| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS EM PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 951/2009 De 18 de março de 2009. “Dispõe sobre criação de vagas em Processo Seletivo para contratação de pessoal em Designação Temporária e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Ficam criadas as seguintes vagas no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, conforme as Leis Municipais nº 928/2009 e 935/2009, que versam sobre Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação. VAGAS CARGO 08 Professor de Educação Infantil 03 Secretário Escolar 02 Monitor para laboratório de Informática Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 18 de março de 2009. ANTÔNIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal