| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | “REGULAMENTA O ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 1 RESOLUÇÃO Nº 087/2015 De 03 de março de 2015 “Regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros/ES”. ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º. Esta Resolução dispõe sobre rotinas e procedimentos referente ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC a serem observados pela Câmara Municipal de Pinheiros para garantir o acesso à informação previsto na Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Municipal n° 1.232/2014. Art. 2º. Sujeitam-se ao disposto nesta Resolução todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros. Art. 3°. Para efeitos desta Resolução considera-se: I - Informação: Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. II - Documento: Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; III - Informação sigilosa: Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do município; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2 IV - Informação Pessoal: Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V - Tratamento da Informação: Conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI - Disponibilidade: Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII - Autenticidade: Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VIII - Integridade: Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; IX - Primariedade: Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; X - Transparência Ativa: Disponibilização espontânea de informações de interesse geral ou coletivo, independente de requerimento; XI - Transparência Passiva: Fornecimento de informações solicitadas por qualquer cidadão mediante simples pedido de acesso. CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 4°. Será divulgado espontaneamente pela Câmara Municipal de Pinheiros por meio do site http://camarapinheiros.es.gov.br/: I - Estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - Repasses ou transferências de recursos financeiros; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 3 III - Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da Lei Complementar n° 101/2000; IV - Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados; V - Remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos; VI - Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VII - Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS Art. 5°. As rotinas e procedimentos previstos nesta Resolução destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes: I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - Utilização alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio da internet; IV - Gratuidade da informação, salvo valor de custo da reprodução dos documentos; V - Desnecessidade de justificativa para pedido de informação; VI - Garantia ao direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 4 Art. 6°. O acesso à informação pública produzida ou custodiada pela Câmara Municipal de Pinheiros será viabilizada mediante: I - Divulgação na rede mundial de computação, para acesso público de informações de interesse coletivo ou geral; II - Atendimento a pedido de acesso à informação; III - Outras formas de divulgação indicadas em ato do Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros. Art. 7°. Será obrigatório na Câmara Municipal de Pinheiros uma unidade física do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC sendo a Recepção responsável pela sua execução que receberá os pedidos via balcão, telefone ou outros. Art. 8°. A Recepção ao executar o SIC, terá as seguintes atribuições: I - Prover o serviço de atendimento presencial de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 2011, bem como prestar auxílio técnicooperacional aos demais setores da Câmara Municipal; II - Orientar sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; III – Cadastrar o usuário e inserir o pedido na aba Serviço de Informação ao Cidadão – SIC localizada no site www.camarapinheiros.es.gov.br/ e entregar o número do protocolo gerado pelo sistema solicitando qual será a forma que deverá ser encaminhada a resposta observando o art. 15 desta Resolução; IV – Informar o prazo de resposta, bem como os demais procedimentos previstos nesta Resolução e na Lei Municipal nº 1232/2014 que forem necessários ao usuário; V - Informar imediatamente ao setor de monitoramento do SIC sobre a solicitação para tomar as providências cabíveis. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 5 VI – Providenciar o registro no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC mesmo que a informação seja prestada de imediato, para fins de controle e consolidação estatística das demandas. Art. 9°. O responsável pela Unidade Central de Controle Interno – UCCI da Câmara Municipal de Pinheiros será o responsável pelo monitoramento do SIC e terá as seguintes atribuições: I - Promover a divulgação e implementação desta Resolução, mantendo-a atualizada; II - Orientar os setores e supervisionar sua aplicação; III - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada; IV - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Resolução; Parágrafo único. Quando a informação não puder ser fornecida pela Recepção de forma imediata caberá ao responsável pela UCCI distribuir para o servidor/setor competente a fim de atender a informação solicitada dentro do prazo previsto no art. 13 § 1º desta Resolução. Art. 10 O usuário poderá solicitar o seu pedido via online através do site www.camarapinheiros.es.gov.br na aba Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. CAPÍTULO IV INFORMAÇÕES ACESSÍVEIS Art. 11 O acesso à informação de que trata esta Resolução compreende, entre outros, os direitos de obter: I - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Câmara Municipal de Pinheiros/ES; II - Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com a Câmara Municipal, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 6 III - Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; IV - Informação sobre atividades exercidas pela Câmara Municipal de Pinheiros/ES, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; V - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; VI - Informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos; VII - Sobre o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelo setor de controle interno e órgão de controle externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores; CAPÍTULO V DO PEDIDO DE ACESSO Art. 12 Qualquer pessoa tem direito de apresentar pedido de acesso à informação ao Legislativo Municipal. Art. 13 Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. § 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o servidor/setor designado para responder a solicitação deverá, no prazo não superior a 15 (quinze) dias: a) enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; b) comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; c) comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; d) indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 7 e) indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. Parágrafo único. Poderá o setor/servidor prorrogar o prazo de resposta por mais 10 (quinze) dias mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial. Art. 14 A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. Art. 15 Para evitar os custos com reprodução de cópias o requerente poderá entregar "Mídia Gravável" ou "Pen- Drive" ao SIC, para que as informações sejam gravadas. Art. 16 Será assegurada a confidencialidade referente aos dados pessoais fornecidos nos pedidos de informação e nas manifestações enviadas pelos interessados. Art. 17 O pedido de acesso à informação deve observar os seguintes requisitos: I - nome completo do interessado; II – número de documento de identificação válido; III – especificação de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicação ou da informação requerida. § 1º Admitido o pedido, caso a informação solicitada esteja disponível no site da Câmara Municipal ou em outro site governamental, o SIC deverá orientar o cidadão a acessá-lo. § 2º Caso a informação solicitada verbalmente esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, o requerente será informado verbalmente ou por escrito em caso de solicitação formal, do lugar e forma pela qual poderá ser consultada, obtida ou CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 8 reproduzida a referida informação, procedimento esse que desonerará a Câmara Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos e sua obtenção não for excessivamente onerosa. Art.18 São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos de acesso à informação. Art.19 Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, procedimentos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para a sua apreciação. Parágrafo único. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Art.20 Quando se tratar de informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade a reprodução poderá ser feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. CAPÍTULO VI DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO E RECURSOS Art. 21 Negado o pedido de acesso a informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I – razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; e II – possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará. Art. 22 No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 9 Art. 23 O recurso será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, na forma do art. 19, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 1232/2014. Art. 24 Verificada a procedência das razões do recurso, o Presidente adotará as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Resolução. Art. 25 Negado o acesso à informação pelo Presidente da Câmara, determinar-se-á o arquivamento do pedido. Art. 26 No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à Unidade Central de Controle Interno, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação. Art. 27 Os recursos deverão ser protocolados na unidade presencial do SIC na Câmara Municipal de Pinheiros/ES. CAPÍTULO VII CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 28 As demais regras não previstas nesta Resolução deverão ser observadas na Lei Municipal nº 1232/2014 que dispõe procedimento para se obter acesso à informação, no âmbito do Município de Pinheiros/ES. Art. 29 Esta Resolução deverá ser atualizada sempre que os fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem para manter o processo de melhoria contínua dos serviços de acesso à informação. Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES Em 03 de março de 2015 ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO Presidente