| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 282 |
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A ^ LE/ 0685/2002 De 05 de março de 2002. ADO 1 Espírito Santo, "Dispõe sobre concessão de diárias e c/á outras providências". O Prefeito IVIunicipal de Pin lieiros. Estado do FAÇO SABER, que a Câmara l\/lunicipal Aprovou e o eu Sanciono a seguinte lei, r\ r\ - /As despesas de viagem, relativas a alimentação e pernoite realizadas pelos Vereadores, quando se deslocarem da sede do Município de Pinheiros, à serviço, estudo ou missão de interesse da administração, serão ressarcidas da seguinte forma: I - Quando o deslocamento se der dentro do Estado do Espírito Santo, perceberá a título de diária, por dia, sem pernoite, a importância de R$ 80,00 (oitenta reais); r'-^ II - Quando o deslocamento se der dentro do Estado do Espírito Santo, perceberá a título de diária, por dia, com r\ a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); /// - Quando o deslocamento se der para fora do ^ Estado do Espírito Santo, perceberá a título de diária, por dia, a ^ importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 2°- As despesas com transporte, para fins de viagem com diária, serão pagas através de suprimento de fundos de adiantamento, com posterior prestação de constas, mediante apresentação de documentos que comprovem a despesa ou através da compra antecipada de passagens. Art. 3** - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em 05 de março de 2002. GILDEVAN FERNANDES^ Prefeito Municipal