| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2009 |
| Date | 2009-05-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR AOS MÉDICOS DO MUNICÍPIO QUE ATUAM NO HOSPITAL DE PINHEIROS PRODUÇÃO MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI Nº 962/2009 De 21 de maio de 2009. "Autoriza o Poder Executivo a pagar aos médicos do município que atuam no hospital de Pinheiros produção médica e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos médicos que tenham vínculo com o município e que atuam no Hospital de Pinheiros produção médica. Art. 2º - A produção médica será paga com base nos seguintes critérios: I – 50% do total da produção dos atendimentos ambulatoriais. II – 100 % do valor correspondente aos serviços profissionais das AIHs (Autorização de Internação Hospitalar). Art. 3º - É indispensável a aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde para que haja modificação dos percentuais fixados no artigo art.2º desta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação vigente no orçamento: Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 21 de maio de 2009. ANTÔNIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal