| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2009 |
| Date | 2009-01-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 930/2009 De 14 de janeiro de 2009. “Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados no Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro de Pessoal Permanente, os cargos comissionados, a saber: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOMENCLATURA VAGA VENCIMENTOS Diretor do Departamento da AMA 01 R$ 2.000,00 Diretor do Departamento de Atenção à Saúde das Pessoas 01 R$ 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL NOMENCLATURA VAGA VENCIMENTOS Diretor do Departamento de Planejamento Social e Habitação 01 R$ 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS NOMENCLATURA VAGA VENCIMENTOS Diretor do Departamento da Fiscalização, Tributação, Arrecadação e Cadastro 01 R$ 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA NOMENCLATURA VAGA VENCIMENTOS Diretor do Departamento de Transportes 01 R$ 2.000,00 Diretor do Departamento de Estradas Vicinais 01 R$ 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO NOMENCLATURA VAGA VENCIMENTOS Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo 01 R$ 2.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 14 de janeiro de 2009. ANTÔNIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal