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norma nº 1262/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1262 / 2016
Date 2015-04-17
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1199/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL Nº 1262/2015
 De 17 de abril de 2015.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1199/2014 e 
dá outras providências.”
 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a criar 07 (sete) vagas para o Cargo de Agente de Combate às Endemias, a serem 
contratadas no âmbito do processo seletivo em vigor, instituído pela Lei Municipal nº 
1199, de 31 de março de 2014. 
Art. 2º – A contratação dos Agentes de Combate às Endemias, 
de que trata a presente lei, será pelo período de 09 (nove) meses, podendo ser 
renovada, consecutivamente, enquanto perdurar o surto epidêmico caracterizado 
pelos índices disponíveis no SINAN – Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação, do Ministério da Saúde, em conformidade com o disposto na Lei 
Municipal nº 1199/2014.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros /ES
Em, 17 de abril de 2015. 
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador-Geral

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