| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 303 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 944/2009 De 03 de março de 2009. “Institui o Dia Municipal do Produtor Rural e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica instituído o dia 07 de julho de cada ano como o “Dia Municipal do Produtor Rural”. Parágrafo único – A data citada no caput deste artigo será incorporada ao calendário oficial de eventos do município, com a finalidade de programação oficial comemorativa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 03 de março de 2009. ANTÔNIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal