| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DA SEDE QUE TRABALHAM NO INTERIOR DESTE MUNICÍPIO, COMO EQUIPE DO PSF E OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 946/2009 De 18 de março de 2009. “Dispõe sobre alimentação de servidores da sede que trabalham no interior deste município, como equipe do PSF e outros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder alimentação aos servidores municipais que se deslocarem da sede para trabalharem no interior do Município. Art. 2º - A alimentação será exclusivamente para as equipes do PSF e outras equipes que se deslocarem a serviço do Município para atender as necessidades e/ou demandas informadas pelo Secretário de cada pasta, como segue: I – Laudo dos serviços a serem desenvolvidos e executados e sua urgência; II – Relação dos servidores que serão convocados para tal tarefa; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 18 de março de 2009. ANTÔNIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal