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norma nº 99/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 99 / 2016
Date 2016-03-22
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id338

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
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RESOLUÇÃO Nº 099/2016
de 22 de março de 2016.
“Dispõe sobre alteração no Regimento Interno, e dá outras 
providências.”
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, no uso das 
prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno Cameral;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES,
aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera o inciso III, do parágrafo único, do artigo 
38, do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 38- Às comissões permanentes incumbe estudar as 
proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua 
opinião para orientação do plenário. 
Parágrafo único. As comissões permanentes são as 
seguintes: 
I - de Legislação, Justiça e Redação Final;
II - de Finanças e Orçamento; 
III - de Obras, Serviços Públicos e Agricultura.
Art. 2º - Inclui o inciso IV, no parágrafo único, do artigo 
38, do Regimento Interno que terá seguinte redação: 
Parágrafo único. As comissões permanentes são as 
seguintes: 
IV - Educação, Saúde, Assistência Social e Esporte.
Art. 3º - Altera o artigo 70, do Regimento Interno que terá 
seguinte redação: 
Art. 70 - Compete à Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Agricultura opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, 
empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos 
ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Parágrafo único - A Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Agricultura opinarão, também, sobre a matéria do art. 68, § 3º o plano de 
Desenvolvimento do Município e suas alterações.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
Art. 4º - Altera o artigo 71, do Regimento Interno que terá 
seguinte redação: 
Art. 71 - Compete à Comissão de Educação, Saúde, 
Assistência Social e Esporte manifestar-se em todos os projetos e matérias que 
versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, 
desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência 
social em geral.
Parágrafo único - A Comissão de Educação, Saúde, 
Assistência Social e Esporte apreciará obrigatoriamente, as proposições que tenham 
por objetivo:
I - concessão de bolsas de estudo;
II - reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas 
de Educação e Saúde;
III - implantação de centros comunitários, sob auspício 
oficial.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em , 22 de março de 2016.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
 Presidente

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