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norma nº 226/1992

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 1992
Date 1992-12-23
Ementa“INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id327

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A
-
que 1
Preteitura M, de Pinheiro - ES.
Gabinete do Prefeito
PUBLICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO — -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
, a
á LEI Nº 0226/92
De 23 de dezembro de 1992.
,
4 Institui a Estrutura Administrativa da
4 Prefeitura Municipal de Pinheiros-ES, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado
do Espírito Santo,
é FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou
Lo .e eu sanciono a seguinte Lei:
- TÍTULO I
- SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Os órgãos da Administração Cen-
tralizada constantes desta Lei, conforme anexo I (Organograma da
Estrutura Administrativa), são de assistência direta ao Prefeito
Municipal e funcionarao harmonicamente, entre si, para que os ob-
veses se.. Rd
estagnação seo
jetivos traçados na Política Municipal, possam ser cumpridos den-
tro da ética e dos princípios legais.
Art. 2º - Os ocupantes de Cargos demons-
: trados no anexo II (Quadro de Cargos em Comissão e Função Grati-
é ficada) obedeceraão aos seus superiores hierárquicos de maneira a
: não geral conflito de competência, sendo estes, quando surgidos,
é resolvidos pelo Prefeito Municipal.
E
* Art. 3º - Os cargos de provimento em co-
missão previstos nesta Lei, serão preenchidos por, no minimo, ci-
quenta por cento (50%) dos servidores públicos Municipais.
(ho act aremlnmôSO g yo O servidor Público Municipal que
vier a ocupar Cargo em Comissão, devera licenciar-se do seu cargo
+: 2 É + +
de origem, sem prejuizo dos seus direitos e vantagens.
e 4a 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
> ]—————
$ 2º - Quando ocorrer o disposto no CAPUT
deste artigo, a Contribuição Previdenciária do servidor, sera
normamimente recolhida, com base no vencimento do Cargo em Comis-
são.
TÍTULO II
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
0000000000000000000
Art. 4º —- Constituiem Órgãos de Represen-
tação e Participação, na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Pinheiros, os seguintes:
1 - Conselho Municipal de Saúde
II - Conselho Municipal de Educação
III - Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural .
IV - Conselho Municipal de Defesa dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente
V - Conselho Tutelar
Paragrafo Único - A regulamentação e com-
petência dos órgãos descritos neste Artigo são as definidas nas
respectivas Leis de sua Instituição.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA
Art. 5º - São Órgãos da Administração cen-
tralizada:
I - Gabinete do Prefeito
II - Secretaria Municipal de Administração
e Finanças
III - Secretaria Municipal de Agricultura w
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
———Dn————
IV - Secretaria Municipal de Educação e
Cultura M
V - Secretaria Municipal de Obras e Urba-
nismo
VI - Secretaria Municipal de Saúde +
VII - Secretaria Municipal de Ação Social4
SEÇÃO III
BAS DEFINIÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º — O GABINETE DO PREFEITO é o Órgão
por onde emana as decisões do Chefe do Executivo, sendo o lugar
*”
de apoio político, técnico e imediato, comprrendendo as seguintes
unidades:
I - ASSESSORIA TÉCNICA - É o órgão de
apoio técnico e consultivo da Prefeitura, cabendo-lhe o acompa-
nhamento da iniciativa dos atos, proposições e da elaboração e
execução Orçamentária do Município.
IE - ASSESSORIA JURÍDICA — Representa o Mu-
nicípio, por procuração, em juízo ou fora dele, sendo tmbém o or-
gão consultivo e de controle quanto a legalidade e juricidade das
proposições e atos Municipais.
III - ASSISTÊNCIA JURÍDICA PÚBLICA - Ligada à
Assessoria Jurídica, compreende a orientação Jurídica e, em todos
os graus, a defesa das pessoas que comprovarem insuficiência de
recursos.
Parágrafo Único - Fazem parte ainda do Ga-
binete do Prefeito os Setores de: Comunicações, Junta do Serviço
Militar, Guarda Municipal e Serviço de Telefonia, ligado ao Setor
de Comunicações.
Art. 7º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-
NISTRAÇÃO E FINANÇAS é o órgão responsável pela: Programação, su-
pervisão e controle das atividades da Administração Geral da Pre-
feitura e pela execução da política financeira do Município, no
que concerne às licitações, compras; contratações de obras e ser-
viços necessarios, das atividades tes ao lançamento e
OCO OOCODOCOLOO CO COLOCO COTPOCOC COCO CCO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
— e []———
arrecadação de tributos; do recebimento, pagamento e guarda da mo-
vimentação financeira; elaboração e controle Orçamentário e con-
tábil; da política de recursos humanos; controle e organização do
Patrimônio, compreendendo as seguintes. atividades:
I - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO à qual. compete
dar apoio administrativo a toda Secretaria, o comandar diretamen-
te a Seção de Pessoal, de Material e Patrimônio e Setores de Al-
moxarifado e Arquivo e Protocolo.
IE - DIVISÃO DE CONTABILIDADE com objetivo de
elaborar e acompanhar em coordenação com. a Assessoria Tecnica os
planos plurianuais e Orçamentos anuais, bem como fazer a escritu-
a ração contábil, elaborar prestação de contas da Prefeitura e os
balanços e executar as atividades relativas ao empenho, liquida-
ção e pagamento das despesas, tendo sob sua direção o Setor de
Empenho Contabil.
III - BIVISÃO DE TESOURARIA é o órgão que tem
por objetivo executar as atividades relacionadas com o recebimen-
to e pagamento de valores da Prefeitura, tendo sob a sua subordi-
nação o setor de pagadoria.
IV - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CA-
DASTRO tendo como objetivo a execução de serviços de incrição,
lançamentos, fiscalização e controle da cobrança de tributos e
” rendas Municipais; realização de estudos para graduação da carga
tributária imposta aos contribuintes; avaliação do comportamento
da arrecadação tributária Municipal, tendo sob sua subordinação a
Supervisão de Rendas.
Art. 8º - A SECRETARIA MUNICIPAL BE AGRICULTU-
RA é o Órgão que tem por finalidade traçar a política agrícola do
Município, de acordo com as verbas disponíveis no orçamento e com
as normas técnicas inerentes, tendo sob sua direção a Seção de A-
gricultura - Com finalidade de incentivar a produção agrícola, e
este tendo sob suas ordens os setores de Mercado, Feira e Mata-
douro e de Viveiros, Mudas e Horta
º 0000000000 adddds rhdddddddddda
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
———— O
Art. 9º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDECAÇÃO E
CULTURA é o órgão responsável, com apoio consultivo do Conselho
Municipal de Educação, pela execução da política educacional do
Município, tendo como prioridade o ensino funcamental e
Pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos e educação com-
pensatória; além disso, visa promover a cultura e o desporto no
Município, tendo sob sua direção:
a) SEÇÃO DE EDUCAÇÃO - Organiza e aplica a po-
lítica de educação, reciclagem de professores da rede pública Mu-
nicipal, tendo sob sua administração a supervisão escolar, os se-
tores de ensino Pré-escolar, de ensino de 1º Grau, Merenda Esco-
lar e os Serviços de Educação Pré-Escolar Distrital.
b) SEÇÃO DA CULTURA - promover o desenvolvimen-
to da criatividade cultural no Município, proporcionando meio que
vise o seu aprimoramento, desenvolvendo pesquisas científicas pa-
ra a melhoria cultura dos Municípes.
c) SEÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS - de-
senvolve a educação física, coordena e apoia as competições es-
portivas do Município, visando o desenvolvimento físico e mental
da pessoa humana, tendo sob sua subordinação so serviços gerais e
desportos.
QºCPONCC COCO RPC COLOCO
Art. 10 —- A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO é o órgão responsável pela execução, fiscalização, con-
trole das obras públicas Municipais e fiscalização de obras par-
ticulares e postura; execução dos serviço públicos municipais,
transportes, limpeza e conservação de vias públicas, iluminação
pública, cemitério, parques e jardins, tendo as seguintes unida-
des:
E a) SEÇÃO DE TRANSPORTES - Controle e fiscaliza-
ção dos serviços de transportes de veículos e máquinas, compreen-
dendo a conservação, controle de abastecimentos, locomoção, guar-
da e serviço de conservação de Estradas Vicianis.
b) SEÇÃO DE OBRAS - responsável pela execução,
fiscalização e controle das obras do Municj
o MPN Sp nc Sc ne a
jose cocos eco oco go ooo co o conse sore co sore ses so so
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
> D)———
e) SEÇÃO DE URBANISMO. —. responsável pelos ser-
viços publicos tais como: limpeza e conservação das vias publi-
cas, iluminação, cemitério, parques e jardins e posturas.
Art. 11 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE é o
órgão que tem por objetivo o desenvolvimeitio das ações de saúde
do Município, executando o Plano Municipal de Saúde de acordo com
a deliberação do Conselho municipal de Saúde, tendo como controle
contábil o Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Lei, se desdo-
brando nas seguintes unidades:
I - DIREÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE - Tem por obje-
tivo comandar as ações de saúde nos Postos, compreendendo o aten-
dimento ambulatorial, sendo cargo privativo de médico.
II - DIREÇÃO HOSPITALAR - É a diretoria do sis-
tema hospitalar do Município, composta por 01 diretor Geral, 01
Diretor Clínico - cargos privativos de médico e 01 diretor Admi-
nistrativo, tendo sob sua direção nos termos do regimento inter-
no:
a) DIVISÃO CLÍNICA -Composta por profissionais
da área de saúde, em sua devida especialidade, prestando serviço
de atendimento ambulatorial e cirúrgico; subdividino-se nas Se-
ções de Enfermagem e Radiologia e Serviço de Portaria.
b).DIVISÃO ODONTOLÓGICA - Cargo privativo de
Cirurgião Dentista - com finalidade de atendimento odontológico à
população.
c) DIVISÃO DE FARMÁCIA E LABORATÓRIO -— respon-
sável pela Farmácia Básica e laboratório de Análises Clínica -
tendo como Chefe um Farmacêutico Bioquímico, tendo sob sua admi-
nistração o Setor de Farmácia.
III - SEÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SANITÁRIA -
Órgão de controle sanitário do Município, desenvolvendo os pro-
gramas de controle epidemiológico e vigilância sanitária, tendo
sob sua administração o Setor de Saúde de Vila Fernandes e Servi-
ços Gerais de Assistenciar
POCO OCO OCO OCO OPC COCO OC O Ogo oo o coco reco cos.í
On cg asp ge
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
———D———
Art. 12 — A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
=é 0 órgão que tem por objetivo executar as ações de Assistência
a população carente do Município e à Criança e Adolescente nos
termos da Lei 8.069 e Legislação correlata, executando a política
Municipal traçada nesta área, podendo subvencionar as Institui-
ções não governamentais; fornecer dados à assitência jutídica Mu-
nicipal e a Secretaria de Saúde; desenvolver a política de habi-
tação e Assistência ao Idoso; desenvolver à- Ação de Assistência e
Previdência do Servidor Público Municipal, tendo sob sua adminis-
tração a Seção de Assistência Social Geral que é um órgão de
apoio administrativo central, responsável pelo cadastro geral da
população carente e pela distribuição de tarefas aos setores es-
pecíficos de atendimento à criança e ao adolescente e o setor de
atendimento ao Idoso, que por sua vez, subdividem-se em serviço
de atendimento à criança e ao Adolescente e, serviço de atendi-
mento ao Idoso.
Art. 13 — A ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL é o órgão
de desconcentração administrativa para o Distrito de São João do
Sobrado, com a finalidade de supervisionar e coordenar os servi-
ços públicos municipais, neste Distrito, recebendo ordens direta-
mente do Prefeito Municipal e, quando for o caso, dos Chefes dos
órgãos específicos, tendo sob sua administração serviços gerais
do Distrito.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 — Os Fundos especiais municipais são:
I - Fundo Municipal de Saúde - tendo seu fun-
cionamento regulado em Lei;
II - Fundo Municipal da Criança e do Adoles-
cente, regulamentado pela Lei
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
———— D)—— ——
Art. 15 - As unidades não regulamentadas por
esta Lei, serão objeto de regulamentação por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 16 - As despesas decorrentes da presente
Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento desta
Municipalidade.
Art. 17 —- Esta Lei entra em vigor :: em 1º de
janeiro de 1993, revogadas todas as disposições em contrário, fa-
zendo parte integrante desta Lei: Anexo I - Organograma da Estru-
tura Administrativa e Anexo II - Quadro de Cargos Comissionados e
Função Gratificada.
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipa
(1) IVRAMENTO
Sec. Adm. Finanças
NO a e
jose eco ocorre qro so sore ceporco soco o ser oec ess.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO II - JLEI DA ESTRUTURA
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - ES
Ta NÍVEL CARGO VALOR
or |cc-1 | Chefe de Gabinete . 3.509.552,19
o |cc-1 Assessor Técnico É : 3.509.552,10
01 |c-1 Assessor Jurídico É 3.509.552,19
06 |c-1 Secretário Municipal 4 . 3.509.552,19
Assistente Judiciário Municipal
“o
Ss
(e)
[e]
,
o
3.381.960,54
3.381.960,54
Chefe de Divisão
| l
| I
I I
| I
I I
I I
| |
o1 | cc -3 | Diretor Geral Hospitalar ] 2.877.638,40
oi | cc-3 | Diretor Clínico:Hospitalar | 2.877.638,40
07 |cc-3 | Diretor dé Pobtas-de-Saúde | 2.877.638,40
o1 | ce -3 | Diretor Administrativo | 2.877.638,40
09 | ce - | Chefe de Divisão Clínica | 2.684.703,72
o1 |ce,--4 | Chefe de Divisão Odontológica ] 2.684.703,72
o1 [cc -4 | Chefe de Divisão de Farmácia e Laboratório | 2.684.703,72
o1 | cc -.5 | Supervisor de Rendas ] 2.337.826,80
o1 | ce-:6 | Administração Distrital | 2.125.197,10
oL |cc-7 | Coordenador do Fundo Municipal de Saúde ] 1.820.878,10
+ 13 | cc - 8 | Chefe de SEção | 1.789.701,20
e 06 | cc -9 | Diretor de Escola Municipal ] 1.646.400,00
o 02, | cc - 9 | supervior Escolar | 1:646.400,00
e o, | <c- 10 | Motorista de Gabinete | 1.306.441,81
e Pra | cc -11 | Encarregado de Setor | 1.296.000,00
1) oL | cc - 12 | Encarregado de Serviço de Educação distrital I 915.703,00
1) oi | cc:-.12 | Encarregado de Serviço de Desportos | 915.703,00
]) 02 |cc-12 | Encarregado de Serviço de Telefonia | 915.703,00
e o3 | cc-12 | Encarregado de Serviço de Portaria do Hospital | 915.703,00
e 05 [| cc - 13 | Encarregado de Serviço de Atendimento a Criança e |
e | | ao Adolescente | 840.000,00
Led 03 | cc - 13 | Encarregado de Atendimento ao Idoso I 840.000,00
bd 04 ] | Encarregado de SErviços Gerais | 626.624,32
bd I | Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde | 20% salário base
0
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