| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA COM COOPERATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1260/2015 De 13 de abril de 2015. “Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com cooperativa e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a CRESOL – Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária do Extremo Norte do Espírito Santo. Art. 2º - A parceria a que se refere o artigo anterior consiste na locação, até 31 de dezembro de 2016, de um imóvel a ser destinado à referida Cooperativa. Parágrafo Único - A contratação será feita diretamente pelo Município, que após cederá à CRESOL – Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária do Extremo Norte do Espírito Santo, através de Permissão de Uso. Art. 3º - Em contrapartida, deverá a Cooperativa obedecer as seguintes condições: I - promover sua instalação e efetivo funcionamento neste Município; II – destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de suas vagas de empregos para pessoas domiciliadas no Município de Pinheiros – ES; III - promover projetos sociais junto aos alunos da rede de ensino infantil de Educação, nos termos da filosofia de trabalho da Cooperativa; IV - manter-se em dia com os débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os incidentes sobre o imóvel no qual se pretenda implantar o empreendimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O valor da locação do imóvel a ser arcado pelo Município não deverá ultrapassar 02 (dois) salários mínimos mensais, podendo o valor ser suplementado às custas da Cooperativa. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES. Em, 13 de abril de 2015. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador-Geral Jurídico