta reais); 
r'-^ II - Quando o deslocamento se der dentro do 
Estado do Espírito Santo, perceberá a título de diária, por dia, com 
r\ a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 
/// - Quando o deslocamento se der para fora do 
^ Estado do Espírito Santo, perceberá a título de diária, por dia, a 
^ importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 
Art. 2°- As despesas com transporte, para fins de 
viagem com diária, serão pagas através de suprimento de fundos de 
adiantamento, com posterior prestação de constas, mediante apresentação 
de documentos que comprovem a despesa ou através da compra 
antecipada de passagens. 
Art. 3** - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES 
Em 05 de março de 2002. 
GILDEVAN FERNANDES^ 
Prefeito Municipal 

open original →