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norma nº 899/2007

Tipo Lei
Número / Ano 899 / 2007
Date 2007-12-18
Ementa "ALTERA OS ITENS 1 E 3, DO CAMPO III, DA TABELA V, DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 0714/2002 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 899/2007
 De 18 de dezembro de 2007.
 
"Altera os itens 1 e 3, do campo III, da tabela V,
do anexo I, da Lei Municipal nº 0714/2002 –
Código Tributário Municipal e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e 
eu Sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação os 
itens 1 e 3, do campo III, da tabela V, do anexo I, da Lei Municipal nº 0714/2002:
 
“III – TAXAS DE CEMITÉRIO
1 – Inumação de sepultura
a) Sepultura revestida de alvenaria............................................................R$ 150,00
3 - Perpetuidade
a) Sepultura perpétua...............................................................................R$ 300,00”
 
 § 1º - A sepultura revestida de alvenaria de que trata o 
caput deste artigo é aquela oferecida pelo município, em caráter temporário, 
mediante pagamento da taxa acima mencionada.
 § 2º – A sepultura perpétua é aquela adquirida por 
meio de concessão administrativa, através de requerimento da parte interessada a 
esta municipalidade, mediante pagamento da taxa acima mencionada.
 Art. 2º - Fica concedida isenção do pagamento da 
taxa referente à sepultura revestida de alvenaria à parte interessada, que se 
enquadra na condição de baixa renda, mediante apresentação de declaração 
formal a esta municipalidade.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 18 de dezembro de 2007.
 GILDEVAN ALVES FERNANDES
 Prefeito Municipal

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