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norma nº 91/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 91 / 2015
Date 2015-10-20
Ementa “ACRESCENTA O ITEM 11 NO TÓPICO DOS PROCEDIMENTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS - SRH Nº 01/2015, APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 090
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
RESOLUÇÃO Nº 091/2015
De 20 de outubro de 2015
“Acrescenta o item 11 no tópico dos Procedimentos na 
Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos - SRH 
nº 01/2015, aprovada pela resolução nº 090/2015.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização 
do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o 
Presidente PROMULGA o seguinte acréscimo na RESOLUÇÃO nº 090/2015:
Art.1º- Acrescenta-se o item 11 no tópico - VI Dos Procedimentos na 
Instrução Normativa nº 01/2015 do Sistema de Recursos Humanos:
11. Das Horas Extras (Serviço Extraordinário): 
a) O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de no mínimo
50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
b) Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações 
excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 2 (duas) 
horas diárias, conforme previsto na Consolidação das Leis do 
Trabalho – CLT.
c) O adicional de hora extra somente será devido aos servidores que 
efetivamente trabalharem além da jornada normal, vedada sua 
incorporação à remuneração.
d) O pagamento da hora extra somente será efetuado mediante ato 
autorizativo que deverá ser realizado por escrito pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Pinheiros, motivando a situação excepcional e 
temporária do serviço.
e) É vedado ao Setor de Contabilidade efetuar pagamentos de horas 
extras sem o ato mencionado acima.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
f) Os 10 (dez) minutos de tolerância do controle de frequência de entrada 
e saída do servidor não serão computados para efeito de pagamento 
de horas extras.
Art. 2º - Esta Resolução deverá ser observada pelas unidades que 
integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros, 
principalmente ao Setor de Contabilidade.
Art. 3º - Caberá ao Setor de Contabilidade e a Unidade Central de 
Controle Interno prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta 
Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 20 de outubro de 2015
 ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO 
 Presidente 

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