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norma nº 230220/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 230220 / 2015
Date 2015-02-23
Ementa“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA FINANCEIRO - SFI Nº 02/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência).
E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br
CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73
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RESOLUÇÃO Nº 085/2015
De 23 de fevereiro de 2015
“Aprova a instrução normativa do Sistema Financeiro -
SFI nº 02/2015, que dispõe sobre a concessão de diárias 
na Câmara Municipal de Pinheiros”.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização 
do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o 
Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SFI nº. 02/2015, de 
responsabilidade do Setor de Tesouraria, que dispõe sobre normas e procedimentos 
operacionais estabelecendo rotinas para a concessão de diárias na Câmara 
Municipal de Pinheiros.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades 
que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES.
Art. 3º - Caberá ao Setor de Tesouraria e a Unidade Central de Controle 
Interno prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta 
Instrução Normativa.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES
Em 23 de fevereiro de 2015
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO 
 Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
Estado do Espírito Santo
Rua General Rondon, 37, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 02/2015
Versão: 01
Aprovação em: 19 de fevereiro de 2015
Ato de aprovação: Resolução nº 085/2015
Unidade Responsável: Setor de Tesouraria
I – FINALIDADE
Estabelecer normas e procedimentos para solicitação, concessão e prestação de 
contas de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pinheiros.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara 
Municipal de Pinheiros/ES.
III – CONCEITOS
1. Diárias:
São indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias de 
alimentação e de estadia e são devidas a servidor durante seu afastamento do 
órgão a que pertence, por motivo de serviço. As diárias não compõem o 
patrimônio jurídico remuneratório do trabalhador; têm natureza indenizatória. 
2. Agente Público:
Para fins desta Instrução Normativa, designa todo aquele que exerce, por eleição 
ou nomeação, mandato, cargo ou função no âmbito da Câmara Municipal de 
Pinheiros, compreendendo, assim, os Agentes Políticos e os Servidores Públicos 
do Poder Legislativo Municipal.
3. Requerimento de Diária:
Documento de solicitação de concessão de diária, instruído com os documentos 
comprobatórios pelo Agente Público à Presidência do Poder Legislativo.
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4. Funções dos vereadores:
I – Função institucional: eleição da mesa diretora, proceder à posse dos 
vereadores e do Prefeito e zelar pela observância de preceitos legais e 
constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os 
transgrida;
II - Função legislativa: elaboração de leis que sejam, de fato, expressões da 
vontade do povo que representa;
III – Função fiscalizadora: é exercida mediante controle externo, nos aspectos 
contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade;
IV – Função julgadora: é exercida em que a Câmara julga as Contas do 
Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem 
como nas situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores;
V – Função auxiliadora ou de assessoramento: é a sugestão do Legislativo ao 
Executivo a prática ou abstenção de atos administrativos da competência 
exclusiva do Prefeito, sobre questões de interesse público local, de alçada do 
Município;
VI – Função administrativa: é restrita à sua organização interna, ou seja, à 
regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus 
serviços auxiliares.
5. Processo de Diária:
Conjunto de documentos e procedimentos iniciado pelo Requerimento de Diária, 
compreendendo dos documentos contábeis, Relatório de Diária, Prestação de 
Contas e atos de conferência e arquivamento.
IV – BASE LEGAL
Os principais instrumentos legais e regulamentares são: Constituição Federal de 
1988; Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Resolução TCE/ES nº 
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227/2011 alterada pela Resolução nº 257/2013; Lei Municipal nº 1.142/2013 que 
dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de Pinheiros e dá outras providências. 
V – RESPONSABILIDADES
1. Compete ao Agente Público ao receber diárias:
I – Cumprir as determinações desta Instrução Normativa;
II – Apresentar o Relatório de Prestação de Contas descrevendo as atividades 
desenvolvidas durante o período de afastamento e anexando os documentos 
necessários que comprovem estas atividades;
III – Providenciar a devolução de diárias não utilizadas ou utilizadas 
indevidamente.
2. Compete ao Presidente da Câmara Municipal e Vice-Presidente:
I - Autorizar ou não a concessão de diária observando as determinações previstas 
nesta instrução normativa;
II – Autorizar ou não a concessão de diária observando as determinações 
previstas nesta instrução normativa no caso do requerente for o Presidente da 
Câmara;
III - Adotar as providências cabíveis no caso de Agente Público beneficiário de 
diárias não apresentar o Relatório de Prestação de Contas de diárias ou não 
comprove suficientemente as atividades realizadas no período do seu 
afastamento.
3. Compete ao Setor de Tesouraria:
I – Acompanhar os procedimentos de concessão de diárias observando as 
determinações desta Instrução Normativa;
II – Providenciar para que o pagamento seja realizado em até 24 horas da data do 
deslocamento do Agente Público conferindo antes os documentos juntados no 
requerimento;
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III - Acompanhar o cumprimento do prazo para apresentação do Relatório de 
Prestação de Contas das diárias pelo Agente Público beneficiário com as diárias;
IV – Comunicar ao Agente Público, formalmente, quando constatar que o prazo 
para apresentação do Relatório de Prestação de Contas das diárias não foi 
cumprido ou o seu relatório não possui justificativas e comprovações suficientes 
das atividades realizadas durante o seu afastamento;
V – Comunicar ao Presidente da Câmara a omissão do Agente Público em 
apresentar o Relatório de Prestação de Contas das diárias;
VI – Manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da Câmara 
Municipal de Pinheiros, velando pelo seu fiel cumprimento, em especial quanto 
aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na 
geração de documentos, dados e informações;
VII – Manter o controle de liberação e prestação de contas das diárias;
VIII - Receber, conferir e mandar arquivar os processos de diária;
IX - Comunicar ao responsável pela Unidade Central de Controle Interno da 
Câmara Municipal de Pinheiros, sob pena de responsabilidade solidária, a 
ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que 
resultem, ou não, em dano ao erário.
4. Compete a Unidade Central de Controle Interno:
I – Por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos 
procedimentos de controle inerentes à instrução normativa;
II – Prestar apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em 
suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos 
pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
III – Alertar ao Presidente da Câmara e ao Setor de Tesouraria sobre alterações 
que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, 
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tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e 
o aumento da eficiência operacional.
VI – PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I - CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
1. Hipóteses de percepção de diárias:
a) Conforme a Lei 1.142/2013 que dispõe sobre a concessão de diárias aos 
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pinheiros farão jus a diárias as 
seguintes hipóteses:
I – os vereadores, no exercício de atividades ligadas à esfera da atuação 
parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos 
e eventos de interesse da Câmara ou voltados para o exercício do múnus público;
II – os servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em 
conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem como em 
cursos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento voltados para o exercício 
de suas funções, por designação de superior hierárquico.
b) A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente:
I - Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
II - Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo 
ou as atividades desempenhadas no exercício do cargo em comissão;
III - Inexistência de pendência em processo anterior;
IV - Comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.
c) A concessão de diárias, cujo afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, com 
pernoite, ou as que incluam sábados, domingos e feriados, deverá apresentar 
clara justificativa.
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1.1. Do requerimento para concessão de diária
1.1.2. Quando a solicitação de diária for realizada por vereador e Presidente 
da Câmara:
a)O requerimento para a concessão de diária será dirigido ao Presidente da 
Câmara; 
b) No caso do Presidente da Câmara requerer concessão de diária deverá ser 
dirigido o requerimento para o Vice-Presidente da Câmara; 
c) No requerimento deverá conter justificativa, motivação e demonstração do 
interesse público;
d) A demonstração do interesse público deverá ter correlação com as funções dos 
vereadores, quais sejam: 
 Função institucional
 Função legislativa
 Função fiscalizadora
 Função julgadora
 Função auxiliadora ou de assessoramento
 Função administrativa
e) Não será aceito requerimento de concessão de diária com motivações 
insuficientes limitando-se dizer apenas, por exemplo: “tratar de assuntos de 
interesse do município”, “tratar de assuntos da Câmara”, “reunião no Gabinete do 
Deputado tal” ou “ir até a assembleia legislativa”. 
f) O requerimento de concessão de diária deve especificar de forma detalhada o 
real objetivo da viagem;
g) No caso de requerimento de concessão de diárias com o objetivo de 
comparecer a reunião previamente agendada com autoridades do Executivo, 
Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal deverá ser especificado o assunto 
que será tratado, a dúvida a ser dirimida ou o benefício que a viagem irá 
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proporcionar ao Poder Legislativo ou ao Município observando as funções dos 
vereadores descrita no item 1.1.2 “c”.
h) No requerimento de concessão de diária para participar de seminários, cursos, 
congressos e palestras deverá ser descrito as vantagens que o evento trará para 
a melhoria do desempenho das funções de vereador;
i) Na hipótese de participação de eventos, palestras, seminários, cursos e 
congressos, deverá ser anexado no requerimento de concessão de diárias, a 
inscrição online, se for o caso, folder ou qualquer outro documento que comprove 
a existência do curso fornecido pelos organizadores do evento.
j) Quando o requerimento de diária tiver como objetivo representar oficialmente o 
legislativo, este requerimento deverá ser precedido de designação formal. A 
impossibilidade de apresentar a documentação de designação formal deverá ser 
devidamente justificada;
1.1.3 Quando a solicitação de diária for realizada por servidor da Câmara:
a) O requerimento de concessão de diária deverá ser dirigido para o Presidente 
da Câmara Municipal;
b) O servidor deverá expor os motivos de forma detalhada no caso de requer 
diária com a justificativa de estar a serviço da Câmara;
c) No caso de requerimento de diária para participar em conferências, seminários 
e palestras o servidor deverá demonstrar no requerimento a compatibilidade do 
tema do evento com as atribuições exercidas no cargo ou função, bem como as 
vantagens que o evento proporcionará para a melhoria do desempenho das suas 
atividades exercidas na Câmara;
d) Nas hipóteses de participação de eventos, palestras, seminários, cursos e 
congressos, deverá ser anexado no requerimento de concessão de diárias, a 
inscrição online, se for o caso, folder ou qualquer outro documento que comprove 
a existência do curso ou evento.
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1.1.4. Quando a solicitação de diária for pelo motorista da Câmara Municipal:
a) No caso do Agente Público requerente solicitar o veículo oficial da Câmara 
Municipal de Pinheiros o motorista fará jus ao pagamento da diária;
b) O requerimento de concessão de diária do motorista deverá ser preenchido 
nos mesmos moldes do anexo II da Lei nº 1.142/2013 que dispõe sobre a 
concessão de diárias na Câmara Municipal de Pinheiros;
c) O processo de diária do motorista deverá seguir anexo com o processo do 
Agente Público solicitante;
d) O motorista requerendo diária com a finalidade de dirigir o veículo oficial para 
conduzir o Agente Público da Câmara Municipal de Pinheiros deverá protocolar 
no Setor de Contabilidade após cinco dias do seu retorno o diário de bordo 
referente a viagem que originou o pagamento da diária.
CAPÍTULO II – DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
2. Forma e prazo para pagamento:
a) O pagamento da diária ocorrerá em até 24 horas que antecedem a saída 
mediante depósito em conta bancária do Agente Público requerente;
b) A diária será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a 
inclusão da data de saída e da data de chegada, se esta ocorrer após às 12:00 
horas;
c) Os valores das diárias estão previstas no anexo I da Lei nº 1.142/2013 que 
dispõe sobre a concessão de diárias da Câmara Municipal de Pinheiros;
d) Antes de efetuar o pagamento do Setor de Contabilidade deverá empenhar e 
liquidar a despesa;
e) Caberá ao Setor de Tesouraria antes de efetuar o pagamento se as exigências 
exigidas nesta instrução normativa foram cumpridas;
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f) No caso da ausência de algum requisito exigido nesta Instrução Normativa o 
Setor de Tesouraria comunicará ao Presidente da Câmara e ao Agente Público 
requerente para que esclareça o requerimento de concessão de diária;
g) Na hipótese de concessão de diária cujo afastamento iniciar-se a partir da 
sexta-feira, com pernoite, ou as que incluam sábados, domingos e feriados, 
deverá apresentar clara justificativa;
h) Será devida apenas a parcela de diária relativa à alimentação quando o 
afastamento não exigir pernoite;
i) A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da 
Câmara Municipal de Pinheiros;
j) O Vereador e/ou Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por 
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente no prazo de cinco dias 
úteis após a data prevista para o descolamento.
CAPÍTULO III – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3. Como deve ser elaborada a prestação de contas da diária:
a) Ao final da missão de representação ou do objeto de serviço o Vereador e/ou 
Servidor apresentará no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno:
I – o atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento 
que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do 
beneficiário no local do destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou
II – o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de 
afastamento.
b) No relatório deverá constar de forma detalhada os assuntos ou temas tratados 
e os resultados obtidos, bem como serem anexados os comprovantes de que o 
Agente Público esteve na localidade e/ou local indicado;
c) No relatório deverão estar demonstrados os seguintes requisitos 
simultaneamente:
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I – a comprovação da efetiva ida ao local apontado (ex: se alega ir ao TCEES, 
tem que juntar aos autos uma cópia do comprovante de comparecimento);
II – a comprovação do interesse público e a relação do uso da diária com a 
atividade legislativa;
III – Relatar qual assunto foi tratado.
d) Tratando-se de concessão de diárias destinada a cursos de capacitação, 
seminários, palestras e conferências, deverá ser anexado no relatório o certificado 
de participação;
e) Caberá ao Setor de Tesouraria controlar os prazos para a prestação de contas 
de diárias e verificando a inconsistência na documentação ou no relatório deverá 
comunicar o Agente Público solicitante da diária;
f) A omissão na apresentação da documentação ou do relatório implicará do 
desconto, em folha de pagamento, do valor recebido;
g) Na hipótese de o Vereador e/ou Servidor retornar à sede em prazo menor do 
que o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em 
excesso, no prazo de cinco dias úteis.
CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO DOS PROCESSOS DE DIÁRIAS
4. Documentos mínimos que deverão integrar os processos de diárias:
a) Os atos relativos à concessão e prestação de contas comporão um único 
processo e deve ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:
I – Requerimento de concessão de diária, encaminhado para o Presidente da 
Câmara Municipal de Pinheiros, conforme anexo II da Lei nº 1.142/2013 que 
dispõe sobre concessão de diária na Câmara Municipal de Pinheiros observando 
que nas exposições de motivos deverão ser observadas as exigências previstas 
nesta Instrução Normativa;
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II – Despacho do Presidente da Câmara Municipal autorizando ou não a 
concessão de diária;
III – Emissão do empenho;
IV – Liquidação da despesa;
V – Comprovante do pagamento das diárias;
VI – Relatório de Prestação de Contas de Diárias com os documentos que 
comprovam que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado;
VII – Outros documentos pertinentes à concessão ou prestação de contas das 
diárias.
b) Não serão aceitos documentos com emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas. 
CAPÍTULO V – DO TRÂMITE DO PROCESSO DE DIÁRIA
5. Fluxo administrativo do processo de diária
1º - Requerimento de concessão de diária é protocolado na Secretaria da Câmara 
Municipal de Pinheiros;
2º - A Secretária da Câmara recebe o requerimento procedendo com a autuação 
do processo indicando na capa a identificação do processo, o nome do Agente 
Público Solicitante, data, e nome do servidor que autuou e sua rubrica;
3º - Após autuado o processo a Secretária encaminhará ao Presidente da Câmara 
para que autorize ou não as diárias;
4º - O Presidente da Câmara autorizando o processo será encaminhado ao Setor 
de Contabilidade para que proceda à emissão de Nota de Empenho e Nota de 
Liquidação e sucessivamente, ao Setor de Tesouraria para que providencie os 
pagamentos;
5º - Agente Público requerente protocola no Setor de Tesouraria o Relatório de 
Prestação de Contas cinco dias úteis após o seu retorno;
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6º - O Setor de Tesouraria realiza a conferência do Relatório de Prestação de 
Contas e não havendo qualquer irregularidade arquiva o processo de diária.
CAPÍTULO VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Unidade 
Central de Controle Interno e pelo Setor de Tesouraria da Câmara Municipal de 
Pinheiros.
2. Qualquer irregularidade que não possa ser sanada pelo Setor de Tesouraria 
deverá ser comunicada imediatamente a Unidade Central de Controle Interno 
para adoção das providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
3. Todos os Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Pinheiros deverão 
cumprir as determinações constantes nesta Instrução Normativa, sob pena de 
responsabilização administrativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pinheiros, 23 de fevereiro de 2015.
ALBERIONE CORDEIRO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros

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