| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | "ALTERA OS ITENS 1 E 3, DO CAMPO III, DA TABELA V, DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 0714/2002 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 899/2007 De 18 de dezembro de 2007. "Altera os itens 1 e 3, do campo III, da tabela V, do anexo I, da Lei Municipal nº 0714/2002 – Código Tributário Municipal e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação os itens 1 e 3, do campo III, da tabela V, do anexo I, da Lei Municipal nº 0714/2002: “III – TAXAS DE CEMITÉRIO 1 – Inumação de sepultura a) Sepultura revestida de alvenaria............................................................R$ 150,00 3 - Perpetuidade a) Sepultura perpétua...............................................................................R$ 300,00” § 1º - A sepultura revestida de alvenaria de que trata o caput deste artigo é aquela oferecida pelo município, em caráter temporário, mediante pagamento da taxa acima mencionada. § 2º – A sepultura perpétua é aquela adquirida por meio de concessão administrativa, através de requerimento da parte interessada a esta municipalidade, mediante pagamento da taxa acima mencionada. Art. 2º - Fica concedida isenção do pagamento da taxa referente à sepultura revestida de alvenaria à parte interessada, que se enquadra na condição de baixa renda, mediante apresentação de declaração formal a esta municipalidade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 18 de dezembro de 2007. GILDEVAN ALVES FERNANDES Prefeito Municipal