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norma nº 86/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 86 / 2015
Date 2015-03-03
Ementa“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL – SPA Nº 04/2015, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br 
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
1 
RESOLUÇÃO Nº 086/2015 
De 03 de março de 2015 
“Aprova a instrução normativa do Sistema de Controle Patrimonial – 
SPA nº 04/2015, que dispõe sobre procedimentos para reavaliação e 
depreciação de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de 
Pinheiros”. 
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização 
do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art.1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SPA nº. 04/2015, de 
responsabilidade da divisão de patrimônio e almoxarifado, que dispõe 
procedimentos para reavaliação e depreciação de bens móveis e imóveis da 
Câmara Municipal de Pinheiros. 
Art. 2º - Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades 
que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. 
Art. 3º - Caberá ao setor de Patrimônio e a Unidade Central de Controle 
Interno prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta 
Instrução Normativa. 
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 03 de março de 2015
 ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO 
 Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº. 04/2015 
Versão: 01 
Aprovação em: 03 de março de 2015
Ato de aprovação: Resolução nº 086/2015
Unidade Responsável: Setor de Patrimônio e Almoxarifado. 
I – FINALIDADE 
Disciplinar procedimentos para proceder com a reavaliação e depreciação de bens 
móveis e imóveis no âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros.
II – ABRANGÊNCIA 
Setor de Patrimônio e Almoxarifado e demais unidades que integram a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS 
1.Registro Patrimonial: 
Processo de codificação numérica pelo qual o bem patrimonial é identificado, 
tombado e inventariado, para o processamento do correspondente lançamento 
contábil. 
2.Reavaliação: 
É a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando 
esse for superior ao valor líquido contábil. 
3. Ativo: 
É um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do 
qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade. 
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4. Ativo imobilizado: 
É o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou 
serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que 
transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. 
Classificação: 
4.1. Bens Móveis: valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que 
têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio 
ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação 
econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços. São exemplos 
de bens móveis as máquinas, aparelhos, equipamentos, bens de informática 
(equipamentos de processamento de dados e de tecnologia da informação), 
móveis e utensílios, materiais culturais, educacionais e de comunicação, 
veículos, etc. 
4.2. Bens Imóveis: compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que 
não podem ser retirados sem destruição ou dano. 
5. Depreciação: 
É a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil. 
6. Custo do ativo: é o montante gasto ou o valor necessário para adquirir um ativo 
na data da sua aquisição ou construção. 
7. Valor Depreciável: é o custo de um ativo ou outra base que substitua o custo, 
menos o seu valor residual. 
8. Valor Residual de um ativo: é o valor estimado que a entidade obteria com a 
venda do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de 
uso esperados para o fim de sua vida útil. 
9. Vida Útil: é período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou o número 
de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter 
pela utilização do ativo. 
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É o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidades 
de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela 
utilização do ativo. 
10. Valor Residual: 
É o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, caso o ativo já 
tivesse a “idade”, a condição esperada e o tempo de uso esperado para o fim de sua 
vida útil. 
11. Valor de aquisição: a soma do preço de compra de um bem com os gastos 
suportados indiretamente para coloca-los em condição de uso. 
12. Valor recuperável: valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua 
alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso 
futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior. 
13. Redução ao valor recuperável (impairment): é o ajuste ao valor de mercado 
ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor 
líquido contábil. É o reconhecimento de uma perda dos benefícios econômicos 
futuros ou potenciais de serviço de um ativo, adicional e acima do reconhecimento 
sistemático das perdas de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços 
que se efetua normalmente; 
14. Ajustes de exercícios anteriores: 
São considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em 
anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis, devendo ser reconhecido à 
conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. 
15. Valor líquido contábil: é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma 
determinada data, deduzido da correspondente depreciação. 
16. Valor de mercado ou valor justo: é o valor pelo qual um ativo pode ser 
negociado entre partes conhecidas ou interessadas que atuam em condições 
independentes e isentas ou conhecedoras do mercado.
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IV – BASE LEGAL 
A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: 
• Constituição Federal do Brasil de 1988; 
• Lei Federal nº 4.320/1964; 
• Lei Complementar nº 101/2000; 
• Resolução TCE/ES nº 227/2011 alterada pela Resolução nº 257/201; 
• Instrução Normativa TCE/ES nº 28/2013 e Instrução Normativa TCE/ES nº 
33/2014; 
• Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – Parte II – 
Procedimentos Contábeis Patrimoniais. 
V – RESPONSABILIDADES
1.Compete ao Presidente da Câmara Municipal: 
I – Nomear Comissão Permanente de avaliação de bens móveis e imóveis, 
composta de no mínimo 03 (três) servidores; 
II – Autorizar com base no relatório do inventário patrimonial, a baixa patrimonial dos 
bens móveis permanentes inservíveis ou extraviados, no Sistema Informatizado do 
Patrimônio e Almoxarifado; 
III –Dar ciência aos membros nomeados para compor a Comissão de suas 
responsabilidades. 
IV – Determinar com base no relatório do inventário patrimonial, a autuação de 
processo de bens extraviados, e encaminhar à Procuradoria Geral Legislativa para 
as providências cabíveis; 
2.Compete ao responsável pelo setor de Patrimônio e Almoxarifado: 
I –Disponibilizar informações às Comissões Permanentes e a Contabilidade; 
II –Lançar no Sistema Informatizado do Patrimônio da Câmara Municipal de 
Pinheiros as informações correspondentes a reavaliação e depreciação; 
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III – Orientar na elaboração dos processos referentes aos relatórios do inventário 
final, relatório dos bens a serem baixados, relatório dos bens extraviados e relatório 
das inconsistências. 
IV – Orientar na elaboração do relatório final indicando os métodos de reavaliação e 
depreciação. 
3.Compete ao responsável pelo Setor de Contabilidade:
I – Realizar os registros contábeis no que tange a reavaliação e depreciação de 
bens móveis e imóveis observando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público da Secretaria do Tesouro Nacional; 
II–Prestar apoio técnico à Comissão Permanente na fase de reavaliação e 
depreciação dos bens móveis e imóveis; 
III – Disponibilizar os documentos contábeis relacionados aos trabalhos da 
Comissão Permanente. 
4. Compete a Comissão Permanente de Reavaliação e Depreciação de bens 
móveis e imóveis: 
I – Reavaliar os bens móveis e imóveis observando os critérios previstos nesta 
Instrução Normativa; 
II –Elaborar relatório indicando os critérios para avaliação do bem e sua respectiva 
fundamentação; 
III –Vistoriar os bens que serão analisados; 
IV – Informar a autoridade competente quaisquer irregularidades observadas na 
administração e guarda de bens quando da execução de seus trabalhos. 
5. Do responsável pela Unidade Central de Controle Interno: 
I – Avaliar por meio da atividade de auditoria interna a eficácia dos procedimentos de 
controle inerentes a esta instrução normativa; 
II –Analisar os relatórios das Comissões Permanentes; 
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III – Manifestar a necessidade de instauração de Processo Administrativo ou 
Sindicância. 
VI – PROCEDIMENTOS 
1) DISPOSIÇÕES GERAIS 
a) Os bens patrimoniais correspondentes aos materiais permanentes constantes no 
Grupo I do Anexo I desta Instrução Normativa estão sujeitos a reavaliação e 
depreciação. 
b) Os materiais de consumo, Grupo II do Anexo I, não estão sujeitos a reavaliação e 
depreciação devido as suas características. 
c) Os bens imóveis estão sujeitos a reavaliação e depreciação. 
d) Todas as informações inerentes a reavaliação e depreciação deverão ser 
registradas no relatório de avaliação emitido pela Comissão Permanente de 
Reavaliação e Depreciação constituída pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Pinheiros definida por meio de Portaria. 
e) Os bens patrimoniais serão avaliados: 
I – a cada quatro anos, após o exercício de implantação dos procedimentos de 
depreciação; 
II – anualmente, em se tratando de bens cujo valor de mercado tenha variado 
significativamente em relação aos valores líquidos contábeis registrados. 
f) Não serão objeto de avaliação os seguintes bens: 
I – obras de arte e peças para museu; 
II – material de consumo; 
III – os definidos como coleções e materiais bibliográficos; 
IV – os incluídos em processo de doação e ou descarte; 
V – os classificados como inservíveis. 
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1.1) Da data de Corte: 
a) Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Parte II o 
primeiro ajuste dos bens patrimoniais deve ser definido uma data de corte, ou seja, 
todos os bens adquiridos após a data de corte poderão ser depreciados diretamente. 
b)A data de corte pode ser definida a partir do ano em que começou a ser 
implantado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. Exemplo: A 
implantação iniciou-se em 2013, então, todos os bens adquiridos no ano de 2013 ou 
após este ano poderão ser diretamente depreciados. 
c) A Câmara Municipal de Pinheiros poderá estipular a data de corte por meio de 
Portaria. 
2) DA REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS 
2.1) Reavaliação dos Bens Móveis e Imóveis: 
a) A reavaliação de bens móveis poderá ser realizada por lotes, quando se referir ao 
conjunto de similares, postos em operação com diferença de no máximo 30 (trinta) 
dias, com vida útil idêntico e utilizado em condições semelhantes. 
b) Poderá ser utilizado como critério para realizar a reavaliação de bens imóveis a 
pauta de valores para incidência do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU do 
Município de Pinheiros/ES do ano que se refere. 
2.2) Da Comissão Permanente de Reavaliação e Depreciação e a elaboração do 
Relatório:
a) A Comissão Permanente de Reavaliação e Depreciação será composta de 03 
(três) servidores no mínimo e poderá ser a mesma Comissão encarregada por 
realizar o inventário anual da Câmara Municipal de Pinheiros. 
b) Todos os critérios e procedimentos para a reavaliação e depreciação deverão ser 
registrados em relatório, porém os lançamentos no Sistema Informatizado de 
Patrimônio da Câmara Municipal de Pinheiros serão de competência do responsável 
pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado. 
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c) O Relatório de Reavaliação conterá ao menos, as seguintes informações: 
I – a documentação com a descrição detalhada referente a cada item que 
esteja sendo avaliado; 
II – a identificação contábil do bem; 
III – quais os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva 
fundamentação; 
IV – vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios 
de depreciação; 
V – o valor residual; 
VI – data da avaliação; e 
VII–a identificação dos responsáveis pela reavaliação. 
d) No caso de reavaliação de bens imóveis o relatório de reavaliação deverá constar 
além dos itens mencionados acima as seguintes informações: 
I - Descrição detalhada de cada bem avaliado e da correspondente 
documentação, incluindo o número do processo específico do imóvel, 
II - código do cadastro do imóvel no Sistema Informatizado do Patrimônio da 
Câmara Municipal de Pinheiros; 
III - o número do registro no Cartório de Registro de Imóveis; 
IV - e quando houver o número da inscrição imobiliária do imóvel no Cadastro 
Imobiliário Municipal. 
e) Deverá ser arquivada cópia do relatório de reavaliação dos bens imóveis no 
processo específico do imóvel. 
f) O rol dos bens a serem avaliados deverá conter: 
I – a data de tombamento do bem; 
II – a situação do bem; 
III – o empenho de aquisição ou outro documento de aquisição ou 
incorporação; 
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IV – o valor de cada bem; 
V – a depreciação, reavaliação e quando for o caso a redução ao valor 
recuperável; 
VI – o valor líquido contábil; 
VII – a vida útil; 
VIII – o valor residual; 
IX – a classificação por grupo, classe e subclasse, quando houver. 
2.3) Método utilizado para a reavaliação:
a) O método utilizado para a reavaliação será a do Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo – TCE/ES, conforme Anexo II constante nesta Instrução Normativa. 
b) O responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado providenciará os 
seguintes lançamentos no Sistema Informatizado de Patrimônio da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES: 
I – Atualizar o Estado de Conservação física dos bens - EC, efetuada pela 
Comissão encarregada, conforme descrito no Anexo II – Tabela I desta 
Instrução Normativa; 
II – Informar o período de vida útil dos bens – PVU de acordo com o Quadro 
de Pontuação descrito no Anexo II – Tabela II desta Instrução Normativa; 
III – Informar o período de utilização dos bens – PUB de acordo com o 
Quadro de Pontuação descrito no Anexo II – Tabela III desta Instrução 
Normativa; 
IV – A Comissão realizará o levantamento do valor de mercado dos bens 
patrimoniais e o responsável pelo Patrimônio e Almoxarifado informará no 
Sistema Informatizado o valor de mercado de um bem novo ou similar, 
arquivando os orçamentos para posterior arquivo e comprovação; 
V – Observar o método de reavaliação conforme fórmula descrita no Anexo II.
c) Para efetuar os cálculos de reavaliação de bens será necessário definir o valor 
justo ou valor de mercado; 
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d) O estado de conservação de bens será classificado em excelente, bom, regular e 
péssimo conforme pontuação estabelecida no anexo II desta Instrução Normativa. 
e) Para estabelecer o valor justo ou valor de mercado poderá ser adotado os 
seguintes critérios: 
a) pesquisa no acervo patrimonial da Câmara Municipal de Pinheiros, de bens 
idênticos ou similares aos que estão em processo e que foram incorporados 
até um ano antes da data de corte, visando obter seu valor mais atual e 
próximo do valor justo; 
b) outras tabelas ou publicações de referência, devidamente reconhecidas, 
para bens específicos, quando for o caso; 
c) pesquisa de mercado, realizada diretamente com fornecedores nos mesmos 
moldes das realizadas nos processos licitatórios; 
d) consulta, via internet, em lojas e sites especializados no cotejo de produtos, 
visando obter valores médios de mercado, quando possível, ou o valor 
praticado no mercado; 
e) Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE em se 
tratando de veículos. 
2.3.1) Exemplo prático de utilização do método de reavaliação do TCEES: 
Bem A Fórmula 
Estado de Conservação: bom FR = 4EC + 6PUV – 3PUB 
 _________________ 
Vida útil futura: 8 anos 100 
Período de utilização: 4 anos 
FR = (4X8) + (6x8) – (3x4) =FR = 32 + 48 – 12 = 80 – 12 = 68 = FR= 0,68 = 68% 
__________________________________ ____ 
100 100 100 100 
VALOR DO BEM REAVALIADO (VRB) = VALOR DO BEM NOVO X FATOR DE REAVALIAÇÃO (FR) 
 VRB = R$ 1.2000 x 0,68 = VRB = R$ 816,00 
3) DA DEPRECIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS 
3.1) Periodicidade da depreciação: 
a) A apuração da depreciação deve ser feita mensalmente, a partir do momento em 
que o bem se torna disponível para o uso, ou seja, quando está no local e em 
condição de funcionamento na forma pretendida pela Administração, por exemplo, 
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mesmo que ainda não esteja instalados os computadores a depreciação já começa 
a ocorrer. 
b) A depreciação será iniciada no mês seguinte à aquisição, incorporação e/ou sua 
efetiva utilização, não devendo haver depreciação em fração menor que 01 (um) 
mês. 
c) A depreciação cessará quando do término do seu período de vida útil, ou seja, a 
depreciação deve ser reconhecida até que o valor líquido contábil do ativo seja igual 
ao valor residual. 
d) Não há novo período de depreciação após o final da vida útil do bem. 
e) A depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado 
temporariamente de operação. 
3.2) Bens que não estão sujeitos a depreciação: 
a) Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de arte, antiguidades, 
documentos, bens como interesse histórico, bens integrados em coleções, entre 
outros; 
b) Terrenos rurais e urbanos sendo que somente a parcela correspondente à 
construção deve ser depreciada excluindo para fins de cálculo de depreciação o 
valor do terreno. 
3.3) Método de Depreciação: 
a) Para os bens móveis o método de cálculo dos encargos de depreciação será o 
método linear, sendo que os critérios correspondentes a vida útil econômica, taxa de 
depreciação e valor residual estão definidos na Tabela constante no Anexo III desta 
Instrução Normativa. 
b) Caso a Comissão Permanente entenda em alterar os valores da estimativa do 
tempo de vida útil do bem deverá ser observado os seguintes fatores: 
I – o tempo pelo qual o ativo manterá sua capacidade para gerar benefícios 
futuros para o ente; 
II –os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do 
bem. Por exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abrevia a sua vida útil; 
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III –o tempo de vida útil de um bem possui a sua utilização ou exploração 
limitada temporalmente por lei e contrato não pode ser superior a esse prazo; 
IV – a política de gestão de ativos da Câmara Municipal de Pinheiros, ao 
considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o 
consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros ou 
potencial de serviços incorporados no ativo, fazendo com que a vida útil de um 
ativo possa ser menor do que sua vida econômica. 
3.3.1) Exemplo prático da utilização do método linear: 
 Custo do ativo (valor do ativo na data da sua aquisição) = R$ 2.600,00 
 Valor Residual = R$ 600,00 
 Valor Depreciável = R$ 2.000,00 
 Vida útil = 5 anos Valor da depreciação: R$ 400,00/ano 
Valor mensal: R$ 400,00/12 = R$ 33,33 
Fórmula:Custo do Bem - Valor Residual 
 Nº de períodos de vida útil 
Cálculo 2.6000,00 – 600,00 
5 anos 
4) RESUMO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A 
REGULARIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
1º. Constituir Comissão Especial (Inventário de bens móveis)
a) Designar por meio de portaria a comissão observando as atribuições 
conferidas na presente Instrução Normativa, bem como as Instruções 
Normativas do Sistema Patrimonial da Câmara Municipal de Pinheiros, quais 
sejam: Resolução nº 077/2014 e Resolução nº 082/2014. 
b) Proibir movimentação de bens durante o período de levantamento. Nos 
casos urgentes, só com prévia autorização da Comissão Especial. 
2º. Documentação Gerada 
a) Autuar (protocolar e criar um processo, contendo termo de designação da 
Comissão, comunicações internas entre setores e servidores, ata de 
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14 
reuniões, se for o caso). As folhas devem ser numeradas, contendo número 
do processo e rubrica da Comissão.
b) Criar um dossiê (juntar todos os documentos de análise, rascunhos, 
planilhas, levantamento, para servir de histórico e futuras consultas).
c) Elaborar Relatório Final. 
3º. Conhecer a legislação pertinente ao assunto 
a) Lei 8666/93;
b) Lei 4320/64;
c) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Parte II
d) Portaria STN/SOF nº 448/2002;
e) Resolução TCE/ES nº 227/2011 e 257/2013;
f) Apostila Patrimônio do TCEES.
4º. Análise da Situação Atual 
a) Identificação dos bens:
• Inventários anteriores
• Termos de responsabilidade
• Localização dos bens
• Estado de conservação;
• Origem dos bens (comprado, permutado, doado, construído, etc.)
5º. Estratégia de Atuação 
a) Levantar recursos necessários: tempo, pessoal, tecnológico e material;
b) Levantamentos dos bens encontrados: 
I. Relacionar os bens, registrando o nº do patrimônio, descrição completa do 
bem, estado de conservação: excelente, bom, regular e péssimo (relação a 
parte) e valor;
 II. Relacionar os bens em estado péssimo (nº patrimônio, descrição completa, 
valor) conduzindo-os para local previamente estabelecido; 
Nota: Considerar péssimo os bens que julgarem sem possibilidade 
de recuperação, obsoleto, antieconômico, etc. 
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III. Relacionar os bens que embora em boas condições, se encontrem ociosos, 
ou danificados, mas recuperáveis; 
a. Os bens ociosos (sem serventia para aquele setor) 
comporá a reserva para atender a futuras necessidades; 
b. Os danificados, programar sua recuperação e considerar 
reserva técnica. 
IV. Providenciar a elaboração do termo de responsabilidade nos termos da 
resolução nº 077/2014 da Câmara Municipal de Pinheiros. 
c) Depósito para inservíveis (ocioso, irrecuperável, 
antieconômico, lixo/sucata).
a. Recolher os bens mediante termo de transferência de
responsabilidade.
d) Consolidar o inventário 
a. Revisão do levantamento.
b. Renumerar, se for o caso.
e) Definir por meio de portaria a data de corte para iniciar a reavaliação; 
f) Reavaliar e depreciar os bens móveis e imóveis; 
a. Elaborar o relatório de avaliação assinado pelo responsáveis 
observando os critérios desta instrução normativa.
b. Critérios utilizados (Método TCEES, IPTU, outros métodos).
6º. Relatório de encaminhamento do inventário final 
a) Relatório consubstanciado dos fatos mais importantes ocorridos desde a 
nomeação até a conclusão:
 Relatório do Inventário Final 
 Relatório dos bens a serem baixados (nº patrimônio, descrição, 
estado de conservação, valor)
 Relatório dos bens extraviados por cada setor, com indicação do 
responsável, cópia de notificação do extravio. Respostas, etc. para 
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as providências cabíveis observando a Resolução nº 082/2014 da 
Câmara Municipal de Pinheiros.
 Relatório das inconsistências – fatos relevantes que foram 
detectados e que devem ser evitados através de controle 
específicos ou gerais (bens utilizados fora de sua finalidade, riscos 
potenciais de extravios, furtos, BENS SEM IDENTIFICAÇÃO E SEM 
ORIGEM, etc. 
VII) CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente instrução 
que não puderem ser sanadas pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado deverão ser 
comunicadas formalmente a Unidade Central de Controle Interno. 
2. É obrigação de todos os servidores a quem tenha sido confiado bem para a 
guarda para a guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no 
sentido da recuperação daquele que se avariar. 
3. O servidor que descumprir as disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito 
a responsabilização administrativa 
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinheiros, 03 de março de 2015.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros 
VERÔNICA CORREIA CANAL 
Coordenadora da Unidade Central de Controle Interno
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17 
ANEXO I 
TABELA DESCRITIVA DOS MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO
GRUPO I – MATERIAIS PERMANENTES 
APARELHOS DE EQUIPAMENTOS 
DE COMUNICAÇÃO. 
Registra o valor das despesas com todo material considerado 
permanente, portátil outransportável, de uso em comunicações, que 
não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, 
aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de 
telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de 
chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio 
receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretaria 
eletrônica, telespeakere afins. 
APARELHOS EUTENSÍLIOS 
DOMÉSTICOS 
Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em 
geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em 
serviços domésticos, tais como:aparelhos de copa e cozinha, 
aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro 
ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), 
conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, 
faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, 
liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, 
máquina de moer café, máquina de secar pratos, secador de prato, 
tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, 
umidificador de ar e afins 
COLEÇÕES 
EMATERIAISBIBLIOGRÁFICOS
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras 
científicas,românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, 
dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos 
encadernados para uso em bibliotecas,palestras, tais como:álbum de 
caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, 
dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que 
constitua documentário), livro, mapa, material folclórico,partitura 
musical,publicações e documentos especializados destinados a 
bibliotecas, repertorio legislativo e afins. 
DISCOTECAS EFILMOTECAS 
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas 
gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, 
científico e informativo, tais como:disco educativo, fita de áudio e vídeo 
com aula de caráter educativo, microfilme e afins. 
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EQUIPAMENTO DEPROTEÇÃO, 
SEGURANÇA ESOCORRO 
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes 
utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, 
como também qualquer outroutilizado para socorro diverso, ou 
sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como:alarme, cofre, 
extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, 
circuito interno de televisão e afins. 
MÁQUINAS 
EEQUIPAMENTOSENERGÉTICOS 
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e 
equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração 
de energia de qualquer espécie, tais como:alternador energético, 
carregador de bateria, chave automática, estabilizador,gerador, haste 
de contato, NO-BREAK, poste de iluminação, retificador,transformador 
de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins. 
MÁQUINAS 
EEQUIPAMENTOSGRÁFICOS 
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e 
equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais 
como:aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, 
costuradora de papel,duplicadora, grampeadeira, gravadora de 
extenso, guilhotina, linotipo, máquina deOFF-Set, operadora de 
ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. 
EQUIPAMENTOSPARA ÁUDIO, 
VÍDEOE FOTO 
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de 
filmagem,gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os 
acessórios de durabilida de superior a dois anos, tais 
como:amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, 
equalizador de som,filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, 
gravador de som, máquina fotográfica,microfilmadora, microfone, 
objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor,sintonizador de 
som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para 
projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins. 
MÁQUINAS,UTENSÍLIOS 
EEQUIPAMENTOSDIVERSOS. 
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e 
equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais 
como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – 
carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, 
ventilador de coluna e de mesa e afins. 
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EQUIPAMENTOS DE 
PROCESSAMENTO DE DADOS 
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e 
equipamento sutilizados em processamento de dados de qualquer 
natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à 
reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais 
como:caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show – 
fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e 
minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, 
placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e 
afins. 
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E 
UTENS. DE ESCRITÓRIO 
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e 
utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho 
administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de 
mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, 
estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), 
máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de 
contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, 
normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de 
precisão, régua T, relógio protocolador e afins. 
MOBILIÁRIO EM GERAL 
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou 
decoração interiorde ambientes, tais como:abajur, aparelho para 
apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão(tipo 
atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, 
carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com 
pedestal, criado-mudo,cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, 
estante de madeira ou aço,estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda 
roupa, mapoteca, mesa, penteadeira,poltrona, porta-chapéus, 
prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro 
para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro,sofá, 
suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins. 
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA 
MUSEU 
Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e 
históricos destinados a decoração ou exposição em museus, tais 
como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, 
gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais 
e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, 
tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins. 
VEÍCULOS DE TRAÇÃO 
MECÂNICA 
Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais 
como:automóvel,motocicleta e afins. 
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PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A 
IMÓVEIS 
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis 
e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, 
carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, 
estrados, persianas, tapetes, grades e afins. 
ACESSÓRIOS PARA 
AUTOMÓVEIS 
Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que 
possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para 
aplicação em outro veículo, tais como:ar condicionado, capota, 
rádio/toca-fita e afins. 
GRUPO II – MATERIAIS DE CONSUMO 
COMBUSTÍVEIS 
ELUBRIFICANTESAUTOMOTIVOS 
Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a 
combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, 
embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou 
transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas 
hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas 
grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como:aditivos, álcool 
hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, 
gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio 
hidráulico e afins. 
GÊNEROS DEALIMENTAÇÃO 
Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, 
beneficiados ou conservados, tais como:açúcar, adoçante, água 
mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás,condimentos, 
frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. 
MATERIAL PARAFESTIVIDADES 
EHOMENAGENS 
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados 
em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e 
buffet, tais como:arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados 
e afins 
MATERIAL DE EXPEDIENTE 
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente 
os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de 
estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais 
como:agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, 
apontador de lápis,arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco 
para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, 
caneta, capa e processo, carimbos em geral,cartolina, classificador, 
clipe cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil,estilete, 
extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e 
calcular,giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para 
arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em 
geral, intercalador para fichário,lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros 
de ata, de ponto e de protocolo, papeis,pastas em geral, percevejo, 
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perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis,registrador, 
régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, 
transparências e afins. 
MATERIAL DE PROCESSAMENTO 
DEDADOS 
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no 
funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de 
dados, tais como:cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para 
micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em 
formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário 
contínuo, mouse PAD peças e acessórios para computadores e 
periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, 
cartões magnéticos e afins. 
MATERIAL 
DEACONDICIONAMENTOE 
EMBALAGEM 
Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente 
nas preservações,acomodações ou embalagens de qualquer produto, 
tais como:arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e 
isopor, cordas, engradados,fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, 
garrafas e potes, linha, papel de embrulho,papelão, sacolas, sacos e 
afins. 
MATERIAL DE CAMA,MESA E 
BANHO 
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios 
coletivos,residenciais, hotéis, restaurantes etc, tais como:cobertores, 
colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, 
travesseiro se afins. 
MATERIAL DE COPA ECOZINHA 
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios 
de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de 
escolas, de universidades, de fábricas etc, tais como:abridor de 
garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, 
colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, 
garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel 
alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para 
cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. 
MATERIAL DELIMPEZA E 
PRODUÇÃO DEHIGIENIZAÇÃO 
Registra o valor das despesas com materiais destinados a 
higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais 
como:álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, 
balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, 
creme dental, desinfetante,desodorizante, detergente, escova de 
dente, escova para roupas e sapatos, espanador,esponja, estopa, 
flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para 
lixo,palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para 
limpeza de utensílios,porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, 
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saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e 
afins. 
MATERIAL PARAMANUTENÇÃO 
DEBENS IMÓVEIS 
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para 
aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais 
como:amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, 
basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, 
cerâmica, cimento, cola,condutores de fios, conexões, curvas, 
esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades,impermeabilizantes, 
isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos,lavatórios, 
lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de 
parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos 
solventes, sifão,tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela 
de estuque, telha, tijolo, tinta,torneira, trincha, tubo de concreto, 
válvulas, verniz, vidro e afins. 
MATERIAL PARAMANUTENÇÃO 
DEBENS MÓVEIS 
Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e 
sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens 
móveis em geral, tais como:cabos, chaves, cilindros para máquinas 
copiadoras, compressor para ar condicionado,esferas para máquina 
datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição 
de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para 
instrumentos musicais e afins. 
MATERIAL ELÉTRICOE 
ELETRÔNICO 
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para 
aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e 
equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como:benjamins, bocais, 
calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos 
eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, 
disjuntores,eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para 
interruptores, fios e cabos, fita isolante,fusíveis, interruptores, 
lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placasde 
baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, 
tomada de correntee afins. 
MATERIAL PARAÁUDIO, VÍDEO E 
FOTO 
Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego 
direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e 
imagens, tais como:etze especial para chapa de papel, álbuns para 
retratos, alto-falantes, antenas,artigos para gravação em acetato, 
filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo,lâmpadas especiais, 
material para radiografia, microfilmagem e cinematografia,molduras, 
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papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins. 
AQUISIÇÃO DESOFTWARES DE 
BASE 
Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base 
(de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador 
(hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo 
Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos 
no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, 
sem as especificações do comprador. 
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24 
ANEXO II 
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS
Excelente:é o bem novo, que se encontra em perfeitas condições de uso e 
operação, e que tem sua aquisição não superior a 1 ano. 
Bom: é o bem que se encontra em condições de uso, porém apresenta desgaste e 
sua aquisição é superior a 1 ano. 
Regular: é o bem que apresenta desgaste prematuro ou obsolescência e possui 
rendimento precário, cuja recuperação seria onerosa, salvo aquele de valor histórico 
que poderá ser aproveitado pelo ente público. 
Péssimo: o bem não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina à perda de 
suas características. É o bem considerado ocioso, cuja recuperação é 
antieconômica ou impossível, não sendo, portanto, mais viável sua utilização em 
qualquer atividade relacionada ao serviço prestado.
Tabela I – Pontuação: Estado de Conservação - EC 
CONCEITO PONTUAÇÃO
Excelente 10
Bom 8
Regular 5
Péssimo 2
Fonte: TCEES 
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25 
Tabela II – Período de vida útil do bem – PVU: 
CONCEITO PONTUAÇÃO
10 Anos 10
9 Anos 9
8 Anos 8
7 Anos 7
6 Anos 6
5 Anos 5
4 Anos 4
3 Anos 3
2 Anos 2
1 Ano 1
Fonte: TCEES 
Tabela III – Período de Utilização do Bem – PUB:
CONCEITO PONTUAÇÃO
10 Anos 10
9 Anos 9
8 Anos 8
7 Anos 7
6 Anos 6
5 Anos 5
4 Anos 4
3 Anos 3
2 Anos 2
1 Ano 1
Fonte: TCEES 
Tabela IV - Método de Reavaliação:
1) Fatores que influenciam a reavaliação de bens móveis:
a) Estado de Conservação 
b) Período de Vida útil provável (PVU) 
c) Período de Utilização (PUB) 
2) FR = (4 EC + 6 PVU – 3 PUB) / 100 
3) Valor do Bem Reavaliado = FR x Valor de mercado de um bem novo ou similar 
Fonte: TCEES
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS 
Estado do Espírito Santo 
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. 
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). 
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br 
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 
26 
ANEXO III
PARÂMETRO PARA DEPRECIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS 
Grupo de Bens Patrimoniais 
Vida Útil 
Econômica 
Taxa de 
Depreciação 
Valor 
Residual 
Método de 
Depreciação 
Aparelhos e Utensílios Domésticos 15 anos 6,66% ao ano 10% Linear 
Aparelhos e Equip. de Comunicação 5 anos 20% ao ano 10% Linear 
Máquinas e Equipamentos Gráficos 10 anos 10% ao ano 10% Linear 
Máquinas e Equipamentos Diversos 5 anos 20% ao ano 10% Linear 
Máquinas e Utensílios de Escritório 15 anos 6,66% ao ano 10% Linear 
Mobiliários de Escritório 15 anos 6,66% ao ano 10% Linear 
Mobiliários em Aço 25 anos 4% ao ano 20% Linear 
Mobiliários em Alumínio 20 anos 5% ao ano 20% Linear 
Mobiliários Diversos 10 anos 10% ao ano - Linear 
Veículos Diversos 10 anos 10% ao ano 10% Linear 
Peças e Utensílios para imóveis 20 anos 5% ao ano 10% Linear 
Materiais Bibliográficos 10 anos 10% ao ano - Linear 
Equip. de Áudio, Vídeo e Foto 10 anos 10% ao ano 20% Linear 
Equip. de Processamentos de dados 5 anos 20% ao ano 15% Linear 
Equipamentos de Segurança 5 anos 20% ao ano 20% Linear 
Apar. de Medição e Orientação 
Eletrônicos 
10 anos 10% ao ano 20% Linear 
Aparelhos de Medição e Precisão 15 anos 6,66% ao ano 30% Linear 
Equip. e Utensílios hidráulicos 10 anos 10% ao ano - Linear 
Equipamentos de climatização 7 anos 14,28% ao ano 10% Linear 
Fonte: TCEES
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