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norma nº 1265/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1265 / 2015
Date 2015-07-21
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MOTO PARA DOAÇÃO À CAMPANHA DE ASSOCIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL Nº 1265/2015
 De 21 de julho de 2015.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de 
moto para doação à campanha de associação de 
utilidade pública e dá outras providências.”
 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, Estado 
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir 01 (uma) motocicleta 125 cilindradas, ano de fabricação 2015 e modelo 
2015, zero quilômetro, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a finalidade 
de ser doada para a AEFP - Associação Escola Família Agrícola de Pinheiros-ES, 
associação devidamente reconhecida de utilidade pública, através do Decreto n.º 
0844/2005, que será destinada à premiação de sorteio em campanha beneficente, a 
ser realizada pela referida Associação na data de 09 de agosto de 2015.
Art. 2º - Fica o DETRAN/ES – Departamento Estadual de 
Trânsito autorizado a proceder ao registro da moto em nome do contemplado no 
sorteio acima mencionado.
Parágrafo Único – Deverá a pessoa contemplada arcar com 
todos os custos de registro, emplacamento, transferência, documentação e 
quaisquer outras taxas ou despesas necessária para a regularização da doação da 
motocicleta junto aos órgãos competentes, sob pena de revogação do ato.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 
do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
Em, 21 de julho de 2015.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Geral

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