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norma nº 92/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 92 / 2015
Date 2015-11-04
Ementa“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS - SSG Nº 01/2015, QUE DISPÕE SOBRE O USO, CONTROLE DE COMBUSTÍVEL, GUARDA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
 
RESOLUÇÃO Nº 092/2015 
De 04 de novembro de 2015 
“Aprova a instrução normativa do Sistema de Serviços Gerais - 
SSG nº 01/2015, que dispõe sobre o uso, controle de
combustível, guarda, conservação e manutenção de veículo 
oficial da Câmara Municipal de Pinheiros/ES e dá outras 
providências”. 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização 
do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO. 
Art.1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SSG nº. 01/2015, de 
responsabilidade da Diretoria Geral, que dispõe sobre normas e procedimentos 
operacionais para o uso, controle de combustível, guarda, conservação e 
manutenção de veículo oficial da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
Art. 2º - Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades 
que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
Art. 3º - Caberá a Diretoria Geral e a Unidade Central de Controle Interno 
prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta Instrução 
Normativa. 
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 04 de novembro de 2015.
 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO 
 Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
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Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº. 01/2015 
Versão: 01 
Aprovação em: 03 de novembro de 2015
Ato de aprovação: Resolução nº 092/2015
Unidade Responsável: Diretoria Geral 
I – FINALIDADE 
Dispor sobre os procedimentos relativos ao uso, controle de gasto com combustível, 
guarda, conservação e manutenção de veículo oficial da Câmara Municipal de 
Pinheiros/ES estabelecendo as diretrizes básicas e a sistemática para 
gerenciamento das atividades. 
II – ABRANGÊNCIA 
Abrange todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS 
1.Solicitante: Servidor ou Vereador da Câmara Municipal de Pinheiros que solicita o 
veículo oficial. 
2. Condutor: Servidor ou Vereador indicado no formulário de solicitação do veículo 
devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
3. Veículo Oficial: veículo destinado, exclusivamente, para atender as funções 
institucionais e funcionais e outras atividades de interesse do Poder Legislativo 
Municipal. 
4. Registro Operacional do Veículo (Diário de Bordo): ficha de controle de 
deslocamento do veículo oficial. 
 
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5. Manutenção Corretiva: Conjunto de procedimentos e ações que visam localizar 
e reparar anomalias, defeito e/ou quebras, tendo como alvo principal a correção 
imediata de um defeito. 
6. Manutenção Preventiva: Conjunto de procedimentos e ações antecipadas que 
visam manter o veículo em condições adequadas de funcionamento. Baseia-se em 
intervenções periódicas, geralmente programadas, conforme a frequência definida 
pelo fabricante. 
7. Sinistro: Ocorrência de prejuízo ou dano (acidente, furto, roubo e pane) ocorrido 
em veículo oficial. 
IV – BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988; Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Resolução TCE/ES nº 
227/2011 alterada pela Resolução nº 257/2013 e demais legislações e normas 
relacionadas ao assunto. 
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao Presidente da Câmara Municipal: 
I – Autorizar ou não a saída do veículo; 
II – Cumprir e fazer cumprir as rotinas previstas nesta Instrução Normativa; 
III – Determinar a imediata intervenção junto aos que estiverem agindo em 
desacordo com o estabelecido nesta Norma de Procedimentos;
IV – Autorizar ou não o abastecimento do veículo; 
V – Entregar quinzenalmente para a Diretoria Geral da Câmara Municipal o Diário de 
Bordo devidamente preenchido. 
2. Compete a Diretoria Geral da Câmara: 
I – Receber e autuar as solicitações de saída do veículo; 
II – Receber e juntar no processo o diário de bordo; 
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III – Manter controle por meio de planilhas os abastecimentos do veículo e da média 
de consumo de combustível por km rodado, bem como as despesas como troca de 
óleo, aditivo e lavagem; 
IV – Manter organizado e arquivado o processo de controle de combustível; 
V – Autorizar o abastecimento do veículo na impossibilidade do Presidente da 
Câmara realizar tal procedimento; 
VI – Manter o controle das solicitações de saída do veículo; 
VII – Manter o controle das cópias da CNH dos condutores indicados nas 
solicitações do veículo anotando a data de vencimento. 
3. Compete ao condutor: 
I – Conduzir defensivamente o veículo, obedecidas as suas características técnicas, 
observando-se rigorosamente as instruções contidas no Manual do Proprietário; 
II – Exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança;
III – Dirigir o veículo de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, 
sendo responsabilizado pelas infrações porventura cometidas; 
IV – Preencher o diário de bordo; 
V – Comunicar de imediato, ao Presidente da Câmara, os casos de falta de 
equipamentos e acessórios obrigatórios, sinistros ou quaisquer outras situações que 
ensejem o acionamento da empresa de seguro contratada; 
VI – Comunicar ao Presidente da Câmara, qualquer ocorrência, verificada durante o 
deslocamento, que não esteja prevista nesta Instrução Normativa; 
VII – Verificar, quando do recebimento do veículo, se o mesmo está em perfeita 
condição técnica, com equipamentos e acessórios obrigatórios de acordo com o 
Código Nacional de Trânsito (extintor de incêndio, triângulo de segurança, macaco, 
chave de roda, pneu sobressalente e cinto de segurança), bem como, os níveis de 
água de bateria e radiador, óleo do motor, freios, pneus, rodas, luzes, limpeza do 
veículo e a documentação em ordem, comunicando ao Presidente da Câmara, as 
anormalidades constatadas, para as providências cabíveis. 
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VIII - Acompanhar o procedimento do abastecimento, lançamento da quilometragem, 
do veículo com a litragem de combustível abastecida quando for autorizado pelo 
Presidente da Câmara para realizar o abastecimento;
IX – Entregar para a Diretoria Geral da Câmara em até 48 horas o diário de bordo 
preenchido; 
X – Custear valores advindos de eventuais infrações de trânsito cometidas na 
condução do Veículo Oficial, incluindo o pagamento das respectivas multas e outras 
penalidades cabíveis, mediante competente processo administrativo e, se 
necessário, processo judicial. 
4. Compete ao motorista efetivo: 
I – A manutenção preventiva e corretiva do veículo; 
II – A conservação e a limpeza do veículo; 
III - Verificar a regularidade dos equipamentos de segurança, bem como comunicar 
ao Presidente da Câmara qualquer anomalia detectada no veículo. 
IV – Todas as responsabilidades descritas no item 3 acima. 
5. Compete ao solicitante: 
I – Preencher devidamente o formulário de solicitação de veículo, conforme esta 
Instrução Normativa; 
II – Cumprir a rota estabelecida na ordem de saída do veículo preenchida na 
solicitação; 
III – Responder perante aos órgãos fiscalizadores qualquer questionamento sobre as 
informações descritas no formulário de solicitação de veículo. 
VI – PROCEDIMENTOS 
CAPÍTULO I – USO E GUARDA DO VEÍCULO 
1.1. Da solicitação do veículo: 
a) O formulário de Solicitação de Veículo (Anexo I) deverá ser preenchido e 
protocolado na Secretaria Legislativa, informando a justificativa, período da viagem, 
previsão de horários de saída e retorno, destino, nome e nº da CNH do condutor.
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 a.1. A justificativa deverá sempre ter caráter de interesse público e 
ser demonstrada a compatibilidade com as funções parlamentares, 
institucionais, funcionais, representativa e outras atividades de 
interesse da Câmara Municipal de Pinheiros. 
a.2. Compreende função parlamentar: 
I – Função institucional: eleição da mesa diretora, proceder à 
posse dos vereadores e do Prefeito e zelar pela observância de 
preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário 
contra ato do Prefeito que os transgrida; 
II – Função legislativa: elaboração de leis que sejam, de fato, 
expressões da vontade do povo que representa; 
III – Função fiscalizadora: é exercida mediante controle externo, 
nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e 
patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e 
moralidade; 
IV – Função julgadora: é exercida em que a Câmara julga as 
Contas do Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do 
Tribunal de Contas, bem como nas situações em que processa e 
julga o Prefeito e os Vereadores; 
V – Função auxiliadora ou de assessoramento: é a sugestão do 
Legislativo ao Executivo a prática ou abstenção de atos 
administrativos da competência exclusiva do Prefeito, sobre 
questões de interesse público local, de alçada do Município; 
VI – Função administrativa: é restrita à sua organização interna, ou 
seja, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e 
direção de seus serviços auxiliares. 
b) A solicitação para o uso do veículo deverá ser feita com antecedência de 48 
(quarenta e oito) horas. 
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c) A liberação do veículo oficial obedecerá à ordem cronológica das solicitações, 
salvo em caso de urgência devidamente comprovada, que terá preferência, a critério 
do Presidente da Câmara Municipal. 
d) Após a autorização da saída do veículo, a Diretoria Geral da Câmara Municipal de 
Pinheiros entregará para o condutor o Relatório Operacional do Veículo – Diário de 
Bordo (Anexo II) que deverá ser preenchido e mantido dentro do carro durante a 
viagem. 
e) O condutor do veículo deverá entregar a Diretoria Geral da Câmara o Diário de 
Bordo devidamente preenchido, após 48 horas do retorno da viagem. 
f) Diante da impossibilidade de atendimento imediato da solicitação devido a não 
disponibilidade de veículo e/ou condutor, o Presidente da Câmara informará ao 
solicitante a data e/ou horário em que o veículo será disponibilizado, e caso o 
solicitante não possa aguardar o atendimento na data e/ou horário previstos, a 
solicitação será cancelada; 
g) Não será permitida a utilização em dias consecutivos pelo mesmo 
solicitante/condutor, salvo o motorista oficial, exceto se houver requerimento de 
outro interessado para tal ocasião ou de situação comprovada de urgência, a critério 
do Presidente da Câmara Municipal. 
h) Se o solicitante requisitar o veículo sem motorista o condutor indicado deverá 
possuir Carteira Nacional de Habilitação e apresentar a Diretoria Geral para o devido 
controle. 
i) Durante o período da viagem caso o condutor indicado na solicitação, por algum 
motivo, não puder conduzir o veículo o solicitante deverá indicar no campo 
observação do Diário de Bordo o nome e o nº da CNH do outro condutor. 
1.2. Do uso do veículo:
a) O uso do veículo da Câmara Municipal de Pinheiros é exclusivo para a realização 
de atividades de interesse público, sendo vedado o uso de caráter privado.
b) É vedado o uso do veículo oficial: 
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I – Aos sábados, domingos e feriados, salvo autorização expressa do 
Presidente da Câmara Municipal; 
II – Em qualquer atividade estranha ao serviço legislativo, não compreendida 
nesta proibição a utilização de veículo oficial: 
• Para participação em conferências, seminários e palestras de interesse 
da Câmara, bem como em cursos de treinamento, capacitação e 
aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções; 
• A eventos institucionais, públicos ou privados, em que o 
comparecimento será para representar oficialmente a Câmara Municipal 
de Pinheiros; 
• A estabelecimento comerciais e congêneres sempre que o usuário se 
encontrar no estrito desempenho da função pública. 
III – No transporte de pessoas não vinculadas aos serviços legislativos, ainda 
que familiares dos agentes públicos e políticos. 
b) Sem prejuízo da fiscalização exercida pelas autoridades da polícia de trânsito, 
qualquer cidadão poderá comunicar o uso irregular de veículo da Câmara Municipal 
de Pinheiros à Presidência da Câmara, a Unidade Central de Controle Interno, ao 
TCEES, Ministério Público de Contas ou ao Ministério Público Estadual. 
c) A Câmara Municipal de Pinheiros, quando comunicado do uso irregular de seu 
veículo, tomará as providências necessárias para apuração do fato e adoção das 
medidas de ressarcimento ao erário e punição dos responsáveis, caso seja 
comprovado o dolo ou culpa do condutor ou solicitante, assegurados o contraditório 
e a ampla defesa. 
d) Todos os deslocamentos do veículo deverão ser registrados pelo condutor no 
Diário de Bordo do veículo, na qual constará os seguintes apontamentos: nº da 
solicitação de veículo, o solicitante do veículo, nome do condutor, período da 
viagem, data e hora de saída e chegada, finalidade, destino e quilometragem inicial 
e final. 
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1.3. Da guarda do veículo: 
a) Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana e feriados, o 
veículo deverá ser recolhido ao local em que funcione serviço público Municipal ou 
Federal onde possa ser protegido por danos, furtos e roubos, não sendo permitida 
sua guarda em residência de Servidores, Vereadores, Condutores ou Presidente da 
Câmara Municipal. 
b) No caso em que o deslocamento a serviço seja impossível o retorno dos agentes 
no mesmo dia da partida o veículo oficial poderá ser guardado fora do local 
mencionado acima. 
CAPÍTULO II – ABASTECIMENTO DO VEÍCULO 
2.1. Da compra de Combustível: 
a) A compra de combustíveis deverá adquirida através do processo licitatório, 
obedecendo a modalidade estabelecida na Lei nº 8.666/1993. 
b) A aquisição de combustível deverá ser com base no gasto no ano anterior. 
2.2. Do abastecimento do veículo: 
a) O abastecimento somente será realizado com autorização do Presidente da 
Câmara Municipal de Pinheiros e na sua impossibilidade o responsável pela 
Diretoria Geral da Câmara Municipal; 
b) A autorização será feita mediante Requisição de Abastecimento a ser retirada na 
Secretária da Câmara. 
c) Além da autorização expressa a requisição de abastecimento/bloco de 
autorização deverá constar o veículo abastecido, sua placa, quilometragem na hora 
do abastecimento e o nome da pessoa que conduzia o veículo ao posto de 
combustível. 
d) Sempre que o condutor for abastecer, o mesmo deverá descer do veículo e 
verificar se o frentista do posto zerou a bomba antes de iniciar o abastecimento. 
e) Será destacada a via original do bloco de autorização que ficará no posto para ser 
apresentada na época do pagamento e a 2ª via de posse do condutor. 
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f) Após abastecer o veículo, o condutor deverá conferir o Cupom Fiscal quanto ao 
produto, valor, placa, data, hora, quilometragem, veículo. Após a conferência o 
condutor deverá assinar o cupom fiscal. 
g) Caso as informações impressas no cupom fiscal não estejam de acordo com os 
dados fornecidos, deverá solicitar ao frentista, o cancelamento da transação e, 
consequentemente a realização de um novo cupom. 
h) Caberá ao condutor do veículo no prazo de 48 horas após o abastecimento 
entregar a Diretoria Geral da Câmara a 2ª via do bloco de autorização e o cupom 
fiscal. 
2.2.1. Do controle do combustível 
a) O responsável pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Pinheiros deverá 
arquivar os documentos referentes a solicitação do veículo e despesas com 
abastecimento e manutenção do veículo. 
b) Ao final de cada mês a Diretoria Geral da Câmara Municipal de Pinheiros deverá 
emitir Relatório Mensal, atestado pelo fiscal de contrato, que contenha o total de 
gastos ao final de cada mês, incluindo a média quilômetros/litros, bem como: filtros, 
óleos lubrificantes, aditivos e lavagem do veículo confrontando com a Nota Fiscal 
apresentada pela contratada para liquidação da despesa. 
c) Após o relatório do fiscal do contrato este deverá atestar na Nota Fiscal a 
execução do serviço e encaminhar para o almoxarifado para que seja lançado no 
sistema informatizado da Câmara Municipal de Pinheiros o gasto com combustível e 
demais despesas com o veículo. 
CAPÍTULO III – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO VEÍCULO 
3.1. Manutenção preventiva e manutenção corretiva 
a) Toda manutenção deverá ser rigorosamente realizada observando o manual do 
fabricante do veículo. 
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b) Deverá ser dada especial atenção aos freios, mecanismo de direção, sistema 
elétrico e embreagens, os quais deverão ser inspecionados permanentemente, 
substituindo-se suas partes defeituosas. 
c) Caberá ao motorista integrante no quadro de servidores da Câmara Municipal de 
Pinheiros providenciar toda a conservação e manutenção do veículo oficial e na sua 
ausência o Chefe de Gabinete. 
d) O motorista semanalmente verificará todos os itens descritos no Check List de 
Veículo Oficial (Anexo III) e caso seja detectada alguma irregularidade deverá 
apontar no próprio formulário qual alteração foi observada e encaminhar ao 
Presidente da Câmara para providências cabíveis. 
e) Além do Check List o motorista deverá: 
I - Verificar os instrumentos de medição no painel do veículo; 
II – Verificar o alinhamento da direção; 
III – Verificar possível trepidação no volante (balanceamento das rodas); 
IV – Verificar se existem ruídos ou barulhos no motor, freio e suspensão. 
VI – Acompanhar a data para a troca do óleo. 
f) O serviço de manutenção preventiva será assim determinado: 
I – para veículo novo (veículo no prazo de garantia): a ser realizada em 
periodicidade estabelecida no Manual do Fabricante do Veículo, em 
concessionária autorizada; 
II – para veículo usados: a ser realizada com periodicidade determinada pelo 
fabricante, em razão da vida útil, tendo por parâmetro a quilometragem ou nos 
casos de real necessidade. 
g) No caso de manutenção preventiva e corretiva o motorista deverá preencher um 
formulário de solicitação de serviços de manutenção do veículo (Anexo IV) 
pontuando qual são as necessidades de conserto do veículo e protocolar na 
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Secretaria Legislativa que deverá encaminhar ao Presidente da Câmara para adotar 
as providências cabíveis. 
h) Qualquer autorização do Presidente para a realização de algum conserto do 
veículo deverá ser observada a legislação em vigor.
i) Após a realização do serviço o motorista deverá juntar no processo de 
manutenção do veículo a nota fiscal, recibo ou cupom fiscal indicando o número do 
processo administrativo. 
j) Tanto o preenchimento do Check List quanto a solicitação de serviços de 
manutenção do veículo deverão ser arquivados em processo. 
k) O motorista fará o Check List do veículo segunda e sexta ou toda vez que 
anteceder alguma viagem. 
CAPÍTULO IV – DA MULTA DE TRÂNSITO 
4.1. Procedimento para pagamento de multa de trânsito 
a) Ao condutor autorizado na solicitação de veículo da Câmara Municipal de 
Pinheiros, bem como o motorista integrante do quadro de servidores caberá a 
responsabilidade pelas infrações por eles praticadas previstas no Código Nacional 
de Trânsito, sendo obrigatório o Presidente da Câmara Municipal informar ao órgão 
de trânsito, responsável pela emissão da infração, as informações do condutor a fim 
de que sejam aplicadas as medidas legais pertinentes. 
b) O condutor terá direito ao contraditório junto aos órgãos de trânsito competentes, 
podendo recorrer, se assim, desejar, arcando com as responsabilidades que por 
ventura advenham de recursos indeferidos. 
c) A Câmara Municipal de Pinheiros recolherá à repartição pública autuadora o valor 
das multas impostas aos condutores de seu veículo, quando as mesmas não forem 
pagas pelos infratores, no momento da autuação. 
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d) Ocorrendo a hipótese acima o ressarcimento a Câmara Municipal de Pinheiros 
far-se-á mediante desconto em folha de pagamento. 
CAPÍTULO V – SINISTRO COM VEÍCULO 
5.1. Procedimentos a serem observados nos casos de sinistro 
a) Será instaurado processo administrativo quando do acidente resultar dano à 
Câmara Municipal ou a terceiros e houver indícios de que o condutor do veículo agiu 
com dolo ou culpa. 
b) Se o laudo pericial ou o Inquérito Administrativo concluir pela responsabilidade do 
condutor, este responderá integralmente pelos danos, avarias e quaisquer prejuízos 
resultantes do acidente, não cobertos pelo seguro, indenizando a Câmara Municipal 
ou a terceiro (s) prejudicados (s). 
c) O ato de responsabilizar o servidor da Câmara Municipal de Pinheiros deverá 
constar em Portaria na qual se indicará o fato do qual resultou a responsabilidade, o 
dispositivo legal infringido, o valor dos prejuízos, a providência tomada e/ou 
penalidade disciplinar imposta. 
d) Caso o laudo pericial concluir pela responsabilidade de terceiros, serão tomadas 
as providências legais no sentido de ressarcimento dos prejuízos causados a 
Câmara Municipal. 
VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS 
7.1. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Unidade 
Central de Controle Interno e Diretoria Geral da Câmara Municipal de Pinheiros.
7.2. Qualquer irregularidade que não possa ser sanada pela Diretoria Geral da 
Câmara Municipal de Pinheiros deverá ser comunicada imediatamente a Unidade 
Central de Controle Interno para adoção das providências cabíveis, sob pena de 
responsabilidade solidária. 
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7.3. Todos os Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Pinheiros deverão 
cumprir as determinações constantes nesta Instrução Normativa, sob pena de 
responsabilização administrativa. 
7.4. Fica revogada a Resolução nº 048/2011, de 19 de abril de 2011, que dispõe 
sobre regulamentação do uso oficial da Câmara Municipal de Pinheiros. 
7.5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros, 04 de novembro de 2015. 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
ANEXO I 
 SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO Nº: Ano:
SOLICITANTE: 
CARGO: 
DESTINO:
PERÍODO DA VIAGEM: 
PREVISÃO DE HORÁRIOS MOTORISTA NOME DO CONDUTOR E NÚMERO DA CNH 
(Solicitação sem motorista)
SAÍDA RETORNO 
 SIM NÂO
Nome: 
 CNH: 
NOME DOS ACOMPANHANTES: 
1 
2 
3 
4 
JUSTIFICATIVA: 
Estou ciente da obrigação de entregar para a Secretaria desta Casa de Leis em até 48 horas, após o retorno da 
viagem, o preenchimento do diário de bordo. 
Em ____/____/_____ ___________________________ ___________________________ 
 Solicitante Condutor 
Autorizo a saída do veículo. 
Em _____/______/______ 
___________________________________________ 
Presidente da Câmara
OBSERVAÇÕES: 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
 Estado do Espírito Santo REGISTRO OPERACIONAL DO VEÍCULO 
DIÁRIO DE BORDO 
ANEXO II 
Solicitação de veículo nº ______________ Solicitante: _______________________________________________ 
Período: ____/____/______ a ____/____/______ Condutor: ________________________________________________ KILOMETRAGEM HORÁRIO 
Data Partida Destino Finalidade Saída Chegada Saída Chegada
Observações:
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
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E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
ANEXO III 
CHECK LIST SEMANAL DE VEÍCULO OFICIAL
Mês: Ano:
Veículo: Placa:
DIAS DO MÊS
DESCRIÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
1 - NÍVEL:
1.1. Óleo de Motor *
1.2. Óleo de freio 
1.3. Água do radiador *
1.4. Água do esguicho 
1.5. Combustível 
2 - FUNCIONAMENTO DA PARTE ELÉTRICA:
2.1. Retrovisores 
2.2. Buzina 
2.3. Limpador de parabrisa 
2.4. Acionador de vidros 
2.5. Esguicho 
2.6. Luz interna 
2.7. Luz do painel 
2.8. Luz alta 
2.9. Luz baixa 
2.10. Luz de ré 
2.11. Luz de freio 
2.12. Pisca-alerta/pisca-pisca 
2.13. Faroletes 
2.15. Luz de placa 
3 - FUNCIONAMENTO DOS INSTRUMENTOS:
3.1. Velocimetro/Tacógrafo 
3.2. Temperatura 
4 - ESTADO DE CONSERVAÇÃO
4.1. Pneus /Step *
4.2. Extintor de incêndio 
4.3. Cintos de segurança *
4.4. Macaco / chave de roda 
4.5. Triângulo 
4.6. Freio de serviço *
4.7. Freio de estacionamento 
4.8. Vazamentos de óleo 
4.9. Limp. do veículo/bancos 
CONDUTOR DO VEÍCULO:
AÇÃO REQUERIDA
ITEM DESCRIÇÃO DAS AÇÕES RESPONSÁVEL DATA
STATUS DAS AÇÕES
LEGENDA: B = BOM I = INSUFICIENTE NA = NÃO SE APLICA
OBSERVAÇÕES: “Quando os ítens com asterisco estiverem insuficientes, o veículo não deverá ser utilizado".
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
ANEXO IV 
SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO EM VEÍCULO 
 
MODELO VEÍCULO PLACA KM OFICINA CREDENCIADA DATA
RELAÇÃO DE SERVIÇOS À SEREM VERIFICADOS
Condutor do Veículo Motorista/Chefe de Gabinete 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
 CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 

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