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norma nº 930/2009

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 2009
Date 2009-01-14
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 930/2009
De 14 de janeiro de 2009.
“Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados
no Quadro de Pessoal Permanente e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a criar no Quadro de Pessoal Permanente, os cargos comissionados, a 
saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOMENCLATURA VAGA VENCIMENTOS
Diretor do Departamento da AMA 01 R$ 2.000,00
Diretor do Departamento de Atenção à Saúde das Pessoas 01 R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
NOMENCLATURA VAGA VENCIMENTOS
Diretor do Departamento de Planejamento Social e Habitação 01 R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS
NOMENCLATURA VAGA VENCIMENTOS
Diretor do Departamento da Fiscalização, Tributação, 
Arrecadação e Cadastro
01 R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
NOMENCLATURA VAGA VENCIMENTOS
Diretor do Departamento de Transportes 01 R$ 2.000,00
Diretor do Departamento de Estradas Vicinais 01 R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
NOMENCLATURA VAGA VENCIMENTOS
Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo 01 R$ 2.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à 
conta do orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 14 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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