| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2015 |
| Date | 2015-11-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO Nº 088/2015 QUE APROVOU A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS – SCL Nº 01/2015. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 RESOLUÇÃO Nº 093/2015 De 17 de novembro de 2015 “Dispõe sobre alterações na Resolução nº 088/2015 que aprovou a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL nº 01/2015. ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiors/ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA as seguintes alterações da RESOLUÇÃO nº 088/2015: Art.1º O tópico 2.2, 7ª etapa (item a) e 8ª etapa, (itens a e b), passam a vigora com as seguintes redações: 7ª (..) a) (..) b) Encaminha ao Presidente da Câmara que após análise encaminha a Direção Geral. 8ª Etapa – DIREÇÃO GERAL a) Comunica a empresa para entrega da documentação jurídica e fiscal; b) Elabora e junta nos autos o contrato definitivo com as devidas assinaturas, numera e encaminha ao Presidente da Câmara para a ratificação, se for o caso. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 Art. 2º Esta Resolução deverá ser observada pelos setores que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros. Art. 3º Caberá a Unidade Central de Controle Interno prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES Em 17 de novembro de 2015 ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO Presidente