| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2015 |
| Date | 2015-07-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MOTO PARA DOAÇÃO À CAMPANHA DE ASSOCIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1265/2015 De 21 de julho de 2015. “Dispõe sobre autorização para aquisição de moto para doação à campanha de associação de utilidade pública e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 (uma) motocicleta 125 cilindradas, ano de fabricação 2015 e modelo 2015, zero quilômetro, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a finalidade de ser doada para a AEFP - Associação Escola Família Agrícola de Pinheiros-ES, associação devidamente reconhecida de utilidade pública, através do Decreto n.º 0844/2005, que será destinada à premiação de sorteio em campanha beneficente, a ser realizada pela referida Associação na data de 09 de agosto de 2015. Art. 2º - Fica o DETRAN/ES – Departamento Estadual de Trânsito autorizado a proceder ao registro da moto em nome do contemplado no sorteio acima mencionado. Parágrafo Único – Deverá a pessoa contemplada arcar com todos os custos de registro, emplacamento, transferência, documentação e quaisquer outras taxas ou despesas necessária para a regularização da doação da motocicleta junto aos órgãos competentes, sob pena de revogação do ato. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 21 de julho de 2015. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral