| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1992 |
| Date | 1992-12-23 |
| Ementa | “INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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A - que 1 Preteitura M, de Pinheiro - ES. Gabinete do Prefeito PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO — - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , a á LEI Nº 0226/92 De 23 de dezembro de 1992. , 4 Institui a Estrutura Administrativa da 4 Prefeitura Municipal de Pinheiros-ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, é FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou Lo .e eu sanciono a seguinte Lei: - TÍTULO I - SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Os órgãos da Administração Cen- tralizada constantes desta Lei, conforme anexo I (Organograma da Estrutura Administrativa), são de assistência direta ao Prefeito Municipal e funcionarao harmonicamente, entre si, para que os ob- veses se.. Rd estagnação seo jetivos traçados na Política Municipal, possam ser cumpridos den- tro da ética e dos princípios legais. Art. 2º - Os ocupantes de Cargos demons- : trados no anexo II (Quadro de Cargos em Comissão e Função Grati- é ficada) obedeceraão aos seus superiores hierárquicos de maneira a : não geral conflito de competência, sendo estes, quando surgidos, é resolvidos pelo Prefeito Municipal. E * Art. 3º - Os cargos de provimento em co- missão previstos nesta Lei, serão preenchidos por, no minimo, ci- quenta por cento (50%) dos servidores públicos Municipais. (ho act aremlnmôSO g yo O servidor Público Municipal que vier a ocupar Cargo em Comissão, devera licenciar-se do seu cargo +: 2 É + + de origem, sem prejuizo dos seus direitos e vantagens. e 4a 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO > ]————— $ 2º - Quando ocorrer o disposto no CAPUT deste artigo, a Contribuição Previdenciária do servidor, sera normamimente recolhida, com base no vencimento do Cargo em Comis- são. TÍTULO II SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO 0000000000000000000 Art. 4º —- Constituiem Órgãos de Represen- tação e Participação, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pinheiros, os seguintes: 1 - Conselho Municipal de Saúde II - Conselho Municipal de Educação III - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural . IV - Conselho Municipal de Defesa dos Di- reitos da Criança e do Adolescente V - Conselho Tutelar Paragrafo Único - A regulamentação e com- petência dos órgãos descritos neste Artigo são as definidas nas respectivas Leis de sua Instituição. SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA Art. 5º - São Órgãos da Administração cen- tralizada: I - Gabinete do Prefeito II - Secretaria Municipal de Administração e Finanças III - Secretaria Municipal de Agricultura w =. =. dd daddddds rita É E a a a Sc x vw PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ———Dn———— IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura M V - Secretaria Municipal de Obras e Urba- nismo VI - Secretaria Municipal de Saúde + VII - Secretaria Municipal de Ação Social4 SEÇÃO III BAS DEFINIÇÕES E ATRIBUIÇÕES Art. 6º — O GABINETE DO PREFEITO é o Órgão por onde emana as decisões do Chefe do Executivo, sendo o lugar *” de apoio político, técnico e imediato, comprrendendo as seguintes unidades: I - ASSESSORIA TÉCNICA - É o órgão de apoio técnico e consultivo da Prefeitura, cabendo-lhe o acompa- nhamento da iniciativa dos atos, proposições e da elaboração e execução Orçamentária do Município. IE - ASSESSORIA JURÍDICA — Representa o Mu- nicípio, por procuração, em juízo ou fora dele, sendo tmbém o or- gão consultivo e de controle quanto a legalidade e juricidade das proposições e atos Municipais. III - ASSISTÊNCIA JURÍDICA PÚBLICA - Ligada à Assessoria Jurídica, compreende a orientação Jurídica e, em todos os graus, a defesa das pessoas que comprovarem insuficiência de recursos. Parágrafo Único - Fazem parte ainda do Ga- binete do Prefeito os Setores de: Comunicações, Junta do Serviço Militar, Guarda Municipal e Serviço de Telefonia, ligado ao Setor de Comunicações. Art. 7º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI- NISTRAÇÃO E FINANÇAS é o órgão responsável pela: Programação, su- pervisão e controle das atividades da Administração Geral da Pre- feitura e pela execução da política financeira do Município, no que concerne às licitações, compras; contratações de obras e ser- viços necessarios, das atividades tes ao lançamento e OCO OOCODOCOLOO CO COLOCO COTPOCOC COCO CCO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO — e []——— arrecadação de tributos; do recebimento, pagamento e guarda da mo- vimentação financeira; elaboração e controle Orçamentário e con- tábil; da política de recursos humanos; controle e organização do Patrimônio, compreendendo as seguintes. atividades: I - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO à qual. compete dar apoio administrativo a toda Secretaria, o comandar diretamen- te a Seção de Pessoal, de Material e Patrimônio e Setores de Al- moxarifado e Arquivo e Protocolo. IE - DIVISÃO DE CONTABILIDADE com objetivo de elaborar e acompanhar em coordenação com. a Assessoria Tecnica os planos plurianuais e Orçamentos anuais, bem como fazer a escritu- a ração contábil, elaborar prestação de contas da Prefeitura e os balanços e executar as atividades relativas ao empenho, liquida- ção e pagamento das despesas, tendo sob sua direção o Setor de Empenho Contabil. III - BIVISÃO DE TESOURARIA é o órgão que tem por objetivo executar as atividades relacionadas com o recebimen- to e pagamento de valores da Prefeitura, tendo sob a sua subordi- nação o setor de pagadoria. IV - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CA- DASTRO tendo como objetivo a execução de serviços de incrição, lançamentos, fiscalização e controle da cobrança de tributos e ” rendas Municipais; realização de estudos para graduação da carga tributária imposta aos contribuintes; avaliação do comportamento da arrecadação tributária Municipal, tendo sob sua subordinação a Supervisão de Rendas. Art. 8º - A SECRETARIA MUNICIPAL BE AGRICULTU- RA é o Órgão que tem por finalidade traçar a política agrícola do Município, de acordo com as verbas disponíveis no orçamento e com as normas técnicas inerentes, tendo sob sua direção a Seção de A- gricultura - Com finalidade de incentivar a produção agrícola, e este tendo sob suas ordens os setores de Mercado, Feira e Mata- douro e de Viveiros, Mudas e Horta º 0000000000 adddds rhdddddddddda r v PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ———— O Art. 9º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDECAÇÃO E CULTURA é o órgão responsável, com apoio consultivo do Conselho Municipal de Educação, pela execução da política educacional do Município, tendo como prioridade o ensino funcamental e Pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos e educação com- pensatória; além disso, visa promover a cultura e o desporto no Município, tendo sob sua direção: a) SEÇÃO DE EDUCAÇÃO - Organiza e aplica a po- lítica de educação, reciclagem de professores da rede pública Mu- nicipal, tendo sob sua administração a supervisão escolar, os se- tores de ensino Pré-escolar, de ensino de 1º Grau, Merenda Esco- lar e os Serviços de Educação Pré-Escolar Distrital. b) SEÇÃO DA CULTURA - promover o desenvolvimen- to da criatividade cultural no Município, proporcionando meio que vise o seu aprimoramento, desenvolvendo pesquisas científicas pa- ra a melhoria cultura dos Municípes. c) SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS - de- senvolve a educação física, coordena e apoia as competições es- portivas do Município, visando o desenvolvimento físico e mental da pessoa humana, tendo sob sua subordinação so serviços gerais e desportos. QºCPONCC COCO RPC COLOCO Art. 10 —- A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO é o órgão responsável pela execução, fiscalização, con- trole das obras públicas Municipais e fiscalização de obras par- ticulares e postura; execução dos serviço públicos municipais, transportes, limpeza e conservação de vias públicas, iluminação pública, cemitério, parques e jardins, tendo as seguintes unida- des: E a) SEÇÃO DE TRANSPORTES - Controle e fiscaliza- ção dos serviços de transportes de veículos e máquinas, compreen- dendo a conservação, controle de abastecimentos, locomoção, guar- da e serviço de conservação de Estradas Vicianis. b) SEÇÃO DE OBRAS - responsável pela execução, fiscalização e controle das obras do Municj o MPN Sp nc Sc ne a jose cocos eco oco go ooo co o conse sore co sore ses so so PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO ESTADO DO ESPIRITO SANTO > D)——— e) SEÇÃO DE URBANISMO. —. responsável pelos ser- viços publicos tais como: limpeza e conservação das vias publi- cas, iluminação, cemitério, parques e jardins e posturas. Art. 11 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE é o órgão que tem por objetivo o desenvolvimeitio das ações de saúde do Município, executando o Plano Municipal de Saúde de acordo com a deliberação do Conselho municipal de Saúde, tendo como controle contábil o Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei, se desdo- brando nas seguintes unidades: I - DIREÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE - Tem por obje- tivo comandar as ações de saúde nos Postos, compreendendo o aten- dimento ambulatorial, sendo cargo privativo de médico. II - DIREÇÃO HOSPITALAR - É a diretoria do sis- tema hospitalar do Município, composta por 01 diretor Geral, 01 Diretor Clínico - cargos privativos de médico e 01 diretor Admi- nistrativo, tendo sob sua direção nos termos do regimento inter- no: a) DIVISÃO CLÍNICA -Composta por profissionais da área de saúde, em sua devida especialidade, prestando serviço de atendimento ambulatorial e cirúrgico; subdividino-se nas Se- ções de Enfermagem e Radiologia e Serviço de Portaria. b).DIVISÃO ODONTOLÓGICA - Cargo privativo de Cirurgião Dentista - com finalidade de atendimento odontológico à população. c) DIVISÃO DE FARMÁCIA E LABORATÓRIO -— respon- sável pela Farmácia Básica e laboratório de Análises Clínica - tendo como Chefe um Farmacêutico Bioquímico, tendo sob sua admi- nistração o Setor de Farmácia. III - SEÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SANITÁRIA - Órgão de controle sanitário do Município, desenvolvendo os pro- gramas de controle epidemiológico e vigilância sanitária, tendo sob sua administração o Setor de Saúde de Vila Fernandes e Servi- ços Gerais de Assistenciar POCO OCO OCO OCO OPC COCO OC O Ogo oo o coco reco cos.í On cg asp ge PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ———D——— Art. 12 — A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL =é 0 órgão que tem por objetivo executar as ações de Assistência a população carente do Município e à Criança e Adolescente nos termos da Lei 8.069 e Legislação correlata, executando a política Municipal traçada nesta área, podendo subvencionar as Institui- ções não governamentais; fornecer dados à assitência jutídica Mu- nicipal e a Secretaria de Saúde; desenvolver a política de habi- tação e Assistência ao Idoso; desenvolver à- Ação de Assistência e Previdência do Servidor Público Municipal, tendo sob sua adminis- tração a Seção de Assistência Social Geral que é um órgão de apoio administrativo central, responsável pelo cadastro geral da população carente e pela distribuição de tarefas aos setores es- pecíficos de atendimento à criança e ao adolescente e o setor de atendimento ao Idoso, que por sua vez, subdividem-se em serviço de atendimento à criança e ao Adolescente e, serviço de atendi- mento ao Idoso. Art. 13 — A ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL é o órgão de desconcentração administrativa para o Distrito de São João do Sobrado, com a finalidade de supervisionar e coordenar os servi- ços públicos municipais, neste Distrito, recebendo ordens direta- mente do Prefeito Municipal e, quando for o caso, dos Chefes dos órgãos específicos, tendo sob sua administração serviços gerais do Distrito. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 — Os Fundos especiais municipais são: I - Fundo Municipal de Saúde - tendo seu fun- cionamento regulado em Lei; II - Fundo Municipal da Criança e do Adoles- cente, regulamentado pela Lei ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ———— D)—— —— Art. 15 - As unidades não regulamentadas por esta Lei, serão objeto de regulamentação por Decreto do Poder Executivo. Art. 16 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento desta Municipalidade. Art. 17 —- Esta Lei entra em vigor :: em 1º de janeiro de 1993, revogadas todas as disposições em contrário, fa- zendo parte integrante desta Lei: Anexo I - Organograma da Estru- tura Administrativa e Anexo II - Quadro de Cargos Comissionados e Função Gratificada. REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeito Municipa (1) IVRAMENTO Sec. Adm. Finanças NO a e jose eco ocorre qro so sore ceporco soco o ser oec ess. SEANSNAS ud SOL Jg duSsaia vs 34 agi -S0d aLaH avo Suqua: Ex BaMAMa sas meme O NERD TITIDITIT= Dana DenTO= D.A Ds1I4I4d genalLni ES. A tj t PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO > ]———— ANEXO II - JLEI DA ESTRUTURA QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - ES Ta NÍVEL CARGO VALOR or |cc-1 | Chefe de Gabinete . 3.509.552,19 o |cc-1 Assessor Técnico É : 3.509.552,10 01 |c-1 Assessor Jurídico É 3.509.552,19 06 |c-1 Secretário Municipal 4 . 3.509.552,19 Assistente Judiciário Municipal “o Ss (e) [e] , o 3.381.960,54 3.381.960,54 Chefe de Divisão | l | I I I | I I I I I | | o1 | cc -3 | Diretor Geral Hospitalar ] 2.877.638,40 oi | cc-3 | Diretor Clínico:Hospitalar | 2.877.638,40 07 |cc-3 | Diretor dé Pobtas-de-Saúde | 2.877.638,40 o1 | ce -3 | Diretor Administrativo | 2.877.638,40 09 | ce - | Chefe de Divisão Clínica | 2.684.703,72 o1 |ce,--4 | Chefe de Divisão Odontológica ] 2.684.703,72 o1 [cc -4 | Chefe de Divisão de Farmácia e Laboratório | 2.684.703,72 o1 | cc -.5 | Supervisor de Rendas ] 2.337.826,80 o1 | ce-:6 | Administração Distrital | 2.125.197,10 oL |cc-7 | Coordenador do Fundo Municipal de Saúde ] 1.820.878,10 + 13 | cc - 8 | Chefe de SEção | 1.789.701,20 e 06 | cc -9 | Diretor de Escola Municipal ] 1.646.400,00 o 02, | cc - 9 | supervior Escolar | 1:646.400,00 e o, | <c- 10 | Motorista de Gabinete | 1.306.441,81 e Pra | cc -11 | Encarregado de Setor | 1.296.000,00 1) oL | cc - 12 | Encarregado de Serviço de Educação distrital I 915.703,00 1) oi | cc:-.12 | Encarregado de Serviço de Desportos | 915.703,00 ]) 02 |cc-12 | Encarregado de Serviço de Telefonia | 915.703,00 e o3 | cc-12 | Encarregado de Serviço de Portaria do Hospital | 915.703,00 e 05 [| cc - 13 | Encarregado de Serviço de Atendimento a Criança e | e | | ao Adolescente | 840.000,00 Led 03 | cc - 13 | Encarregado de Atendimento ao Idoso I 840.000,00 bd 04 ] | Encarregado de SErviços Gerais | 626.624,32 bd I | Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde | 20% salário base 0 e º q o