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norma nº 946/2009

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa“DISPÕE SOBRE ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DA SEDE QUE TRABALHAM NO INTERIOR DESTE MUNICÍPIO, COMO EQUIPE DO PSF E OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 946/2009
 De 18 de março de 2009.
“Dispõe sobre alimentação de servidores da sede 
que trabalham no interior deste município, como 
equipe do PSF e outros e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
 FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 
 Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a 
conceder alimentação aos servidores municipais que se deslocarem da sede para 
trabalharem no interior do Município. 
 Art. 2º - A alimentação será exclusivamente para as 
equipes do PSF e outras equipes que se deslocarem a serviço do Município para 
atender as necessidades e/ou demandas informadas pelo Secretário de cada pasta, 
como segue:
 I – Laudo dos serviços a serem desenvolvidos e 
executados e sua urgência;
 II – Relação dos servidores que serão convocados para 
tal tarefa;
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 18 de março de 2009.
 ANTÔNIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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