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norma nº 933/2009

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 2009
Date 2009-02-03
Ementa“DISPÕE SOBRE CAFÉ DA MANHÃ PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI N° 933/2009
De 03 de fevereiro de 2009.
“Dispõe sobre café da manhã para funcionários 
públicos municipais e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a fornecer o café da manhã aos servidores públicos municipais 
lotados na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
 Parágrafo Único – O café da manhã de que trata o 
caput deste artigo será oferecido antes de iniciar as atividades dos aludidos 
servidores.
 Art. 2º - O café da manhã deverá ser servido em 
ambiente específico para fornecimento da alimentação, atendendo aos 
critérios da Vigilância Sanitária.
 
 Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da 
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no Orçamento Municipal em vigor.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009, revogadas 
as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 03 de fevereiro de 2009.
 ANTÔNIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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