| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 948/2009 De 18 de março de 2009. “Dispõe sobre transferência de veículos pertencentes a esta municipalidade e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os seguintes veículos, de uma Secretaria para outra, conforme discriminação abaixo. - Da Secretaria Municipal de Ação Social para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para atendimento à AMA – Agência Municipal de Agendamento: Veículo: Automóvel Marca/ Modelo: VW/ Masca Granmicro (Microônibus) Ano Fabricação: 2007/2008 Placa: MQU-5305 Nº Chassi:9BWD252R68R809648 Cor: Branca Combustível: Diesel - Da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Veículo: Caminhonete Marca/ Modelo: Fiat/ Strada Fire Flex Ano Fabricação: 2009/2009 Placa: MSP-2956 Nº Chassi:9BD27803M97136001 Cor: Vermelha Combustível: Álcool/ Gasolina PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 - Da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para a Secretaria Municipal de Gabinete, especificamente para atendimento à AMDE – Agência de Desenvolvimento Municipal: Veículo: Automóvel Marca/ Modelo: Fiat/ Uno Mille Economy Ano Fabricação: 2009/2009 Placa: MSO-1471 Nº Chassi:9BD15822A96232099 Cor: Vermelha Combustível: Álcool/ Gasolina Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 18 de março de 2009. ANTÔNIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal