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norma nº 966/2009

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 2009
Date 2009-06-16
Ementa“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 966/2009
 De 16 de junho de 2009.
“Dispõe sobre contratação em Designação 
Temporária para Unidades Escolares da Rede 
Municipal de Ensino e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
 FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei, 
 
 
 Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, de acordo com a Lei 
Municipal nº 884/2007.
 Parágrafo Único – As contratações a que se refere o 
caput desse artigo far-se-á exclusivamente para atuarem no Projeto Jovens 
Empreendedores – Primeiros Passos.
 Art. 2º - O número de vagas para ocupar o cargo a que 
se refere o Art. 1º são:
CARGO Nº DE VAGAS
Professor para atuar no Projeto Jovens Empreendedores –
Primeiros Passos
20
 Art. 3º - A remuneração do pessoal acima discriminado 
será igual ao salário base dos funcionários/servidores ou equivalente ao do quadro 
efetivo desta municipalidade, obedecendo-se a proporcionalidade da carga horária.
 
 Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei 
aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
 Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta Lei 
extinguir-se-á sem direito a indenizações:
 I – pelo término do prazo contratual;
 II – por iniciativa do contratado;
 III – unilateral/interesse da administração pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - O processo de seleção de candidatos 
para admissão dos profissionais citados no Art. 1º, parágrafo único, será realizado 
pelo Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
§ 1º - Compreende-se como processo de 
seleção: a inscrição, a seleção através de títulos, a classificação e a chamada dos 
profissionais que atuarão nas escolas do Ensino Fundamental.
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de 
Educação a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste 
artigo.
Art. 7º - Será nomeada através de Portaria, uma 
Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, que será responsável pela 
divulgação, inscrição, seleção através de títulos e chamada dos profissionais.
Art. 8º - São atribuições da Comissão 
Coordenadora do Processo Seletivo:
I – realizar todo o processo de divulgação, 
inscrição, seleção através de títulos e chamada dos candidatos de acordo com os 
critérios estabelecidos nesta portaria.
Art. 9º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros -
ES, convocará de acordo com a necessidade da Administração Pública, sem 
obrigatoriedade de contratar todos os classificados.
Art. 10 – Todos os profissionais contratados em 
designação temporária terão seus contratos com vigência até 23 de dezembro de 
2009.
Art. 11 – As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES
Em, 16 de junho de 2009.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal

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