| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | “ACRESCENTA O ITEM 11 NO TÓPICO DOS PROCEDIMENTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS - SRH Nº 01/2015, APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 090 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 RESOLUÇÃO Nº 091/2015 De 20 de outubro de 2015 “Acrescenta o item 11 no tópico dos Procedimentos na Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos - SRH nº 01/2015, aprovada pela resolução nº 090/2015. ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA o seguinte acréscimo na RESOLUÇÃO nº 090/2015: Art.1º- Acrescenta-se o item 11 no tópico - VI Dos Procedimentos na Instrução Normativa nº 01/2015 do Sistema de Recursos Humanos: 11. Das Horas Extras (Serviço Extraordinário): a) O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. b) Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. c) O adicional de hora extra somente será devido aos servidores que efetivamente trabalharem além da jornada normal, vedada sua incorporação à remuneração. d) O pagamento da hora extra somente será efetuado mediante ato autorizativo que deverá ser realizado por escrito pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, motivando a situação excepcional e temporária do serviço. e) É vedado ao Setor de Contabilidade efetuar pagamentos de horas extras sem o ato mencionado acima. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: camaramunicipaldepinheiros@bol.com.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 f) Os 10 (dez) minutos de tolerância do controle de frequência de entrada e saída do servidor não serão computados para efeito de pagamento de horas extras. Art. 2º - Esta Resolução deverá ser observada pelas unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros, principalmente ao Setor de Contabilidade. Art. 3º - Caberá ao Setor de Contabilidade e a Unidade Central de Controle Interno prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES Em 20 de outubro de 2015 ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO Presidente