| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 RESOLUÇÃO Nº 099/2016 de 22 de março de 2016. “Dispõe sobre alteração no Regimento Interno, e dá outras providências.” ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Altera o inciso III, do parágrafo único, do artigo 38, do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38- Às comissões permanentes incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do plenário. Parágrafo único. As comissões permanentes são as seguintes: I - de Legislação, Justiça e Redação Final; II - de Finanças e Orçamento; III - de Obras, Serviços Públicos e Agricultura. Art. 2º - Inclui o inciso IV, no parágrafo único, do artigo 38, do Regimento Interno que terá seguinte redação: Parágrafo único. As comissões permanentes são as seguintes: IV - Educação, Saúde, Assistência Social e Esporte. Art. 3º - Altera o artigo 70, do Regimento Interno que terá seguinte redação: Art. 70 - Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Agricultura opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares. Parágrafo único - A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Agricultura opinarão, também, sobre a matéria do art. 68, § 3º o plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 Art. 4º - Altera o artigo 71, do Regimento Interno que terá seguinte redação: Art. 71 - Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esporte manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência social em geral. Parágrafo único - A Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Esporte apreciará obrigatoriamente, as proposições que tenham por objetivo: I - concessão de bolsas de estudo; II - reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Saúde; III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES Em , 22 de março de 2016. ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO Presidente