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norma nº 93/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 93 / 2015
Date 2015-11-17
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 088/2015 QUE APROVOU A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS – SCL Nº 01/2015.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
RESOLUÇÃO Nº 093/2015 
De 17 de novembro de 2015 
“Dispõe sobre alterações na Resolução nº 088/2015 que 
aprovou a Instrução Normativa do Sistema de Compras, 
Licitações e Contratos – SCL nº 01/2015. 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pinheiors/ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização 
do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o
Presidente PROMULGA as seguintes alterações da RESOLUÇÃO nº 088/2015: 
Art.1º O tópico 2.2, 7ª etapa (item a) e 8ª etapa, (itens a e b), passam a 
vigora com as seguintes redações: 
7ª (..) 
a) (..) 
b) Encaminha ao Presidente da Câmara que após análise 
encaminha a Direção Geral. 
8ª Etapa – DIREÇÃO GERAL 
a) Comunica a empresa para entrega da documentação jurídica 
e fiscal; 
b) Elabora e junta nos autos o contrato definitivo com as 
devidas assinaturas, numera e encaminha ao Presidente da 
Câmara para a ratificação, se for o caso. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
Art. 2º Esta Resolução deverá ser observada pelos setores que integram 
a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros. 
Art. 3º Caberá a Unidade Central de Controle Interno prestar 
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta Resolução. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 17 de novembro de 2015
 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO 
 Presidente 

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