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norma nº 971/2009

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 2009
Date 2009-07-07
Ementa“INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINHEIROS, A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 971/2009
De 07 de julho de 2009.
“Institui, no calendário oficial do Município de 
Pinheiros, a “Semana de Conscientização contra o 
uso de Drogas Lícitas e Ilícitas”.
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do 
Município de Pinheiros, a “Semana de Conscientização e Prevenção contra o uso de 
Drogas Lícitas e Ilícitas”.
Parágrafo Único – A semana de Conscientização e 
Prevenção contra o uso de Drogas Lícitas e Ilícitas será a 2ª semana do mês de 
agosto.
Art. 2º - O período citado no parágrafo único do art. 1º 
servirá para estimular campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre a 
importância da conscientização, prevenção e combate ao uso de Drogas Lícitas e 
Ilícitas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 07 de julho de 2009. 
 ANTÔNIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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