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norma nº 1260/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 2015
Date 2015-04-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM COOPERATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1260/2015
De 13 de abril de 2015.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria 
com cooperativa e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar parceria com a CRESOL – Cooperativa de Crédito Rural com Interação 
Solidária do Extremo Norte do Espírito Santo.
Art. 2º - A parceria a que se refere o artigo anterior consiste na 
locação, até 31 de dezembro de 2016, de um imóvel a ser destinado à referida 
Cooperativa.
Parágrafo Único - A contratação será feita diretamente pelo 
Município, que após cederá à CRESOL – Cooperativa de Crédito Rural com 
Interação Solidária do Extremo Norte do Espírito Santo, através de Permissão de 
Uso.
Art. 3º - Em contrapartida, deverá a Cooperativa obedecer as 
seguintes condições:
I - promover sua instalação e efetivo funcionamento neste 
Município;
II – destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de suas 
vagas de empregos para pessoas domiciliadas no Município de Pinheiros – ES;
III - promover projetos sociais junto aos alunos da rede de 
ensino infantil de Educação, nos termos da filosofia de trabalho da Cooperativa;
IV - manter-se em dia com os débitos municipais inscritos ou 
não em dívida ativa, inclusive os incidentes sobre o imóvel no qual se pretenda 
implantar o empreendimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - O valor da locação do imóvel a ser arcado pelo 
Município não deverá ultrapassar 02 (dois) salários mínimos mensais, podendo o 
valor ser suplementado às custas da Cooperativa.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES.
Em, 13 de abril de 2015. 
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador-Geral Jurídico

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