| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PINHEIROS/ES PARA O DECÊNIO 2015- 2025, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1264/2015 De 24 de junho de 2015. “Dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Educação de Pinheiros/ES para o decênio 2015- 2025, em consonância com a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Pinheiros – PMEP, com vigência por 10(dez) anos, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição. Art. 2º São diretrizes do PMEP - 2015/2025: I- ênfase na alfabetização na idade certa; II- universalização do atendimento de pré-escola e ampliação do atendimento na creche; III- superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial e regional. IV- melhoria da qualidade do ensino; V- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, e à sustentabilidade socioambiental; VI- promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município. VII- valorização dos profissionais da educação; VIII- sistema de educação inclusiva em todos os níveis, etapas e modalidades; IX- difusão dos princípios da equidade educacional, do respeito à diversidade e das necessidades específicas da população do campo; X- promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; XI- estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva. Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência deste PMEP, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis pelos órgãos competentes e dados da Secretaria Municipal de Educação, na data da publicação desta Lei. Art. 5º A execução do PMEP e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação – SEME; II – Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; III – Conselho Municipal de Educação - COMEP; IV – Fórum Municipal de Educação. § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I – divulgar os resultados do monitoramento e avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 2º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação poderá ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PMEP – 2015/2025. Art. 6º O Município deverá promover a realização de pelo menos 02 (duas) conferências de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo assegurada a participação neste processo a instancia permanente, Fórum Municipal de Educação, que representará a comunidade cientifica e docente, estudantes, pais de alunos e servidores técnicos administrativos da comunidade escolar. Paragrafo único: As conferências de educação no âmbito municipal realizar-se-ão com intervalo de até 03 (três)anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PMEP e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 7º A consecução das metas deste PMEP e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município. § 1º Caberá aos gestores federais, estadual e municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao cumprimento das metas previstas neste Plano Municipal de Educação. § 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não suprimem a adoção de medidas adicionais ou de instrumentos jurídicos que formalizem a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 3 cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. Art. 8º O Plano Plurianual -PPA, as Leis de Diretrizes Orçamentárias -LDO e os Orçamentos Anuais – LOA deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PMEP 2015/2025 bem como os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 9º O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEBserá utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar. Parágrafo Único. O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP -, vinculado ao Ministério da Educação. Art. 10. Os investimentos públicos em educação que se referem ao cumprimento e a consecução das metas previstas neste PMEP-2015-2025, e a implementação das estratégias serão realizadas em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, e nos dispositivos legais que determinam a aplicação do recurso público na educação pela municipalidade, bem como a aplicação da parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, na forma da lei específica. Art. 11 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, o Poder Executivo encaminhará, à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente ao final da vigência deste PMEP, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o decênio subsequente. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros–ES. Em, 24 de junho de 2015. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 4 ANEXO – METAS E ESTRATÉGIAS META 1: EDUCAÇÃO INFANTIL META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PMEP. ESTRATÉGIAS: 1.1 Ampliar o atendimento de 4 a 5 anos para atendimento de 100% da demanda; 1.2 Ampliar o atendimento de 0 a 3 anos para atendimento de 50% da demanda; 1.3 Adaptar e ampliar as escolas já existentes, de acordo com os Parâmetros de Qualidade da Educação Infantil para atender a demanda de 0 a 3 anos; 1.4 Aderir a Programa Nacional de Construção e Reestruturação de escolas, em regime de colaboração com a União e o Estado, para que sejam garantidos padrões mínimos de infraestrutura nas Escolas da cidade e do campo, conforme os PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 5 Parâmetros de Qualidade da Educação Infantil, para o funcionamento adequado das instituições (creches e pré-escolas) para que seja assegurado o atendimento as distintas faixas etárias e as necessidades do processo educativo quanto à: a) - Espaço interno com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica, água potável e rede sanitária, instalações sanitárias para higiene pessoal das crianças; b) - Instalações para armazenamento, preparo e/ou serviço de alimentação; c) - Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento, as interações e as brincadeiras; d) - Mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e lúdicos; e) - Adequação às características das crianças com necessidades especiais; f) - Instalação de rede de internet, computadores e de telefones; g) - Sala de estudo e planejamento, provida de material didático. 1.5 Ampliar a estrutura física do CMEI “Carrossel” para melhor atendimento da demanda; 1.6 Promover a formação continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, o atendimento por profissionais qualificados; 1.7 Fomentar o acesso à educação infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica. 1.8 Preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede de ensino, garantindo o atendimento da criança de até cinco anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de seis anos de idade no ensino fundamental. 1.9 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos. 1.10 Disponibilizar no município funcionários, tais como: pediatra, assistente social, psicólogo, babá (na escola) e nutricionista para atendimento nas unidades de ensino. 1.11 Garantir a construção e ou criação de Centros Municipais de Educação Infantil no e do Campo de acordo com a demanda. 1.12 Garantir o Profissional na função de Coordenação Pedagógica/Supervisor Escolar e o Profissional da Coordenação de Turnos, obedecendo a quantidade mínima de alunos por escola, regularmente matriculados, da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 6 Quantidade de alunos por unidade de ensino Supervisor Escolar/Coordenador Pedagógico 250 a 350 alunos 01 351 a 550 alunos 02 551 a 750 alunos 03 751 a 1.100 alunos 04 Acima de 1.100 alunos 05 Quantidade de alunos por unidade de ensino Coordenador de Turnos 150 a 550 alunos 01 Acima de 550 alunos 02 META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PMEP. ESTRATÉGIAS: 2.1 Implementar a EJA no turno regular; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 7 2.2 Atender os parâmetros do conselho Nacional de Educação para respeitar o número de alunos por sala; 2.3 Implantar sala de aceleração do 6° ao 9º ano; 2.4 Melhorar a estrutura física das escolas; 2.5 Construir, ampliar e modernizar os laboratórios de informática das escolas da rede municipal, conforme demanda; 2.6 Implantar os laboratórios de Ciências nas EMEFs Governador Carlos Lindemberg Pólo Brunelli e José Pinheiro; 2.7 Melhorar a manter funcionando os laboratórios de Ciências das EMEFs Emir de Macedo Gomes e Juracy Cardoso Viana; 2.8 Estabelecer parceria com a Secretaria de Esportes para acompanhar o bom desempenho dos alunos para dar direito a participar dos programas; 2.9 Informatizar o sistema de ensino em rede para monitoramento do desempenho dos alunos nos projetos; 2.10 Implantar a EJA no ensino regular do 6º ao 9º ano; 2.11 Disponibilizar uma equipe multidisciplinar para trabalhar os problemas sociais do aluno como: psicólogo e assistente social com o objetivo de evitar evasão. 2.12 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola em parcerias com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção a infância e adolescência e a juventude; 2.13 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de estreitamento das relações entre escola e as famílias. META 3 – ENSINO MÉDIO META 3 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PMEP, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 8 ESTRATÉGIAS: 3.1. Acompanhar a implantação dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.2 Dialogar com a Secretaria Estadual de Educação, o processo do planejamento de Rede para que seja garantida a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.3 Intensificar a busca ativa da população de quinze a dezessete anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude; 3.4 Articular com a Secretaria de Estado para que seja assegurada, a criação de curso preparatório para o vestibular e ENEM, concomitante ao terceiro ano do Ensino Médio, com a possibilidade de viabilização de convênios com Institutos Federais ou Faculdades Particulares; 3.5 Articular com as Escolas Estaduais o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos (as) jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce; em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.6 Articular com a Secretaria Estadual de Educação a ampliação da oferta do Ensino Médio Integrado e do subsequente; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 9 3.7 Promover parcerias com a Rede de Escolas Estaduais e Institutos Federais, para a divulgação do ensino médio de forma a incentivar os alunos concluintes do ensino fundamental a continuidade dos estudos; 3.8 Promover pesquisa no município junto aos alunos e à comunidade para identificar os cursos de interesse e analisar a viabilização destes com a perspectiva de melhorias na vida pessoal e profissional; 3.9 Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.10 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional; 3.11 Promover a busca ativa da população de quinze a dezessete anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude; 3.12 Estimular a participação dos e das adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas; 3.13 Buscar parceria com a Secretaria Estadual de Educação, para a oferta de Ensino Médio no campo e com proposta pedagógica apropriada de acordo com a demanda. 3.14 Articular com a Secretaria Estadual de Educação a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. META 4 – INCLUSÃO META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 10 ESTRATÉGIAS: 4.1 Fortalecer parceria com as secretarias de Assistência Social e Saúde para identificação do público que ainda não são atendidos nas escolas da rede; 4.2 Fornecer formação continuada aos profissionais da educação no intuito de qualificar o atendimento; 4.3 Ampliar o número de profissionais para atendimento educacional especializado; 4.4 Aumentar o número de salas de AEE, de modo que até o final da vigência do PME obtenha 01 sala em cada escola, de acordo com a demanda; 4.5 Adequar a estrutura física das escolas, com o objetivo de promover a acessibilidade, bem como a aquisição de materiais pedagógicos adequados ao atendimento especializado. 4.6 Garantir e disponibilizar transporte para os alunos especiais que apresentam maior comprometimento de locomoção e/ou distância; 4.7 Disponibilizar cuidador em tempo integral para desempenhar atividades de higienização, alimentação e locomoção com o aluno especial quando necessário; 4.8 Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.9 Garantir a construção do CMAEE Déborah Maria Covre com espaço, telefone e mobiliário compatíveis com a necessidade de cada especialização da equipe multidisciplinar, conforme orienta as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial, na Educação Básica, artigo 3º, parágrafo único, que diz: “ Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e deem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva”. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 11 4.10 Criar o cargo de dirigente da educação especial como elemento coordenador do processo de construção de uma nova realidade educacional, conforme orienta a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação. 4.11 Garantir o transporte da equipe multidisciplinar do CMAEE Debora Maria Covre para atendimento nas Escolas da cidade e do campo. META 5 – ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° ano do Ensino Fundamental. ESTRATÉGIAS: 5.1 Criar instrumentos de avaliação e monitoramento para aferir a alfabetização das crianças, aplicados anualmente, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.2 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.3 Oferecer apoio à aprendizagem com atendimento individualizado aos alunos dos 1º, 2º e 3º anos, em sala de aula, com suporte de estagiários, estudantes de nível superior, através da parceria com a Secretaria Municipal de Educação na emissão de certificados de participação em Formação Continuada; 5.4 Manter acompanhamento pedagógico nas escolas do 1º ao 5º ano; 5.5 Ofertar reforço escolar do 1º ao 5º ano de acordo com a demanda de cada escola no contra turno; 5.6. Fornecer e aprimorar formação continuada para os profissionais de 1º ao 5º ano no processo de alfabetização e educação inclusiva; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 12 5.7 Manter parceria com o Centro Municipal de Educação Especial “Débora Maria Covre” no diagnóstico e no atendimento das dificuldades de aprendizagem. 5.8 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras; estimulando a articulação entre programas de pós graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização. 5.9 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. META 6 – EDUCAÇÃO INTEGRAL META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. ESTRATÉGIAS: 6.1 Nomear a comissão para elaborar o estudo de viabilidade técnica apresentando medidas a serem adotadas para implantação da Educação Integral no município; 6.2 Incluir a Educação em tempo integral em pauta de reunião do Conselho Municipal de Educação para as devidas normatizações e adequações do currículo; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 13 6.3 Adequar a estrutura física escolar, criando espaço que atenda a demanda da educação integral; 6.4 Promover a integração dos profissionais da escola de forma a gerar corresponsabilidade na implementação da Educação Integral no espaço educativo; 6.5 Ampliar a oferta de pessoal, merenda, transporte escolar e outros de forma a atender as especificidades do programa Educação em Tempo Integral; 6.6 Ampliar a quantidade de salas de aula para atender a demanda da Educação em Tempo Integral; 6.7 Estimular as escolas da Rede Municipal e as demais instâncias governamentais a aderirem o programa de ampliação de jornada escolar mediante a oferta da Educação Básica pública em tempo integral contemplando acompanhamento pedagógico interdisciplinar e atividades complementares: META 7 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA/IDEB META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: IDEB dos Anos Iniciais do município de Pinheiros PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 14 IDEB dos Anos Finais do município de Pinheiros ESTRATÉGIAS: 7.1 Divulgar e participar do processo elaborado pela União do conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional, tendo como base o perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.2 Aderir a programas federais e estaduais de avaliação da educação básica tendo como propósito as políticas públicas e as práticas pedagógicas a partir dos dados obtidos; 7.3 Pactuar e acompanhar as ações do Plano de Ação Articulada do município dando cumprimento das metas de qualidade estabelecida para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolar, à ampliação e desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 15 7.4 Adequações da Legislação Municipal que regulamenta o número mínimo e máximo de alunos por idade e série/ano em relação ao espaço físico. 7.5 Construir e/ou ampliar das escolas de 6º ao 9º ano ou remanejamento dos alunos para escolas com menor clientela, obedecendo a legislação vigente; 7.6 Oportunizar momentos de reflexão sobre valores, ética, postura profissional e compromisso por área de conhecimento, através de parceria com a Universidade Federal do Espírito Santo (CEUNES/UFES); 7.7 Implantar bônus desempenho para os professores que apresentarem boa atuação profissional, instituindo mecanismos para aferição de resultados, que contemplem aspectos técnicos e pedagógicos de cada profissional. 7.8 Estabelecer parcerias com as Faculdades para que os estudantes universitários façam estágios atendendo as dificuldades dos alunos com problemas de aprendizagem; 7.9 Programar a EJA no período diurno, a fim de oportunizar os jovens e adolescentes a prosseguir e concluir os seus estudos; 7.10 Desenvolver curso de formação continuada para os professores do 6º ao 9º ano em Educação Inclusiva; 7.11 Aderir a Programas federais de atendimento suplementar de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, em todas as etapas da educação básica; 7.12 Aderir a programas federais que propõem a promoção de equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica; 7.13 Assegurar políticas de combate à violência na escola e promover capacitações e eventos em parceria com a Polícia Militar, Ministério Público, Secretaria de Segurança e outros órgãos, que favoreçam a construção de cultura de paz no ambiente escolar e na comunidade; 7.14 Promover ações intersetorial, para garantir políticas de inclusão e de permanência na escola dos adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 7.15 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 16 7.16 Aderir a programas de articulação das áreas da saúde e da educação, na prevenção, promoção e atenção à saúde de atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica; 7.17 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.18 Aderir e assessorar as unidades de ensino nas políticas do Plano Nacional do Livro e da Leitura, na formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura; 7.19 Implementar modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; 7.20 Aderir programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.21 Adotar políticas de incentivo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. 7.22 Reabrir a escolas do campo EMEF Maria Edileuza da Silva Pereira e EMUEF Córrego São Domingos, conforme surgimento de demanda; 7.23 Ampliar a criação e fortalecimento de escolas no e do campo; 7.24 Garantir a produção e a oferta de material pedagógico que atendam as especificidades da educação do campo. META 8 – ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/DIVERSIDADE META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 17 ESTRATÉGIAS: 8.1 Realizar chamada pública na mídia para ingresso nos cursos da EJA; 8.2 Criar de turma da EJA nas comunidades do campo; 8.3 Garantir transporte para alunos da EJA do meio rural; 8.4 Garantir transporte intracampo para os estudantes do campo 8.5 Criar programa para a formação de educadores da EJA; 8.6 Garantir alimentação de qualidade; 8.7 Oferecer acompanhamento com profissionais das áreas de assistência social e saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 18 8.8 Pactuar com a União ou Estado programas que reduzam a desigualdades social e/ou implementar ações estratégicas na adoção de práticas alternativas para aumentar a escolaridade média da população adulta; 8.9 Pactuar com a União ou Estado e/ou programas de educação de jovens e adultos e/ou implementar ações estratégicas na adoção de práticas alternativas contextualizadas com a realidade do campo dos segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade série, associada a estratégias alternativas de frequência e metodologias apropriadas que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.10 Pactuar com a União ou Estado e/ou programas de educação de jovens e adultos e/ou implementar ações estratégicas na adoção de práticas alternativas com uso de tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.11 Incentivar a população a realizar exames gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.12 Articular com as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, a oferta gratuita de educação profissional técnica, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; 8.13 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção a juventude; 8.14 Criar mecanismos para o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos (as) jovens dos segmentos populacionais considerados; 8.15 Garantir, em regime de colaboração, o transporte escolar para a população do campo de dezoito (18) a vinte e nove (29) anos para o acesso a continuidade de seus estudos na escola mais próxima de sua residência; 8.16 Priorizar a educação nas escolas do campo como um espaço público de investigação e articulação de experiências e estudos, adequando o currículo escolar numa perspectiva do mundo do trabalho, do desenvolvimento social, do economicamente justo e sustentável; 8.17. Pesquisar e implementar proposta de educação do campo ou práticas alternativas de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; 8.18. Articular com a Rede Estadual a implementação das estratégias e diretrizes operacionais da educação do campo das escolas que atendem a população considerada; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 19 8.19 Instituir uma subsecretaria de Educação do Campo para coordenar as ações propostas pelo Plano para a Educação do Campo; 8.20 Garantir coordenadores pedagógicos e secretários itinerantes para acompanhamento das escolas do campo; 8.21 Consolidar estrutura física adequada nas escolas do campo, incluindo: bibliotecas, laboratórios de informática, área esportiva, acesso a internet, materiais audiovisuais, pedagógicos, ferramentas e equipamentos para experimentos agrícolas; 8.22 Garantir em lei municipal o não fechamento das escolas do campo, conforme demanda a Lei Federal n° 12.960 de 27 de março de 2014. 8.23 Garantir nas licitações de transporte uma quilometragem extra para locomover os alunos do campo e da cidade para as aulas de campo, visitas técnicas, idas a museus, galerias de arte e outros. 8.24 Implementar nas escolas do campo disciplinas nas áreas técnicas (agricultura e zootecnia) na perspectiva de atender a demanda das comunidades camponesas. META 9 – ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PMPE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 20 ESTRATÉGIAS: 9.1 Garantir a oferta da EJA de forma permanente (enquanto houver demanda); 9.2 Estabelecer parceria com a Secretaria Estadual de Educação para que aconteçam semestralmente os exames supletivo de classificação e reclassificação; 9.3 Pactuar com a União ou Estado programas e/ou implementar ações estratégicas na adoção da oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.4 Acompanhar e monitorar as ações do programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização e obtiverem sucesso na aprendizagem; 9.5 Aderir a programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde, a fim de atender aos estudantes da educação de jovens e adultos; 9.6 Promover políticas que favoreçam a redução do analfabetismo com acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, de valorização e compartilhamento dos conhecimentos. META 10 – EJA INTEGRADA META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS: 10.1 Oferecer formação técnica em horário e dias alternativos com carga horária complementar – parceria com o SEBRAE e outras instituições. 10.2 Aderir programa e estadual de educação de jovens e adultos voltados à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 21 estimular a conclusão da educação básica e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3 Recensear anualmente em parceria com a secretaria municipal de saúde, de maneira a mapear demanda social por EJA, buscando detectar a população não escolarizada ou com baixa escolaridade, de maneira a subsidiar o planejamento de ações e de oferta de vagas nas diversas modalidades da EJA; 10.4 Articular com as instituições de ensino a oferta de cursos na modalidade à distância da educação de jovens e adultos integrada a educação profissional; 10.5 Articular com as instituições de ensino a ampliação das oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.6 Articular com a Rede Estadual a implementação das estratégias e diretrizes curricular da educação de jovens e adultos, na garantia de que a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho se estabeleça nas inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.7 Participar na produção de material didático, do desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, dos instrumentos de avaliação, do acesso a equipamentos e laboratórios e da formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.8 Articular com as escolas da Rede Estadual a promoção de estratégias com foco preventivo à evasão, bem como de atenção aos evadidos das escolas do ensino regular, e acompanhamento que assegurem o acesso e à permanência do aluno da EJA na escola, com a promoção de atividades recreativas, culturais e esportivas, de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência; 10.9 Garantir a divulgação ampla da oferta de vagas através das diversas formas de comunicação disponíveis, bem como articulação com a comunidade, associação de moradores, igrejas, e outros veículos de mídias; META 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL META 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 22 ESTRATÉGIAS: 11.1 Articular na esfera estadual e federal a oferta de cursos de acordo com a demanda do município; 11.2 Utilizar informações/dados estatísticos para auxiliar na definição da oferta dos cursos. 11.3 Articular com a Rede Estadual a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação à distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 11.4 Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude. META 12 – EDUCAÇÃO SUPERIOR META 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurando a qualidade de oferta. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 23 ESTRATÉGIAS: 12.1 Ampliar a estrutura física do Pólo da Universidade Aberta Brasil - UAB, a fim de oferecer condições para a abertura de novos cursos de graduação e pós graduação 12.2 Buscar parcerias com outras instituições de nível superior, ofertando um número maior de vagas no Pólo da Universidade Aberta Brasil - UAB; 12.3 Participar de eventos de promoção pública da oferta da educação superior de análise e discussão sobre a necessidade da articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País; 12.4 Manter a pactuação de convênios de colaboração no transporte dos estudantes do ensino superior do município, tendo em vista a elevação da taxa de escolarização na educação superior dos munícipes; 12.5 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre, formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País. META 13: EDUCAÇÃO SUPERIOR META 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 24 META do Brasil: 75% Indicador 13 A - Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado Brasil: 69,5 Espírito Santo: 71,9 FONTE: INEP/CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 2013 META do Brasil:35% Indicador 13B - Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado. Brasil: 32,1 Espírito Santo: 28,5 FONTE: INEP/CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 2013 ESTRATÉGIAS: 13.1 Aprimorar critérios de apoio ao corpo docente em efetivo exercício no Sistema Municipal de Ensino, em caso de afastamento do docente para a participação em Programa de Pós graduação Stricto Sensu no país, priorizando os Programas oferecidos em Instituições Públicas, reconhecidos pelo MEC. META 14 – PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 25 ESTRATÉGIAS: 14.1 Garantir apoio ao corpo docente em efetivo exercício no Sistema Municipal de Ensino, na forma de licença remunerada, em caso de afastamento do docente na participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no país, priorizando os programas oferecidos em instituições públicas ou reconhecidos pelo MEC, considerando a necessidade de acordo com o calendário de cada curso, conforme critérios previstos no Plano de Carreira do Magistério Municipal. 14.2 Normatizar através de Legislação Municipal específica ou alteração da Legislação já existente os critérios para concessão de licença remunerada ou redução de carga horária para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no país, considerando: modalidade de ensino, disciplina e desempenho nas avaliações de rendimento, em conformidade com a Estratégia 7.7 deste PMEP. META 15 – FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO META – Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PMEP, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. *Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional. ESTRATÉGIAS: 15.1 Divulgar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 26 Superior – SINAES, na forma da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica. 15.2 Apoiar a implantação da política nacional de formação continuada para os (as) Profissionais da Educação de outros segmentos que não o do Magistério, construída em regime de colaboração entre os Entes Federados. META 16 – FORMAÇÃO CONTINUADA META - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PMEP, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pósgraduação lato sensu ou stricto sensu. Brasil: 30,2 Espírito Santo: 70,8 Pinheiros: 96,3 Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013 ESTRATÉGIAS: 16.1 Realizar diagnóstico anual das demandas de formação de profissionais da educação a fim de constituir um plano estratégico de formação ao docente, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, pós-graduação e formação continuada; 16.2 Aderir Programas de Formação Federal a fim de promover o ingresso e a permanência do docente nos cursos superiores de Licenciatura Plena, Pósgraduação e Formação Continuada, nos polos da Universidade Aberta do Brasil e Institutos Federais e Instituições Públicas de Ensino Superior; 16.3 Subsidiar o cadastro das escolas nos Programas Federais de Formação e orientar os gestores no preenchimento do Plano de Formação Municipal; 16.4 Cumprir todas as etapas no processo do Plano de Formação Municipal com a divulgação das ações para todas as unidades de ensino; 16.5 Articular com a Rede estadual e outras instâncias públicas de ensino e aderir programas de formação continuada, para o desenvolvimento de capacitações em serviço de todos os profissionais da Educação Básica PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 27 META 17 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO META - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência do PMEP. Meta do Brasil; 100% Indicador 17 - razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não professores, com escolaridade equivalente. Brasil: 72,7 Espírito Santo: 79,8 Pinheiros: FONTE: ESTADO, REGIÃO E BRASIL - IBGE/PESQUISA NACIONAL POR AMOSTRA DE DOMICÍLIOS (PNAD) –2013 ESTRATÉGIAS: 17.1 Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pelo IBGE; 17.2 Garantir reajuste anualmente do Piso Salarial Municipal para os profissionais do magistério público da educação básica equiparando ao Piso nacional; 17.3 Aprimorar o Plano de Carreira dos (as) Profissionais do Magistério Municipal, observados os critérios estabelecidos em Leis Federais que versam sobre o Piso Nacional, sobre a Carreira do Magistério, sobre as Funções dos Trabalhadores da Educação, bem como as Leis Municipais que tratam da Carreira do Magistério. META 18 – PLANO DE CARREIRA META - Assegurar, no prazo de 02 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os(as) Profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os Sistemas de Ensino e, para o Plano de Carreira dos(as) Profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. *Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional. ESTRATÉGIAS: 18.1 Garantir comissões permanentes de profissionais da educação do sistema de ensino para subsidiar a reestruturação do plano de Carreira; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 28 18.2 Assegurar a participação dos profissionais da educação na reestruturação do Plano de Carreira, viabilizando através de audiências públicas; 18.3 Valorizar os profissionais da rede; 18.4 Avaliar o desempenho docente semestral com relatório; 18.5 Garantir no mês de janeiro o piso salarial; 18.6 Reformular o Plano de carreira normalizando licenças, permuta e seções (abono desempenho, férias prêmio, quinquênio) 18.7 Garantir a realização de concurso público no máximo a cada dois anos até que tenhamos no mínimo 90% dos profissionais do magistério e 50% dos profissionais da educação não docentes ocupantes de cargos de provimento efetivo, atendendo as especificidades da Educação Especial e da Educação do Campo. META 19 – GESTÃO DEMOCRÁTICA META - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. *Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional. ESTRATÉGIAS: 19.1 Assegurar a regulamentação da matéria de nomeação dos diretores e diretoras de escola, considerando, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, via Conselho de Escola. 19.2 Desenvolver programa de formação de diretores e gestores escolares em parceria com as instituições estaduais e federais a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos que assegurem os requisitos mínimos para o exercício do cargo; 19.3 Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos Conselhos de Escola, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, dos Conselhos de Alimentação Escolar, Conselhos de Acompanhamento de Políticas Públicas (Fórum Municipal de Educação), garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.4 Manter apoio aos Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PMEP; 19.5 Estimular a constituição de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 29 escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 19.6 Fortalecer os conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 19.7 Aprimorar o assessoramento às equipes escolares das unidades de ensino, para a garantia das competências dos Conselhos Escolares estimulando a participação efetiva dos mesmos na organização da gestão escolar. 19.8 Criar um mecanismo de distribuição de receita para uso da gestão escolar através do Conselho de escola, considerando o número de alunos matriculados no ano anterior e as necessidades de cada unidade de ensino. 19.9 Assegurar a participação de toda a comunidade escolar na atualização dos Projetos Políticos Pedagógicos das unidades de ensino; META 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO META - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. *Não foi calculada a situação dos entes federativos nesta meta nacional. ESTRATÉGIAS: 20.1 Acompanhar junto a União o aperfeiçoamento e ampliação dos mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação; 20.2 Aprimorar, a partir 1º ano da vigência desta lei, os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos da área da educação; 20.3 Acompanhar os estudos e pesquisas da educação nacional especialmente do município, divulgados pelo INEP, com objetivo de criar mecanismos de gerenciamento de gestão financeira (receita x despesas) educacionais e as projeções anuais; 20.4 Acompanhar e participar de discussões promovidas pela União das políticas de implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial – CAQi e a implementação do Custo Aluno Qualidade – CAQ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 30 20.5 Priorizar entre as metas nos Planos Plurianuais dos próximos dez anos a previsão do suporte financeiro às metas constantes do Plano Municipal de Educação; 20.6 Promover a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos de ensino, a partir de critérios estabelecidos com a implantação do PMDDE – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola, a partir do primeiro ano de vigência deste plano. 20.7 Criar uma lei municipal para regulamentar a aplicação dos recursos oriundos dos Royalties de acordo com a Lei que regulamenta a distribuição da parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, de o 1º do art. 20 da Constituição Federal, instituída pela Lei Federal 12.858/2013; 20.8 Garantir mecanismos de fiscalização e controle que assegurem o cumprimento da aplicação dos recursos financeiros resultantes do Fundo Social do Pré-sal, Royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral à manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal. 20.9 Assegurar que até o final da vigência deste plano seja aplicado no mínimo 40% da receita bruta de impostos da arrecadação municipal.