| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | “AUTORIZA A FIXAR O PERCENTUAL SOBRE O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), COMO COTA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA – PRODNORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 969/2009 De 07 de julho de 2009. “Autoriza a fixar o percentual sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), como cota de contribuição mensal à Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba – PRODNORTE e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA – PRODNORTE, CNPJ nº 10.820.775/0001-67. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de PINHEIROS, através do PRODNORTE, junto aos Governos Estadual e Federal, bem como, aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para: I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município; II – participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, a modernização e instrumentalização da gestão pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 III – representar do Município em eventos oficiais nacionais; IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão municipal; V – elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades do Extremo Norte Capixaba para que indiquem prioridades nos atendimentos pelos poderes públicos; VI – assessorar o Município, na adoção de políticas econômicas, sociais e ambientais, auxiliar e estimular a discussão e a implementação junto aos municípios associados de políticas públicas, visando o desenvolvimento regional sustentável; VII – fomentar a criação de mecanismos que visem ações planejadas, transparentes e o equilíbrio das contas públicas; VIII – promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento regional sustentável, criando mecanismos conjuntos para capacitação de capital humano, consultorias, estudos, execução e controle de atividades que interfiram na qualidade de vida dos munícipes; IX – estimular e auxiliar na organização de fóruns, seminários e assembléias, nas diversas áreas de atuação do município, visando ações integradas; X – conjugar, estimular e coordenar a utilização de recursos técnicos e financeiros da União, Estado e Municípios associados, mediante acordos ou contratos intermunicipais para solução de problemas socioeconômicos comuns; XI – estimular a sustentabilidade, o bom uso e a recuperação dos recursos naturais. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, bem como, nas descritas no Estatuto, o Município de Pinheiros contribuirá financeiramente com o PRODNORTE em percentual mensal, sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a ser definido pela Associação desde que esteja dentro dos limites estabelecidos no parágrafo único, deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 3 Parágrafo Único – A cota de contribuição mensal destinada ao custeio fica determinada em 0,2% (dois décimos percentuais) a 2,0% (dois por cento) do FPM. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor correspondente à contribuição a ser destinada ao PRODNORTE para o exercício de 2009. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 07 de julho de 2009. ANTÔNIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal