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norma nº 97/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 97 / 2016
Date 2016-02-17
Ementa“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA FINANCEIRO - SFI Nº 04/2016, QUE DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
RESOLUÇÃO Nº 097/2016 
De 17 de fevereiro de 2016 
“Aprova a instrução normativa do Sistema Financeiro - SFI nº 
04/2016, que dispõe sobre estabelecimento da programação 
financeira da Câmara Municipal de Pinheiros/ES e dá outras 
providências”. 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, no uso das prerrogativas que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e 
objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art.1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SFI nº. 04/2016, de 
responsabilidade do Setor de Tesouraria, que disciplina e padroniza o controle das 
disponibilidades financeiras da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
Art. 2º - Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades 
que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
Art.3º -Caberá ao Setor de Tesouraria prestar esclarecimentos e 
orientações a respeito da aplicação desta Instrução Normativa. 
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 17 de fevereiro de 2016
 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO 
 Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 04/2016 
Versão: 01 
Aprovação em: 15 de fevereiro de 2016
Ato de aprovação: Resolução nº 097/2016
Unidade Responsável: Setor de Tesouraria 
I – FINALIDADE 
Disciplina as rotinas para controle da Programação Financeira da Câmara Municipal 
de Pinheiros/ES. 
II – ABRANGÊNCIA 
Abrange todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, principalmente ao Setor de Tesouraria e Contabilidade.
III – CONCEITOS 
1.Programação Financeira: É manter, durante o exercício financeiro, o equilíbrio 
entre a receita arrecadada e a despesa realizada de modo a reduzir ao mínimo 
eventuais insuficiência de saldos na Tesouraria. 
2.Tesoureiro: é a pessoa encarregada da tesouraria que efetua as operações 
monetárias de caixa e/ou bancos da entidade da administração pública. 
3. Receita Extra-Orçamentária: A receita Extra-Orçamentária se constitui no Caixa 
se constituindo em compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de 
autorização orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa. O 
ingresso de recursos pelo fluxo extra-orçamentário se dará através de retenção 
obrigatória em pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e 
servidores municipais a título de consignações e outras, por determinação 
constitucional ou legal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
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4. Controle da Execução Financeira: Compreenderá a movimentação financeira 
pelo fluxo de orçamentário e extra-orçamentário. Art. 90 e 93 da Lei 4.320/64 e 13 
da LRF. 
5. Repasse do Duodécimo: Obrigação que o Executivo tem de repassar o valor 
integral previsto na Lei Orçamentária Anual do Legislativo e calculado sobre o valor 
da receita corrente líquida anual do Município. 
6.Plano Plurianual – PPA: instrumento de médio prazo para planejar, 
estrategicamente, as ações do Governo, pelo período de quatro anos. Demonstra 
também as diretrizes, objetivos, indicadores, metas físicas e financeiras da 
administração pública. 
7.Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO: instrumento que estabelece as diretrizes, 
normas, prioridades, metas e principais parâmetros do Projeto de Lei Orçamentária 
Anual e constitui elo entre o PPA e LOA. 
8.Lei Orçamentária Anual – LOA: instrumento anual que programa as ações do 
governo a serem executadas para tornar possível a concretização das metas 
previstas no plano plurianual em observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
9. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF: dispositivo legal que estabelece normas 
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal
IV – BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988; Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Resolução TCE/ES nº 
227/2011 alterada pela Resolução nº 257/2013 e demais legislações e normas 
relacionadas ao assunto. 
V – RESPONSABILIDADES
Constituem responsabilidades do Chefe dos Serviços de Tesouraria: 
I – observar as fases das despesas: empenho, liquidação e posterior pagamento; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
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Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
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II – executar pagamentos através de cheques nominais, depósito bancário, e 
quaisquer outros meios legais que comprovem o pagamento; 
III – manter controle da sequência numérica dos cheques emitidos, bem como os 
cheques cancelados; 
IV – emitir cheques somente após a aprovação dos processos de pagamento, por 
autoridade competente; 
V – programar e executar pagamento obedecendo a ordem cronológica de 
vencimentos; 
VI – Acompanhar os saldos financeiros das contas da Câmara; 
VII – Aplicar os saldos financeiros dos recursos; 
VIII – Conferir todos os pagamentos que derma saída para as agências bancárias e 
o mesmo procedimento deverá ser feito no momento do retorno à Tesouraria; 
IX – Acompanhar o processo de abertura de Conta Corrente e depois, fazer a 
solicitação de talão de Cheque; 
X – não efetuar pagamento sem o fornecimento de recibo, nota fiscal devidamente 
atestada, nota de empenho e liquidação observando as legislações e instruções 
normativas pertinentes sobre cada ponto; 
XI – manter arquivadas as cópias de depósito bancário junto com a documentação 
que gerou o pagamento; 
XII – Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada 
orientando e supervisionando as áreas executoras da sua aplicação; 
XIII – Controlar os saldos bancários, baseado nos registros interno, a fim de evitar 
saldos negativos nas contas correntes 
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VI – DOS PROCEDIMENTOS
1.DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 
1.1.A programação financeira se dá com o planejamento orçamentário, ou seja, a 
PPA, LDO e LOA todos os procedimentos para a elaboração desses instrumentos 
estão elencados na Resolução nº 075/2014 que aprova a instrução normativa do 
Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO nº 01/2014. 
2.DOS PAGAMENTOS 
2.1. Todo pagamento deve ser feito através de cheque nominal, excetuam-se deste 
item os pagamentos através de transferência bancária e pagamento online; 
2.2. Os pagamentos deverão ser efetuados por processo; 
2.3. Executar os pagamentos de forma individualizada para contabilização em 
separado; 
2.4. Nenhum pagamento pode ser realizado de forma antecipada antes da execução 
do serviço ou da entrega do bem, com exceção dos casos permitidos em leu; 
2.5. Para cancelamentos dos cheques devem ser feitos processos administrativos 
com todos os documentos que originou a despesa, com cópia do cheque e com 
comprovante do depósito restituído; 
2.6. Todos os empenhos para pagamento de fornecedores devem ser liquidados e 
quando for o caso acompanhado com as retenções de INSS, ISS, IRRF, e outros. 
2.7. Nenhum pagamento poderá ser realizado sem a efetiva liquidação da despesa, 
entendida esta como a efetiva entrega do material, a prestação do serviço, a 
execução da obra. Juntamente ao processo com a Nota Fiscal da despesa deverá 
estar emitida a liquidação contendo p ATESTO com data, assinatura de identificação 
do responsável do produto e/ou serviços, assim como documentos previstos na Lei 
8.666/93. 
2.8. É vedado emitir ou receber cheques pré-datados. 
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3.DA ORDEM DE PRIORIDADE DE PAGAMENTO 
3.1. A execução orçamentária das despesas será baseada no valor do duodécimo 
recebido, obedecendo a programação financeira estabelecida, a ordem de prioridade 
será da seguinte forma: 
• Despesas com pessoal: até o vigésimo dia útil do mês subsequente; 
• Encargos Sociais: até o vigésimo dia útil do mês subsequente; 
• Quanto aos pagamentos das obrigações decorrentes do fornecimento de 
bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, a Tesouraria 
deve obedecer a ordem cronológica da exigibilidade para cada fonte 
diferenciada de recursos, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei 
Federal nº. 8.666/93, preferencialmente pagos até o 10º dia útil do mês 
subsequente, salvo estipulação no contrato de outra forma; 
• Os pagamentos de restos a pagar também obedecerão a ordem cronológica 
de exigibilidade conforme Artigo 5º da Lei 8.666/93; 
• Em atendimento ao § 1º do Artigo 100 da Constituição Federal, os débitos de 
natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, 
vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios 
previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em 
responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e 
serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos; 
• As despesas pagas por meio de adiantamento; 
• As despesas cujos valores não ultrapassam o limite de dispensa de licitação 
para compras e serviços de que trata o inciso II, do artigo 24, da Lei 8.666/93, 
dentro de cada fonte diferenciada de recursos, serão pagas no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da apresentação da documentação fiscal (art. 5º, 
§ 3º, da Lei 8.666/93); 
• As despesas com datas de vencimento programadas como boletos, faturas 
ou contratos deverão ter preferências de pagamentos em suas datas de 
vencimento, a fim de evitar incidência de multas e juros. 
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E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
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VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS 
1.O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de 
instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da 
realização do ato contrário as normas instituídas. 
2. Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das 
demais normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal. 
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros, 17 de fevereiro de 2016. 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros 

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