| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2001 |
| Date | 2001-01-16 |
| Ementa | "MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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un DE Pyy é " “og, ne -sdi h Nº Pag. Arq. MO º PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS DO. GABINETE DO PREFEITO esinatura LEI N.º 0569/2001 De 16 de janeiro de 2001. "MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Prefeitura Municipal de Pinheire-ES Gabinete do Prefeito PUBLICADO dB 108 ra do Funcionário O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. — Fica criado e acrescentado à Estrutura Administrativa Municipal, Lei nº 0224/92, a Secretaria de Cultura, Esportes, Turismo e Meio Ambiente órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e O controle das. atividades relativas a Cultura, Esporte, Turismo e Meio Ambiente da população de Pinheiros. “Art. 2º. — Fica criado e incluído no anexo il da Lei nº 0226/92, o cargo comissionado de Secretario Municipal de Cultura Esportes, Turismo e Meio Ambiente, referencia CC- 1. Art. 3º. — A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Meio Ambiente executará suas atividades através das Seções de Cultura, Educação Física e Desporto e Turismo e Meio Ambiente. Art. 4º. - As atribuições das Seções de Cultura e de Educação Física e Desportos constantes respectivamente das alíneas B e Cc do art. 9º da Lei nº 0226/92 passam a integrar a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Meio Ambiente. Parágrafo Único — Para atendimento do disposto no caput deste artigo, o cargo de Encarregado de Serviços de Desportos referencia CC — 12 que integra o quadro de cargos em comissão da atual Secretaria de & PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Educação e Cultura, passa a integrar o quadro da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Meio Ambiente. Art. 5º. - As Seções de Turismo e de Meio Ambiente, criadas pelo Art. 3º, terão seus âmbitos de ação definidos mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei retroage seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros- ES. Em, 16 de Janeiro de 2001. A LVES FERNANDES Prefeito Municipal