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norma nº 951/2009

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS EM PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 951/2009
 De 18 de março de 2009.
“Dispõe sobre criação de vagas em Processo 
Seletivo para contratação de pessoal em 
Designação Temporária e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
 FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1° - Ficam criadas as seguintes vagas no Quadro 
de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, conforme as Leis 
Municipais nº 928/2009 e 935/2009, que versam sobre Processo Seletivo da 
Secretaria Municipal de Educação.
VAGAS CARGO
08 Professor de Educação Infantil
03 Secretário Escolar
02 Monitor para laboratório de Informática
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta do orçamento vigente.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 18 de março de 2009.
 ANTÔNIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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