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norma nº 948/2009

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
 LEI N° 948/2009
 De 18 de março de 2009.
“Dispõe sobre transferência de veículos 
pertencentes a esta municipalidade e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
 FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a transferir os seguintes veículos, de uma Secretaria para outra, 
conforme discriminação abaixo.
- Da Secretaria Municipal de Ação Social para a Secretaria Municipal de Saúde, 
especificamente para atendimento à AMA – Agência Municipal de Agendamento:
Veículo: Automóvel
Marca/ Modelo: VW/ Masca Granmicro (Microônibus)
Ano Fabricação: 2007/2008
Placa: MQU-5305
Nº Chassi:9BWD252R68R809648
Cor: Branca
Combustível: Diesel
- Da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente:
Veículo: Caminhonete
Marca/ Modelo: Fiat/ Strada Fire Flex
Ano Fabricação: 2009/2009
Placa: MSP-2956
Nº Chassi:9BD27803M97136001
Cor: Vermelha
Combustível: Álcool/ Gasolina
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
2
- Da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para a Secretaria Municipal de 
Gabinete, especificamente para atendimento à AMDE – Agência de 
Desenvolvimento Municipal:
Veículo: Automóvel
Marca/ Modelo: Fiat/ Uno Mille Economy
Ano Fabricação: 2009/2009
Placa: MSO-1471
Nº Chassi:9BD15822A96232099
Cor: Vermelha
Combustível: Álcool/ Gasolina
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2009.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 18 de março de 2009.
 ANTÔNIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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