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norma nº 569/2001

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 2001
Date 2001-01-16
Ementa"MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, TURISMO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS DO.
GABINETE DO PREFEITO
esinatura
LEI N.º 0569/2001
De 16 de janeiro de 2001.
"MODIFICA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO
COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTES, TURISMO E MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Prefeitura Municipal de Pinheire-ES
Gabinete do Prefeito
PUBLICADO
dB 108
ra do Funcionário
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 4º. — Fica criado e acrescentado à Estrutura
Administrativa Municipal, Lei nº 0224/92, a Secretaria de Cultura, Esportes,
Turismo e Meio Ambiente órgão ligado diretamente ao chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e O controle das. atividades relativas a Cultura,
Esporte, Turismo e Meio Ambiente da população de Pinheiros.
“Art. 2º. — Fica criado e incluído no anexo il da Lei nº
0226/92, o cargo comissionado de Secretario Municipal de Cultura Esportes,
Turismo e Meio Ambiente, referencia CC- 1.
Art. 3º. — A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes,
Turismo e Meio Ambiente executará suas atividades através das Seções de
Cultura, Educação Física e Desporto e Turismo e Meio Ambiente.
Art. 4º. - As atribuições das Seções de Cultura e de
Educação Física e Desportos constantes respectivamente das alíneas B e Cc
do art. 9º da Lei nº 0226/92 passam a integrar a Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes, Turismo e Meio Ambiente.
Parágrafo Único — Para atendimento do disposto no caput
deste artigo, o cargo de Encarregado de Serviços de Desportos referencia CC
— 12 que integra o quadro de cargos em comissão da atual Secretaria de
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Educação e Cultura, passa a integrar o quadro da Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes, Turismo e Meio Ambiente.
Art. 5º. - As Seções de Turismo e de Meio Ambiente,
criadas pelo Art. 3º, terão seus âmbitos de ação definidos mediante Decreto do
Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei retroage seus efeitos a partir de 02 de
Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros- ES.
Em, 16 de Janeiro de 2001.
A
LVES FERNANDES
Prefeito Municipal

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