| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2016 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1199/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1262/2015 De 17 de abril de 2015. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1199/2014 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 07 (sete) vagas para o Cargo de Agente de Combate às Endemias, a serem contratadas no âmbito do processo seletivo em vigor, instituído pela Lei Municipal nº 1199, de 31 de março de 2014. Art. 2º – A contratação dos Agentes de Combate às Endemias, de que trata a presente lei, será pelo período de 09 (nove) meses, podendo ser renovada, consecutivamente, enquanto perdurar o surto epidêmico caracterizado pelos índices disponíveis no SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, do Ministério da Saúde, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1199/2014. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros /ES Em, 17 de abril de 2015. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador-Geral