| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | “INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHEIROS, A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 971/2009 De 07 de julho de 2009. “Institui, no calendário oficial do Município de Pinheiros, a “Semana de Conscientização contra o uso de Drogas Lícitas e Ilícitas”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Pinheiros, a “Semana de Conscientização e Prevenção contra o uso de Drogas Lícitas e Ilícitas”. Parágrafo Único – A semana de Conscientização e Prevenção contra o uso de Drogas Lícitas e Ilícitas será a 2ª semana do mês de agosto. Art. 2º - O período citado no parágrafo único do art. 1º servirá para estimular campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da conscientização, prevenção e combate ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 07 de julho de 2009. ANTÔNIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal